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Notícias sobre o Identificador de Entidade Jurídica (LEI): Atualização de outubro de 2016

A Global Legal Entity Identifier Foundation apresenta uma visão geral dos últimos desenvolvimentos globais pertinentes à adoção do Identificador de Entidade Jurídica.


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2016-10-27
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Um relatório recentemente publicado pela Thomson Reuters intitulado "How Financial Institutions are Leveraging the Data Commonalities Across Regulations (Como as instituições financeiras estão otimizando as semelhanças de dados entre regulamentos): The Case for a Harmonized Approach to Regulatory Compliance" (o caso para um enfoque harmonizado com a conformidade regulatória) revelou que "88 por cento das instituições financeiras vão trabalhar estrategicamente com todas as agências reguladoras nos próximos dois anos." (Conforme declaração da organização no comunicado de imprensa.)

"As instituições financeiras estão reconhecendo as vantagens de enfoques harmonizados com o gerenciamento de dados para que se beneficiem com as semelhanças de dados existentes nos diversos regulamentos globais. A principal vantagem identificada por 79 por cento dos respondentes foi a consistência de dados entre empresas; em seguida, as eficiências organizacionais (63 por cento); a economia de custos (50 por cento) e, por fim, a redução nas fontes de dados usadas (44 por cento). Essas conclusões destacam uma mudança na mentalidade das instituições financeiras líderes relativamente à maneira como lidam com o gerenciamento de dados regulamentares. (...) Com muitos regulamentos que exigem conjuntos de dados semelhantes ou complementares, as organizações estão reavaliando as informações regulatórias existentes e os esquemas de fluxos de trabalho com o intuito de consolidar os conteúdos atuais e desenvolver um enfoque mais harmonizado." Entre outras conclusões, o relatório destaca que "os tipos de dados que parecem oferecer o maior retorno do esforço com base em seu nível de semelhanças entre os regulamentos foram os identificadores (como o Identificador de Entidade Legal) e os classificadores, seguidos das classificações de crédito e dos dados de preços."

Para que as partes interessadas possam seguir mais facilmente os desenvolvimentos globais relevantes do Identificador de Entidade Legal (LEI), leia as atualizações associadas no blog da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) . Esta postagem de blog resume as notícias sobre LEI acompanhadas desde agosto de 2016.

Os "links associados" abaixo contêm as fontes citadas no blog.

Canadá: Todas as contrapartes locais qualificadas para obterem um LEI têm de ter um LEI antes de realizar uma transação com derivativos que deve ser obrigatoriamente informada

Conforme reportado pela Mondaq em 29 de setembro de 2016, "os reguladores de títulos de Alberta, Colúmbia Britânica, Nova Brunswick, Terra Nova e Labrador, Territórios do Noroeste, Nova Escócia, Nunavut, Ilha Prince Edward, Saskatchewan e Yukon (as Jurisdições Participantes) publicaram o [Canadian Securities Administrators] CSA Multilateral Staff Notice 91-305 (Comunicado multilateral ao pessoal do CSA [Comissão de Valores Mobiliários do Canadá] n.º 91-305 . Este comunicado responde às perguntas específicas sobre como certos aspectos da determinação do produto e regras de informaçãode transação (e políticas associadas) devem ser interpretados." Todas as contrapartes locais que se qualificam para obter um LEI devem ter um LEI antes de realizar uma transação com um derivativo que deve ser informado. "Se uma contraparte for um indivíduo ou não se qualifica para receber um LEI, a contraparte informante deve identificar essa parte por meio de um único identificador alternativo quando fornecer o relatório ao repositório de transações. As Jurisdições Participantes decidiram a questão na forma da Blanket Order 96-501 Relief from Certain Derivatives Reporting Requirements (Medida para os requisitos de informações sobre determinados derivativos) Exceto se houver uma isenção ( (...), se uma contraparte com a obrigação de informação não apresentar um LEI à outra contraparte, ela será considerada em infração à regra de informação de transação Os reguladores de títulos e valores mobiliários ressaltam que continuarão a monitorar os desenvolvimentos relacionados ao uso de LEIs e podem considerar se outras medidas, requisitos adicionais ou restrições são justificados."

