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O LEI

Embora a origem do LEI esteja firmemente enraizada em serviços financeiros e regulamentos, seu futuro aponta inegavelmente para uma aplicabilidade universal nos setores público e privado, com relevância para grandes e pequenas organizações. Os regulamentos, recomendações e casos de negócios em evolução em todo o mundo apresentam uma oportunidade para que outros setores e ecossistemas emergentes se beneficiem do LEI e sintam um impacto imediato e positivo.

Na luta contra a lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e outras formas de crimes financeiros, mais de 200 reguladores financeiros em todo o mundo requereram, até o momento a adoção do LEI por entidades jurídicas que atuam nos mercados de capitais. Mas a ambição da GLEIF em relação ao LEI não fica por aí. O Global LEI System continua se expandindo além do uso regulado e se reorientando para ajudar as organizações a aproveitar a capacidade do LEI para trazer maior confiança, eficiência e transparência para comércios de todos os tipos. Particularmente:

  • Pagamentos internacionais
  • Cadeia de suprimentos
  • Identidade organizacional digital
  • Relatórios de sustentabilidade e governança ambiental, social e corporativa (ESG)

Há uma aceitação e um apoio crescentes ao valor do LEI como um identificador universal único nesses setores. A defesa do LEI está fazendo ele avançar, permitindo a identidade padronizada das entidades e promovendo a confiança e a transparência em toda a economia global.

O LEI em:

Pagamentos internacionais

O LEI permite que as transações de pagamentos internacionais se tornem mais rápidas, mais baratas, mais transparentes e mais inclusivas. Fornece uma abordagem padronizada para identificar organizações no âmbito global, que pode permitir que consumidores, empresas e instituições financeiras verifiquem se os fundos são transferidos através das fronteiras internacionais para a entidade correta.

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Identidade organizacional digital

As indústrias no mundo todo estão se adaptando à digitalização de processos e transações. Entretanto, há um princípio fundamental que impede esse desenvolvimento: a confiança. Como uma organização pode confiar que um fornecedor, a centenas de quilômetros de distância, é realmente quem ele diz ser? Como os indivíduos podem verificar a autenticidade da organização que coleta seus dados pessoais? A existência de um processo confiável para confirmar a identidade jurídica de uma parte interessada em um ambiente digital passou a ser um requisito fundamental na vida digital. Só assim é possível determinar “quem é quem” em uma comunidade digital.

A GLEIF foi pioneira no desenvolvimento de uma nova forma de identidade organizacional digitalizada para atender à necessidade global de verificação e autenticação automatizadas de entidades jurídicas em uma ampla gama de setores. Chama-se LEI verificável (vLEI). Ao criar o vLEI, a GLEIF respondeu a uma necessidade urgente e não atendida. Ela foi pioneira no esforço que engloba várias partes interessadas de criar um novo ecossistema global de identidade organizacional digital verificável.

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Cadeia de suprimentos internacional de bens e serviços

A existência de um método confiável de identificação de entidades jurídicas em ambientes digitais é um pré-requisito vital para garantir a segurança e o bom funcionamento das cadeias de suprimentos internacionais. O LEI pode desempenhar um papel-chave nesse contexto, graças a sua proposta de valor única: legível eletronicamente, aberto e facilmente integrado, é um identificador reconhecido globalmente que pode ser usado para verificar contrapartes em milissegundos. O LEI também pode fornecer as bases sólidas necessárias para um ambiente comercial global eficiente e bem-sucedido, mitigando o risco de fraude e lavagem de dinheiro. Ele consegue fazer tudo isso e ainda apoiar a inclusão financeira das pequenas e médias empresas, ajudando a criar um ambiente empresarial sustentável e responsável.

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Relatórios de sustentabilidade e governança ambiental, social e corporativa (ESG)

A construção de uma arquitetura global de informações climáticas requer uma forma universal de identificar e autenticar as entidades jurídicas envolvidas. Os esforços para padronizar os dados ESG continuam a evoluir, e os especialistas do setor destacam que os identificadores que permanecerem consistentes e permitirem a interoperabilidade serão ferramentas vitais para a conexão harmoniosa de conjuntos de dados financeiros e não financeiros com infraestruturas de dados existentes. As empresas poderão obter informações valiosas com muito mais rapidez, adotando identificadores padrão universais e persistentes, em vez de identificadores e conjuntos de dados não padronizados. Ao identificar as entidades que usam o LEI e usá-lo como um conector de dados ESG, é possível dotar a entidade relatora, empresas relacionadas e, inclusive, os fornecedores de mais transparência. A inclusão do LEI em listas de verificação de “due dilligence” pelos provedores de classificações e produtos de dados ESG pode ajudar a avaliar as informações e filtrar inconsistências durante a fase de pré-validação e contribuir com os investidores ao informar suas decisões de investimentos.

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