Dados de LEIs Acesso e uso de Dados de LEIs

Política do ROC sobre Dados de Nível 1



O Comitê de Supervisão Regulatória (ROC) publicou uma política em 28 de março de 2018 relacionada a eventos de entidades jurídicas, intitulada "Eventos de Entidades Jurídicas (conhecida anteriormente como "Ações Corporativas") e Dados Históricos no Global LEI System", que descreve os eventos que alteram a entidade, os dados de relacionamento de uma entidade jurídica ou o resultado na retirada e/ou criação de LEIs. Informações detalhadas sobre essa política estão disponíveis para download nesta página.

Em dezembro de 2020, o ROC publicou uma política intitulada "Documento Diretriz de Elegibilidade ao LEI para Órgãos Públicos Gerais", que descreve como certas entidades jurídicas são classificadas como Órgãos Públicos ou Organizações Internacionais. Informações detalhadas sobre essa política estão disponíveis para download nesta página.


Eventos de Entidades Jurídicas (conhecido anteriormente como "Ações Corporativas") e Dados Históricos no Global LEI System

As principais características do documento ROC são resumidas como segue no relatório:

  • Uma alteração de terminologia para referir-se a eventos que serão capturados nos dados de relacionamento e de referência no GLEIS como "eventos de entidade jurídica" em vez de ações corporativas.
  • Uma abordagem incremental para implementar a recolha de eventos de entidade jurídica que dariam prioridade a eventos que ocorrem de forma relativamente frequente e que afetam diretamente os dados de referência de Níveis 1 e 2 (por exemplo, mudanças de nome, fusões e aquisições) e colocar uma prioridade de implementação mais baixa naqueles eventos que ocorrem relativamente de forma não frequente (por exemplo, aquisição reversa). Essa abordagem iterativa e em fases é mais desejável, já que existem muitos cenários teóricos e consequências não esperadas para que se possa ter uma visualização total antes da implementação.
  • Os feeds de dados regulatórios ou comerciais devem ser incorporados ao GLEIS para notificar as LOUs sobre alterações potenciais de entidades sob sua manutenção resultantes de eventos de entidades jurídicas e para obter atualizações dos registros de LEI das entidades afetadas (por meio do processo normal de autorregistro). No caso de entidades inativas, os feeds de dados também podem ser usados para atualizar os registros sem o consentimento da entidade, em linha com as políticas do ROC e das normas técnicas da GLEIF existentes.
  • As datas em vigor devem ser incorporadas ao GLEIS. As datas efetivas refletem quando os eventos de entidade jurídicas entram legalmente em vigor em adição ao requisito atual de efetuar o registro ao serem introduzidos no GLEIS.
  • Os usuários devem conseguir acessar e usar com facilidade um histórico de dados da entidade por meio de vários canais (por exemplo, usando uma interface de usuário, uma interface de programação de aplicativo ou arquivos baixados).
  • Aquisições complexas refletirão da forma mais precisa possível a cadeia de eventos legais conforme descrito nos registros oficiais das jurisdições relevantes, em linha com os princípios existentes do GLEIS de comprovar os registros do GLEIS usando fontes oficiais.
  • Relacionamentos com subsidiárias serão registrados no GLEIS de forma totalmente opcional, com possíveis relatórios obrigatórios em data futura a ser determinada pelo ROC.
  • A definição entidades inativas deve ser esclarecida para descrever adequadamente entidades que ainda estão legalmente em existência, mas sem operações.
  • Um número de fontes disponíveis, pública e não publicamente, pode ser usado para validação de dados, incluindo demonstrações financeiras, em vez de documentos que apoiam a preparação de demonstrações financeiras consolidadas, arquivamentos regulatórios e outras fontes como, por exemplo, fornecedores de dados de terceiros.

Elegibilidade ao LEI para Órgãos Públicos Gerais

A principal característica do documento do ROC é resumida da seguinte forma no relatório:

  • Propostas do ROC para identificar de forma específica os órgãos públicos no GLEIS. Isso é feito por meio da criação de dois novos tipos de "categorias de entidades", além dos tipos de categorias de entidades existentes, que são atualmente “FUNDO”, “FILIAL”, “PROPRIETÁRIO_ÚNICO".
  • Os novos tipos de categorias de entidades são "ÓRGÃO PÚBLICO LOCAL" e "ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL".

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