UE: Opinião do Banco Central Europeu sobre as alterações propostas aos fundos de capital de risco europeus e os regulamentos de fundos de empreendedorismo sociais europeus – os gestores de tais fundos devem ser obrigados a usar o LEI

Em 14 de julho de 2016, a Comissão Europeia (a Comissão) anunciou suas alterações propostas aos fundos europeus de capital de risco (EuVECA) e aos regulamentos dos fundos europeus de empreendedorismo social (EuSEF). De acordo com o comunicado de imprensa da Comissão, a "proposta visa a aumentar o investimento em capital de risco e projetos sociais e criar facilidades para investimento em pequenas e médias empresas inovadoras. Particularmente, a Comissão está propondo abrir os fund labels EuVECA e EuSEF aos gestores de fundos de todos os tamanhos e expandir o leque de empresas abertas a investimento. A Comissão também tem como objetivo reduzir o custo e facilitar o comércio entre fronteiras dos fundos EuVECA e EuSEF proibindo explicitamente taxas cobradas pelos Estados-Membros e a simplificação dos processos de registro."

A Comissão acrescentou que essas reformas fazem parte de um conjunto de medidas para estimular o capital de risco na Europa. Estas medidas incluem o uso do apoio orçamental da União Europeia (UE) "para atrair capital dos principais investidores por meio de um fundo de capital de risco pan-europeu de fundos, bem como para promover as práticas recomendadas em incentivos de impostos nacionais para capital de risco para fomentar o investimento em PMEs e start-ups." Essas medidas fariam parte do Plano de Ação da União dos Mercados de Capital (CMU) que tem por objetivo desbloquear investimentos baseados no mercado aumentando e diversificando fontes de fundos para as empresas da Europa e projetos a longo prazo. A proposta também está associada ao Plano de Investimento para a Europa "que apresenta uma estratégia completa para tentar resolver a falta de financiamento que está atrasando o potencial de crescimento da Europa e a criação de empregos para seus cidadãos."

Em 12 de setembro de 2016, o Banco Central Europeu (BCE) publicou sua opinião sobre a proposta legislativa. A competência do BCE para dar uma opinião baseia-se nas disposições relevantes do Tratado sobre o Funcionamento da UE, dado que o Regulamento proposto contém disposições que afetam as tarefas dos Bancos Centrais do Sistema Europeu para implementarem a política monetária e contribuírem para a condução tranquila das políticas seguidas pelas autoridades competentes relativamentes ao sistema financeiro.

Em sua opinião, o BCE reitera que apoia fortemente o uso de normas internacionalmente acordadas, como o Número Internacional de Identificação de Entidade Jurídica (ISIN) e o LEI "como identificadores únicos que cumprem os requisitos de informação em matéria de mercados de capitais." Para permitir que a distribuição automática de informações padrão de fundos de capital de risco e fundos de empreendedorismo social a todos os acionistas em matéria de mercados de capital, os gestores de tais fundos devem usar o LEI "como o identificador único para identificarem a si mesmos e aos fundos qualificados que pretendem gerir," bem como o ISIN para identificação das unidades ou ações de tais fundos.

Com essa opinião, o BCE afirma que seu "requisito obrigatório proposto para reportar o LEI global e o ISIN deve se aplicar a todos os mercados financeiros e não apenas a segmentos específicos. Tal aplicação vai garantir que um conjunto mínimo de informações padrão que cobrem as principais características de todas as instituições, produtos e transações nos mercados financeiros esteja disponível para todos os acionistas. O BCE está de acordo com a visão de que, onde apropriado e tanto quanto possível, outras alterações legislativas que apoiam o CMU também devem estabelecer a informação obrigatória de identificadores únicos. Isso também deverá abrir caminho para o estabelecimento de procedimentos de dados automáticos, facilitando a distribuição de informações padrão a todos os acionistas nos mercados de capitais."

A proposta de um Regulamento alterando o Regulamento (UE) N.º 345/2013 relativo aos fundos europeus de capital de risco (EuVECA) e o Regulamento (UE) N.º 346/2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social (EuSEF) permanecem sob revisão do legislador da UE.

UE: Comissão Europeia adota normas técnicas que detalham a informação de obrigações de transações conforme a MiFIR – as empresas devem garantir que sejam identificadas usando LEIs validados, emitidos e devidamente renovados

Conforme comunicado pelo JD Supra Business Advisor em 26 de agosto de 2016, a "Comissão Europeia adotou um Regulamento Delegado da Comissão na forma de Normas Técnicas Regulamentares [RTS] complementando o Regulamento de Instrumentos em Mercados Financeiros. A partir de 3 de janeiro de 2018, a MiFIR vai requerer que uma firma de investimento informe à sua autoridade reguladora nacional detalhes completos e precisos de transações em instrumentos financeiros o mais tardar até ao encerramento do dia útil. Um dos objetivos da obrigação de informação é que as autoridades reguladoras nacionais assumam a fiscalização do mercado, incluindo a monitoração de abuso do mercado."

