Dados de LEIs Mapeamento de LEI

Processo de Certificação GLEIF



A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) estabeleceu um processo de certificação gratuito – o serviço de Certificação GLEIF de Mapeamento de LEI – para garantir que as organizações que mapeiam o Identificador de Entidade Jurídica (LEI) aos seus próprios identificadores usem metodologias e/ou processos de ponta para fazê-lo com precisão.

Os fornecedores de dados e outras organizações se beneficiam significativamente do mapeamento de seus identificadores aplicáveis ao LEI, pois isso fornece funcionalidade aprimorada aos clientes: a interoperabilidade entre plataformas de IDs paralelas facilita significativamente os processos de verificação de entidade e reduz os custos de gestão de dados para usuários de dados. A certificação e a publicação subseqüente, por GLEIF, de arquivos de relacionamento de código aberto publicamente disponíveis, que combinam identificadores com os LEIs correspondentes, facilitam o processo de coleta, agregação e reconciliação das informações das contrapartes. Isso pode ser útil para muitas finalidades, incluindo: conformidade, relatório de regularidade, gestão de relacionamento com clientes e due diligence.

O Serviço de Certificação de Mapeamento também suporta a integridade do Global LEI System, garantindo que os controles de qualidade associados ao mapeamento de identificadores para o LEI atendam ou superem os requisitos definidos por GLEIF.

O Serviço de Certificação de Mapeamento de LEI da GLEIF avalia os processos e algoritmos de mapeamento aplicados por organizações que buscam vincular outros esquemas de identificação ao LEI.

Ao buscar a certificação, o parceiro de mapeamento documenta a natureza e a extensão das metodologias e/ou processos de mapeamento. Isso permite que a GLEIF revise os processos e procedimentos, valide dados de amostra do parceiro de mapeamento e determine se os dados de amostra atendem ou excedem os critérios predeterminados de precisão e qualidade da GLEIF. Nos casos em que isso acontece, a certificação GLEIF é confirmada.

Após a certificação, o parceiro de mapeamento é obrigado a manter esses normas de qualidade e, em intervalos regulares, a GLEIF realiza atividades de validação para confirmar que o resultado continua atendendo aos normas de desempenho exigidos da GLEIF. A GLEIF também publica um arquivo de relacionamento que corresponde ao identificador aplicável em relação ao LEI. Os usuários públicos podem acessar essas informações através do site da GLEIF para integração em suas plataformas de dados existentes.

O diagrama abaixo demonstra as seis etapas do Serviço de Certificação GLEIF de Mapeamento. O texto abaixo do diagrama contém um resumo das ações relacionadas a cada passo.

Toda a documentação relevante para o Serviço de Certificação GLEIF de Mapeamento está disponível para download abaixo.

Etapa 1: Iniciar a certificação
Sua organização busca obter a certificação GLEIF de sua metodologia de mapeamento por meio do Serviço de Certificação de Mapeamento da GLEIF. O primeiro passo é revisar o site da GLEIF, que detalha o processo de certificação e lista toda a documentação necessária.

Para solicitar formalmente a certificação, você deve preencher um NDA e enviá-lo para: info@gleif.org. Depois de totalmente executada, ela será devolvida e a função da sua organização como Candidato a Parceiro de Mapeamento será confirmada.
Etapa 2: Enviar o modelo conceitual
Sua organização deve enviar estes dois documentos:

a) Um modelo conceitual que descreve suas metas, objetivos e capacidades organizacionais como um Parceiro de Mapeamento. Este documento é um formato de texto livre e o Candidato a Parceiro de Mapeamento determina o nível de detalhe apropriado. O candidato a Parceiro de Mapeamento deve especificar:

a. Quem: a natureza da organização que está se candidatando, incluindo detalhe de quem usa a estrutura de identidade da organização, posição de mercado, tamanho da base de clientes e concorrência.
b. Porquê: os motivos que apoiam a aplicação para certificação da empresa, quais são os principais orientadores de negócios, objetivos e planos estratégicos etc.
c. Que: como a organização planeja integrar a certificação aos serviços existentes?
d. Onde: quais mercados ou áreas geográficas dependem do identificador da sua organização?
e. Como: quais procedimentos de mapeamento ou algoritmos de mapeamento existentes sua organização já utiliza e quais ajustes são necessários para conseguir a certificação?
f. Prazo: confirmação de que os prazos especificados no Acordo de Cooperação foram compreendidos.


b) A lista de verificação de controles internos, seções A, B, C.

O Candidato a Parceiro de Mapeamento pode solicitar uma sessão de revisão com a GLEIF para discutir os materiais antes de enviá-los. A sessão de revisão será planejada por uma duração de uma hora para garantir a imparcialidade a todos os Candidatos a Parceiros de Mapeamento.

Após a apresentação completa dos materiais, é responsabilidade do Candidato a Parceiro de Mapeamento notificar a GLEIF.
Etapa 3: concordar com o modelo conceitual
Após a apresentação de todos os materiais exigidos do Candidato a Parceiro de Mapeamento, a GLEIF analisará o modelo conceitual e outros materiais de apoio para garantir o alinhamento com o Global LEI System e as operações da GLEIF. Uma recomendação para iniciar a certificação de mapeamento é preparada para uma decisão do CEO da GLEIF.
Etapa 4: Assinatura do Acordo de Cooperação
Depois que o CEO da GLEIF aprovar o envolvimento com o Serviço de Certificação de Mapeamento, o Candidato a Parceiro de Mapeamento e a GLEIF assinarão o Acordo de Cooperação. Este é um contrato formal e vinculativo que define as obrigações de ambas as partes.
Etapa 5: Enviar protótipo de documentação
O candidato a parceiro de mapeamento envia seus protocolos operacionais, amostra de registro, rascunho de ficha técnica e o restante da lista de verificação de mapeamento. O Candidato a Parceiro de Mapeamento deve apresentar toda a documentação de apoio no prazo de 60 dias após a assinatura do Acordo de Cooperação. O Candidato a Parceiro de Mapeamento deve notificar a GLEIF de que seus materiais foram enviados.
Etapa 6: Realizar a certificação
Após a notificação da submissão, a GLEIF iniciará sua revisão. Se documentação ou detalhes adicionais forem necessários, a GLEIF informará o Candidato a Parceiro de Mapeamento com uma explicação completa para que os materiais possam ser reenviados. A GLEIF notificará o Candidato a Parceiro de Mapeamento quando o envio for considerado concluído e o início do período de análise do GLEIF de 30 dias úteis.

Sua organização será avisada da decisão final do CEO da GLEIF. A conclusão bem-sucedida resulta na certificação GLEIF do processo de mapeamento. A certificação GLEIF confirma que os procedimentos e o algoritmo de mapeamento do Parceiro de Mapeamento (conforme aplicável) atendem ou superam os normas de qualidade e desempenho da GLEIF com base nos materiais apresentados e nos testes realizados. O Acordo de Cooperação exige que o Parceiro de Mapeamento mantenha esses normas de qualidade todos os anos por um período inicial de 24 meses.

No caso de conclusão malsucedida, a GLEIF fornecerá uma explicação completa. O Candidato a Parceiro de Mapeamento pode ter a oportunidade de reenviar a documentação ou o Acordo de Cooperação pode ser rescindido imediatamente.

Para obter mais informações sobre a certificação do serviço de mapeamento de LEI, entre em contato com info@gleif.org.


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