Agentes de Registro
As novas regras da União Europeia (MiFID II/MIFIR) entraram em vigor em 3 de janeiro de 2018. Em conformidade com a MiFIR, as sociedades de investimento têm de obter o LEI dos respectivos clientes antes de poderem prestar serviços que impliquem obrigações de reporte associadas. Ajude seus clientes no acesso à rede de emissores de LEI e ganhe maior eficiência na gestão de Dados.
Converta-se em Agente de RegistroA Diretiva da União Europeia (UE) relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II) e Regulamento (MiFIR) abrange as plataformas de negociação, as sociedades de investimento e os intermediários e entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2018. A execução dos atos legislativos relativos à MiFID II/MiFIR exige que um número significativo de intervenientes obtenha um Identificador de Entidade Jurídica (LEI), que até a data não tinham essa obrigação. Relativamente ao reporte de transações nos termos da MiFIR, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) esclareceu que as sociedades de investimento devem obter LEIs dos seus clientes antes de prestarem serviços que implicariam obrigações de reporte relativamente a transações realizadas em nome desses clientes.
A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) convida aos participantes no mercado que tenham de cumprir a MiFID II/MiFIR, que obtenham um LEI o mais rápido possível. As sociedades devem contatar os clientes que sejam afetados por esta mudança e incentivar o registro e renovação de um LEI. Além disso, as sociedades podem considerar aprofundar a utilização do LEI nas infraestruturas de integração dos respectivos clientes de modo a beneficiarem da utilização em toda a União Europeia deste identificador comum.
Para simplificar ainda mais a emissão de LEIs, a GLEIF estabeleceu o conceito de “Agente de Registro”. Um Agente de Registro ajuda as entidades jurídicas no acesso à rede de organizações emissoras de LEIs responsáveis pela emissão dos LEIs e dos serviços associados. Os emissores de LEIs também são conhecidos como Unidades Operacionais Locais ou LOUs.
O papel do Agente de Registro no Global LEI System é fazer a ligação direta à organização que emite os LEI. O Agente de Registro pode optar por estabelecer uma parceria com uma ou várias organizações emissoras de LEI de modo a garantir que sejam atendidas as necessidades de serviços de LEI de seus respectivos clientes. Os Agente de Registro das organizações emissoras de LEIs estão listados nas informações básicas de cada organização emissora de LEI aqui.
As possíveis tarefas desempenhadas pelo Agente de Registro são:
- A publicação de informações no respectivo site para ajudar uma entidade jurídica a solicitar um LEI junto de uma organização emissor de LEI.
- O gerenciamento das comunicações com a entidade jurídica.
- O processamento ou recepção de pagamentos seguros para a emissão ou renovação de um LEI.
- O fornecimento de recolha de dados ou serviços agregados das autoridades relevantes. (Os dados de referência fornecidos pela entidade jurídica que pretende obter um LEI são validados por uma autoridade local – por exemplo, o Registro Comercial nacional – antes da emissão de um LEI, em conformidade com a norma LEI.)
- A validação dos dados de referência da entidade jurídica fornecidos por uma entidade jurídica que pretende obter um LEI.
As eventuais tarefas a desempenhar pela organização emissor do LEI incluem:
- A emissão do LEI em conformidade com a norma ISO 17442:2012, juntamente com os dados de referência da entidade jurídica requerente (LE-RD).
- Transferir para a GLEIF o novo LEI e todos os LE-RD.
- Rever e responder a contestações sobre o LEI ou LE-RD transmitidas pela GLEIF. (O instrumento de contestação centralizado disponibilizado pela GLEIF prolonga a capacidade de acionar atualizações de dados LEI a todas as partes interessadas.)
Os Agentes de Registro não serão responsáveis pela emissão de LEIs nem terão acesso editorial aos dados deles.
Os deveres completos de uma organização emissora de LEI estão especificados no Acordo de Nível de Serviço, ou seja, Apêndice 6 ao Acordo Principal. O Acordo Principal é a estrutura contratual aplicável à relação entre a GLEIF e as organizações emissoras de LEIs. A organização emissora de LEIs será a única totalmente responsável perante à GLEIF no desempenho de suas obrigações.
Para mais informações sobre os Agentes de Registro contate info@gleif.org.