Para cumprira obrigação de informação, as empresas vão precisar se identificar usando o respectivo LEI, identificar o cliente usando o LEI do cliente, identificar qualquer indivíduo mencionado no relatório (usando formatos específicos fornecidos nas RTS adotadas) e também terá de identificar qualquer indivíduo ou algoritmo que tomou a decisão de investimento. Um relatório de transações precisa incluir informações sobre qualquer alteração na posição de uma empresa ou de seu cliente e tem de sinalizar pequenas vendas. As RTS especificam: "Para garantir uma identificação certa e eficiente de empresas de investimento responsáveis pela execução de transações, essas empresas devem garantir que são identificadas no relatório de transações submetido conforme sua obrigação de reporte de transações usando LEIs validados, emitidos e devidamente renovados."

Para informações detalhadas sobre a renovação de LEIs, consulte a postagem de blog da GLEIF intitulada "Data Quality and Risk Management (Qualidade de dados e gestão de risco): The Importance of Timely Renewal of Legal Entity Identifiers" (a importância da renovação atempada dos Identificadores de Entidade Legal (consulte "links relacionados" abaixo).

Irlanda: Recomendações do Banco Central da Irlanda para retornos regulamentares do EMIR – uma contraparte deve garantir que compartilha os detalhes de seu LEI com os parceiros comerciais e quaisquer delegados de reporte

O Regulamento de Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR) entrou em vigor em 16 de agosto de 2012 e introduziu requisitos com o objetivo de melhorar a transparência de derivados do mercado de balcão (OTC) e reduzir os riscos associados a esses mercados. No dia 20 de outubro de 2016, a *Lexology" informou que o "Banco Central da Irlanda publicou uma carta da indústria que continha várias recomendações sobre como melhorar o cumprimento do EMIR por parte das empresas para garantir a divulgação completa, precisa e tempestiva de operações de derivativos. Todas as contrapartes devem considerar estas recomendações, incluindo, em particular, aquelas que precisam fazer um Retorno Regulamentar (ERR) do EMIR e efetuar quaisquer alterações a seus processos e procedimentos de reporte de transações comerciais." (...) As recomendações do Banco Central tratam de quatro problemas, em especial a informação delegada, a integralidade e a precisão da informação de transações, o LEI e o Identificador de Transação Único (UIT). "Uma contraparte deve garantir que compartilha os detalhes de seu LEI com seus parceiros comerciais e quaisquer delegados de reporte. Todas as revisões de dados de TR [repositório de transações] devem confirmar que a contraparte identificou corretamente seu LEI. As contrapartes devem garantir que os LEIs sejsm renovados anualmente e que umprestador de serviços de informação delegada deve monitorar as datas de renovação do LEI de seus clientes e notificá-los quanto a essas datas de forma atempada."

Luxemburgo: A Bolsa de Valores do Luxemburgo vai aceitar o LEI como identificador exclusivo de entidades emissoras a partir de 1 de janeiro de 2017

Conforme reportado pela Arendt no dia 28 de setembro de 2016, a Bolsa de Valores do Luxemburgo como operador do mecanismo oficialmente designado (OAM) anunciou que, a partir de 1 de janeiro de 2017, aceitará os LEIs como os identificadores exclusivos das entidades emissoras. "Esse anúncio foi feito na publicação do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2016/1437 de 19 de maio de 2016 que complementou a Diretiva 2004/109/CE sobre a harmonização dos requisitos de transparência em relação à informação das entidades emissoras cujos títulos têm a permissão de comercializar num mercado regulamentado, conforme alterações (a "Diretiva da Transparência"). A mudança anunciada vai resultar na obrigação de todas as entidades emissoras que têm o Luxemburgo como Estado-Membro anfitrião no âmbito do Artigo 2(1)(i) da Diretiva da Transparência para obter um LEI até final desse ano. (...) Aconselha-se às entidades emissoras fora de Luxemburgo, mas que elegeram o Luxemburgo como Estado-Membro anfitrião no âmbito do Artigo 2(1)(i) da Diretiva da Transparência a investigar com a jurisdição de incorporação as questões práticas de obter um LEI."

