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Nº 9 na LEI Lightbulb Blog Series - O valor do LEI no regulamento de criptoativos

Depois do colapso da FTX, o CEO da GLEIF, Stephan Wolf, destaca o valor de tornar obrigatório o uso do LEI nas estruturas regulatórias que regem as bolsas de ativos digitais e criptomoedas.


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2023-03-02
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Em meio a todo o ruído feito pelo colapso da bolsa de criptomoedas, a FTX, podem ser ouvidos ecos da história. Os apelos por maior transparência em relação aos atores por trás das - e envolvidos nas - bolsas de criptomoedas ecoam claramente com aqueles feitos pelo G20 cerca de 15 anos atrás, após o colapso da Lehman Brothers em 2008 e a subsequente crise financeira global.

Na época, em busca de uma solução mundial para o problema da opacidade no mercado de derivativos de balcão (OTC), o G20 deu o endosso para que o Conselho de Estabilidade Financeira criasse a GLEIF e o Global LEI System. O impacto positivo dessa decisão é indiscutível: mais de 200 regulamentos em 23 jurisdições ao redor do mundo tornaram obrigatório o uso do LEI por entidades jurídicas engajadas no mercado de capitais, e mais de dois milhões de LEIs agora estão em uso ativo globalmente, acessíveis por qualquer parte interessada - da agência reguladora ao consumidor curioso - resultando em níveis de transparência jamais vistos com relação às identidades e estruturas de propriedade de entidades jurídicas em todo o mundo.

Cidadãos ao redor do mundo beneficiam-se da preocupação com o regulamento global para impedir outra crise sistêmica.

O colapso da FTX concentra o foco na oportunidade de usar esse sistema para alcançar os mesmos fins no mercado pressionado de negociação de ativos digitais e criptomoedas. Se o LEI fosse obrigatório em estruturas regulatórias emergentes de criptomoedas ao redor do mundo, tal como tem sido para derivativos OTC, os mesmos fins poderiam ser rapidamente alcançados, para o benefício de todos os envolvidos.

Por que o LEI é adequado de maneira única para esta empreitada? Em primeiro lugar, somente um identificador uniforme, de alta qualidade e globalmente reconhecido pode apoiar de maneira adequada a estabilidade financeira e lidar com o combate à lavagem de dinheiro no mundo digital multijurisdicional. O LEI atende a todas essas necessidades. Além disso, como uma norma ISO de identidade aberta, o LEI pode facilitar transações legítimas de ativos digitais tanto de provedores de serviços quanto de emissores de criptoativos, ajudando-os a evitar os erros cometidos pelos mercados tradicionais – quais sejam, uma falta de interoperabilidade, capacidade mínima para participantes dos mercados financeiros de avaliar exposições pelos mercados e capacidade limitada de supervisores financeiros de comunicar sobre entidades particulares. Essas são as deficiências exatas que os criminosos exploram nos mercados financeiros da atualidade para realizar transações ilícitas.

Regulamentos na Europa

Movimentações em direção ao regulamento são mais aparentes na UE. Lá, o regulamento relativo aos mercados de criptoativos (“Markets in Crypto Assets” ou MiCA) está, pela primeira vez, reunindo criptoativos, emissores de criptoativos e provedores de serviços de criptoativos sob uma única estrutura regulatória, com o objetivo final de proteger os interesses do consumidor. Este texto foi acordado, mas ainda não foi oficialmente publicado, e espera-se que a publicação ocorra iminentemente.

Uma outra área regulatória em evolução é como tributar provedores de serviços de criptoativos. Em outubro de 2022, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) concluiu sua Estrutura de Relatórios de Criptoativos e Emendas ao Padrão Comum de Relatórios. A OCDE reconheceu o LEI como um dos identificadores aceitos para identificar provedores de serviços de criptoativos. A União Europeia espelhou esse reconhecimento do LEI em sua Diretiva sobre Cooperação Administrativa (DAC8) proposta, que introduz regras para a troca de informações fiscais sobre criptoativos entre autoridades tributárias nacionais.

Isso demonstra como um amplo ecossistema para monitoramento eficaz de provedores de serviços de criptoativos está emergindo na UE. Os provedores de serviços precisam identificar-se junto ao LEI quando facilitam transações, e esse mesmo identificador precisa ser informado às autoridades tributárias. Isso permite uma reconciliação mais fácil das informações fiscais reportadas pelo provedor de serviços de criptoativos e uma comunicação mais fácil entre os mercados financeiros e as autoridades tributárias. A GLEIF aplaude a UE por essa implementação e demonstração visionárias do ecossistema que necessita de desenvolvimento para permitir o monitoramento eficaz de provedores de serviços de criptoativos.

Regulamento nos EUA

Nos EUA, essa estrutura regulatória ainda não existe. Dito isso, continua o debate referente às responsabilidades da Comissão de Valores Mobiliários (SEC) e a Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFCD) sobre quem será responsável pela supervisão regulatória do mercado de negociação de criptoativos OTC, quando o momento finalmente chegar. Aqui, em uma demonstração de unidade entre duas das maiores jurisdições financeiras do mundo, os EUA tem uma oportunidade de alavancar o LEI para a identificação de emissores e provedores de serviços de criptoativos, e consolidar ainda mais a proposta do LEI. Isso permitiria que as respectivas autoridades compartilhassem facilmente informações sobre provedores de serviços de criptoativos que estejam prestando serviços em ambas as jurisdições, novamente realizando uma importante contribuição para o ecossistema mais amplo.

Incorporar o LEI em políticas e regulamentos emergentes ajudará a nivelar as condições para todos os provedores de serviços de criptoativos em diferentes jurisdições. No momento, não há um meio global (sem uma intervenção manual significativa) de determinar se o mesmo provedor de serviços de criptoativos está registrado com vários reguladores. Isso cria incerteza para autoridades nacionais, bem como para todos os participantes no sistema financeiro global. Se todas as jurisdições identificassem provedores de serviços de criptoativos registrados e outros intermediários por meio do LEI, e o LEI fosse uniformemente trocado entre as autoridades supervisoras, o resultado seria um ecossistema financeiro digitalmente capacitado. Isso permitiria um monitoramento mais rápido e mais eficiente, bem como reduziria o peso da conformidade para o setor privado. Esse é o único modo de prevenir a arbitragem e as omissões regulatórias dentro do sistema financeiro global.

O objetivo da “LEI Lightbulb Blog Series” da GLEIF é esclarecer as dúvidas de aceitação e defesa do LEI nos setores público e privado, áreas geográficas e casos de uso ao destacar quais líderes, autoridades e organizações do setor apoiam o LEI e para qual propósito. Ao demonstrar como o sucesso derivado de fortes raízes regulatórias está dando origem a uma onda de defensores de mais regulamentos do LEI e da adoção voluntária do LEI em aplicações novas e emergentes, a GLEIF espera instruir sobre o valor potencial atual e futuro que “uma identidade global” pode fornecer para empresas, independentemente do setor, em todo o mundo.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Regulamento, Global LEI Index, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Derivativos de Balcão (OTC)