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O LEI no contexto de relatórios de sustentabilidade e
governança ambiental, social e corporativa (ESG)

A construção de uma arquitetura global de informações climáticas requer uma forma universal de identificar e autenticar as entidades jurídicas envolvidas. Os esforços para padronizar os dados ESG continuam a evoluir, e os especialistas do setor destacam que os identificadores que permanecerem consistentes e permitirem a interoperabilidade serão ferramentas vitais para a conexão harmoniosa de conjuntos de dados ESG emergentes com infraestruturas de dados existentes. O sucesso nesse aspecto permitirá que as empresas obtenham informações valiosas muito mais rapidamente do que tentando integrar identificadores e conjuntos de dados não padronizados. Para analisar o desempenho de uma empresa em termos de fatores ESG, por exemplo, os investidores precisam identificar sem ambiguidades as entidades envolvidas em atividades que, por exemplo, produzem emissões de gases do efeito estufa, para que sejam capazes de analisar e compreender o impacto relacionado com o clima.

É crucial identificar as entidades jurídicas de forma única e inequívoca para identificar (i) riscos físicos, (ii) riscos de transição e (iii) riscos de responsabilidade. Isso foi ressaltado no Relatório de progresso da Network for Greening Financial System (NGFS) (Network for Greening Financial System (NGFS) Progress Report), elaborado por uma rede de 83 bancos centrais e supervisores financeiros, que destaca que um dos principais obstáculos ao acesso e à utilização dos dados existentes relacionados com o clima é a falta de identificadores únicos que são cruciais para interligar os dados relacionados com o clima e os dados financeiros. O LEI pode ajudar a apoiar essa iniciativa conectando informações financeiras e não financeiras. Quando entidades jurídicas, como fundos de investimento e entidades governamentais, em conjunto com eventos corporativos, são definidas e rastreadas usando identificadores diferentes, pode ser extremamente desafiador para investidores e/ou reguladores analisar o desempenho ESG de uma determinada entidade ao longo do tempo, uma vez que cada rastreador precisa ser reconciliado e mapeado de volta para a entidade subjacente.

Aproveitar o LEI pode ajudar a avaliar as atividades das contrapartes, as emissões e os riscos resultantes nas cadeias de valor em países e dados agregados. Ser capaz de identificar as atividades das suas contrapartes de forma inequívoca e persistente também permitirá às empresas analisar e avaliar seu progresso no âmbito das metas climáticas e ambientais definidas.

O LEI permitirá a coordenação e cooperação internacional à medida que as autoridades desenvolvam modalidades, conjuntos de dados e sistemas de informações financeiras para intercâmbio entre si, dada a natureza global dos riscos relacionados ao clima. Com o LEI, as autoridades de supervisão podem identificar a exposição das instituições financeiras a atividades econômicas impactadas pelo risco de transição. O LEI também pode fornecer informações sobre a localização geográfica das exposições das instituições financeiras mais propensas ao risco físico. Além disso, o LEI pode facilitar a coleta de dados das instituições financeiras no que diz respeito às contrapartes/mutuários. O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) recomenda adicionar o LEI das contrapartes das instituições financeiras aos modelos de relatórios de dados para ajudar a aumentar a confiabilidade dos dados relacionados ao clima usados e reportados pelas instituições financeiras.

Em sua recomendação, o Comitê Europeu de Risco Sistêmico destacou que o LEI pode apoiar a coleta de dados sobre finanças sustentáveis. “Uma base de dados central harmonizada com informações relevantes sobre o grau de sustentabilidade de cada empresa e sua exposição aos riscos climáticos seria benéfica no sentido de apoiar o desenvolvimento de finanças sustentáveis e garantir a proteção dos investidores, ao permitir um acesso fácil às métricas financeiras e de governança ambiental, social e corporativa (ESG) que descrevem a empresa. Esses dados permitiriam rastrear as cadeias de suprimentos (p. ex., através dos LEIs de fornecedores e clientes de empresas). Isso tornaria possível estimar as emissões em cadeias de suprimentos em seu todo. Por sua vez, ajudaria a monitorar a utilização das receitas dos títulos verdes, tornaria os rótulos verdes mais confiáveis e, dessa forma, reduziria os riscos de reputação associados ao “greenwashing” nos mercados de títulos verdes.”

O LEI já é exigido, quando disponível, na versão final Normas Técnicas Regulamentares (RTS) da UE no âmbito da meta do Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) (EU Regulatory Technical Standards (RTS) under the Sustainable Finance Disclosure Regulation (SFDR)) . Na China, o LEI é exigido com base nas Diretrizes de Divulgação de Informações Ambientais de Instituições Financeiras em Shenzhen (Guidelines for Environmental Information Disclosure of Financial Institutions in Shenzhen).

Alguns fornecedores de dados já incorporaram o LEI em suas bases de dados. Por exemplo, o ESGi, um fornecedor de dados ESG confiáveis para o setor de investimentos, incorporou LEIs em sua plataforma, usando o link do Número de Identificação de Títulos Internacionais (ISIN) para o LEI iniciado pela GLEIF e ajudando as empresas de investimento a identificar a quais empresas os produtos estão expostos.

Em dezembro de 2022, a GLEIF aderiu à iniciativa zero emissões líquidas de carbono (Net Zero). O valor do LEI foi imediatamente reconhecido, dado que a falta de um identificador comum global requerido no mundo corporativo cria muitos obstáculos à associação de registros de empresas apenas em IDs não padronizados e específicos do país ou em dados textuais complicados. Truman Semans, CEO e fundador da OS-Climate, afirmou “No contexto de nossa iniciativa, associar dados usando o LEI da GLEIF e outros conjuntos de dados abertos é um elemento-chave na construção de sistemas analíticos de alta qualidade que avaliam o progresso das empresas em relação a seus compromissos com a Net Zero e outras metas de investimento relacionadas ao clima.” Junto com esse trabalho, a GLEIF é campeã conjunta do subgrupo de “dados detectáveis” da Carbon Call, ajudando a promover a transparência nos relatórios de sustentabilidade para apoiar o roteiro da Carbon Call lançado na COP27.

O valor do LEI no apoio ao programa de sustentabilidade do G20 foi recentemente reconhecido em um relatório publicado pelos principais influenciadores da comunidade empresarial global (B20, Business in OECD e IoE). O LEI é reconhecido por sua capacidade de reduzir custos e abordagens fragmentadas além-fronteiras para a comunidade empresarial, bem como de ajudar a preparar o terreno para a existência de informações mais aprofundadas sobre a gestão de riscos no futuro.

Publicações

Business at OECD, B20 and IOE

To Deliver the Sustainability Agenda, Barriers to Liquidity and Productivity must be addressed

Financial Stability Board (FSB)

Recommendations for supervisory and regulatory approaches to climate-related risks and calls for continued progress on disclosures.

Chief Data Officer Magazine

How Two Unique Identifiers Can Unlock the Value of ESG Data

Open Data Institute (ODI)

Towards Implementing net zero data strategies

United Nations Development Programme, GLEIF, Monetary Authority of Singapore

UNDP, GLEIF and MAS to embark on Project Savannah to digitize basic ESG Credentials for MSMEs