EUA: Modernização de divulgação de empresas de investimento abraça o uso do LEI

Em 13 de outubro de 2016, a Mondovisione publicou uma declaração de Kara M. Stein, Comissária da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (SEC ou a Comissão) dos Estados Unidos (EUA) relevante para a modernização de reporte de empresas de investimento. A Comissária Stein comenta: "Nas últimas duas décadas, os fundos tornaram-se centrais para os planos financeiros de milhões de americanos. Os indivíduos confiam suas poupanças a esses fundos de investimento à medida que se preparam para se aposentar, pagar anuidades escolares, comprar casa e outros objetivos financeiros importantes. Os novos dados que estamos pedindo vão permitir à Comissão monitorar melhor o crescimento, as tendências, os padrões e as atividades desses fundos. Também vão ajudar a colocar informações mais úteis nas mãos dos investidores à medida que tomam decisões de investimento importantes."

"Em primeiro lugar, as novas formas que estamos adotando agora vão modernizar a forma como os fundos informa seus portfólios e informações de censos à Comissão e ao público. Em segundo lugar, a regra atual vai requerer um informe adicional e mais frequente à Comissão. Particularmente, vai requerer que os fundos forneçam novas informações críticas acerca de derivados ETFs [Fundos de Investimento Cotados] e medidas de risco. Com os mercados mais rápidos e complexos do que nunca, essas alterações representam um passo importante em direção à avaliação e à monitoração melhoradas. Com ele, a Comissão pdoe seguir tendências emergentes e riscos mais de perto, tudo isso para benefício dos investidores."

"Talvez um dos elementos mais importantes da regra atual seja a forma como pedimos aos fundos registrados que forneçam o reporte. Os fundos vão enviar os novos formulários em um formato mais estruturado em XML. Isso significa que, embora a informação possa ser lida por uma pessoa, também pode ser facilmente processada por computadores para análise. A regra atual também abraça o uso do Identificador de Entidade Legal ou LEI. O LEI é uma forma de identificar de forma única os participantes do mercado financeiro em relatórios e nos mercados. Com milhares de fundos registrados e trilhões de dólares em ativos, o LEI vai ajudar tanto a identificação como a análise do fundo. Com o uso mais amplo de dados estruturados e LEIs, os participantes dos mercados, a Comissão e outras autoridades reguladoras se beneficiarão melhor dos recursos limitados e compreenderão melhor os dados que estão sendo informados. Por essas razões, fico feliz em apoiar a adoção do informe modernizado e melhorado."

FMI e FSB publicam o primeiro relatório de progresso relativo à segunda fase da G20 Data Gaps Initiative (Iniciativa de Lacunas de Dados do G20): A expansão de cobertura do LEI será fundamental para garantir que todas as vantagens relacionadas com a disponibilidade de um identificador universal podem ser alcançadas

O primeiro relatório de progresso, preparado pela equipe do Fundo Monetário Internacional (FMI) e pelo Secretariado do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) respeitante à segunda fase da Iniciativa de Lacunas de Dados (DGI-2) do Grupo de 20 (G20) foi publicada em setembro de 2016.

Conforme consta do relatório, o "principal objetivo da DGI-2 é complementar a coleta e a disseminação de estatísticas confiáveis e tempestivas regulares para uso da política. Suas vinte recomendações estão agrupadas em três títulos principais: (1) Risco de monitoração no setor financeiro; (2) Vulnerabilidades, interrelações e repercussões; e (3) Compartilhamento de dados de estatísticas oficiais. A DGI-2 mantém a continuidade das recomendações da DGI-1, embora defina objetivos mais específicos com a intenção de as economias do G20 compilarem e disseminarem conjuntos de dados comuns para essas recomendações. A DGI-2 também inclui novas recomendações para refletir as necessidades evolutivas dos usuários. Além disso, a DGI-2 tem como objetivo fortalecer as sinergias com outras iniciativas globais relevantes."

Entre outras conclusões, o relatório menciona que o trabalho feito com o LEI "também poderia contribuir para a consistência e qualidade de vários conjuntos de dados abrangidos pelo enquadramento da DGI-2. Uma expansão mais ampla da cobertura do LEI será um aspecto fundamental para garantir que todas as vantagens relacionadas com a disponibilidade de um identificador universal possam ser alcançadas."

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Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


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Gestão de Dados, Notícias do LEI, Derivativos de Balcão (OTC), Exigências da Política, Normas, Regulamento, Conformidade, MiFID II / MiFIR