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Política do ROC sobre Dados de Nível 2



Após uma consulta pública feita em 2015 pelo Comitê de Supervisão Regulatória (ROC), em 10 de março de 2016, o ROC publicou o documento chamado "Recolha de dados sobre entidades controladoras diretas e finais de entidades jurídicas no Global LEI System – Fase 1" (Collecting data on direct and ultimate parents of legal entities in the Global LEI System – Phase 1), que descreve o projeto de um processo de política para recolha de dados de "Nível 2" sobre "quem controla quem", a fim de complementar os dados de "Nível 1" existentes sobre "quem é quem". Informações detalhadas sobre essa política estão disponíveis para download nesta página.

Em maio de 2019, o ROC publicou uma política chamada "Política sobre relacionamentos de fundos e Diretrizes para o registro de fundos de investimentos no Global LEI System", que descreve em detalhes como os dados de "Nível 2" sobre "quem controla quem" são classificados de acordo com os tipos de relacionamentos de fundos. Em resumo, essa política garante que os dados de relacionamento sejam consistentes em todo o GLEIS e fornece um meio para facilitar uma recolha normatizada das informações de relacionamento com o fundo em nível global. Portanto, introduziu três novos tipos distintos de relações que podem ser coletadas para fundos. Informações detalhadas sobre essa política estão disponíveis para download nesta página.

Recolha de dados relativos a controladoras finais e diretas de entidades jurídicas

As principais características do documento ROC são resumidas como segue no relatório:

  • As entidades que possuem ou adquirem um LEI informarão sua "controladora final consolidada contabilmente", definida como a entidade jurídica do mais alto nível que prepara as demonstrações financeiras consolidadas, bem como sua "controladora direta consolidada contabilmente". Em ambos os casos, a identificação da controladora deve se basear na definição contábil de consolidação que se aplique a esta controladora.
  • Foram escolhidas definições contábeis como ponto de partida enquanto o ROC concluiu que suas características práticas ultrapassaram as limitações causadas pelo fato de que foram concebidas com um fim distinto, isto é, reportar os relacionamentos aos investidores numa base contínua. As características práticas: (i) são aplicáveis a empresas financeiras e não financeiras; (ii) seu grau de comparação internacional aumentou, seguindo-se uma maior convergência entre as IFRS (International Financial Reporting Standards, Normas Internacionais de Contabilidade) e os US GAAP (Generally Accepted Accounting Principles, Princípios Contábeis Geralmente Aceitos) no escopo da consolidação; e (iii) são amplamente usadas, estão publicamente disponíveis e sua implementação é periodicamente revisada por auditores externos.
  • A informação coletada deve ser publicada no Global LEI System e, por isso, estar gratuitamente disponível para autoridades públicas e participantes do mercado. Nesta fase, o Global LEI System registrará apenas os dados de relacionamento que podem ser tornados públicos de acordo com o quadro legal aplicável.
  • As entidades reportariam informações de relacionamento às entidades emissoras de LEIs do Global LEI System, que iriam então verificar a informação de relacionamento baseada em documentos públicos, se disponíveis (por exemplo, uma lista de empresas subsidiárias em declarações financeiras consolidadas; registros regulatórios) ou outras fontes.
  • A informação de controladoras faria parte da informação que deve ser fornecida para que um LEI seja emitido ou renovado, mas com a opção de recusar fornecer esta informação pelos motivos especificados no relatório do ROC.

A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) desenvolveu as normas organizacionais e técnicas necessárias para coletar dados sobre controladoras diretas e finais de entidades jurídicas no Global LEI System.

Relacionamentos de fundos e Diretrizes para o registro de Fundos de Investimentos no Global LEI System

As principais características do documento ROC são resumidas como segue no relatório:

  • Relacionamento com a entidade gestora do fundo, definido com um relacionamento, onde uma entidade jurídica é considerada como a entidade gestora principal de um fundo quando é legalmente responsável pela constituição e operação do fundo.
  • Relacionamento de estruturas de organização guarda-chuva, definido como uma entidade jurídica com um ou mais subfundos/compartimentos, onde cada subfundo/compartimento tem seus próprios objetivos de investimento, políticas e estratégias de investimento separadas, segregação de ativos, investidores separados e responsabilidades distintas para cada subfundo/compartimento.
  • Relacionamento Master-Feeder, definido como um relacionamento onde um Fundo Feeder é exclusivamente ou quase exclusivamente, investido em outro fundo único (por ex., U.S, EU UCITS) ou vários fundos com estratégias de investimento idênticas (neste caso, contanto que a situação seja qualificada como um relacionamento Master-Feeder de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, por exemplo, alguns fundos de investimento alternativos na UE) citado como um Fundo Master (ou Fundos Master).

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