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Nº 11 na LEI Lightbulb Blog Series - A Estrutura do MiCA, um marco histórico da UE, confirma o valor do LEI no regulamento de criptoativos

Neste blog, Stephan Wolf explora como o novo regulamento relativo aos mercados de criptoativos (“Markets in Crypto Assets” ou MiCA) da União Europeia, anuncia um importante passo em direção ao uso do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) nas estruturas de regulamentação de criptoativos.


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2023-07-06
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Com o mercado de criptoativos passando por instabilidade e volatilidade constantes após o colapso de perfil elevado da corretora de criptomoedas FTX, as atividades de regulamentação adquiriram mais força e urgência.

Felizmente, iniciativas emergentes estão acontecendo e, em maio de 2023, a União Europeia (UE) finalmente adotou o tão esperado e intensamente debatido regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets).

Ao reunir criptoativos, emissores de criptoativos e provedores de serviço de criptoativos em uma única estrutura regulatória no nível da UE, o MiCA é amplamente reconhecido como uma conquista legislativa histórica que reforçará a segurança e a confiança do consumidor em todo o mercado de criptoativos, promovendo ao mesmo tempo a concorrência e a inovação.

E com a importância do MiCA e seu potencial para dar forma e influenciar o cenário de regulamentação futuro, a inclusão do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) como meio de proporcionar mais confiança e transparência para provedores de serviços de criptoativos e para as transações de criptoativos constitui um endosso poderoso de suas capacidades únicas como um identificador global.

O regulamento MiCA e o LEI

Como parte de regras radicais que têm como objetivo proteger investidores, a legislação traz um escrutínio ainda maior para qualquer entidade jurídica que tenha a intenção de fornecer qualquer um dos vários serviços de criptoativos regulamentados no MiCA. Na nova estrutura, uma entidade deve agora solicitar autorização para atuar como Provedor de Serviços de Criptoativos (CASP) à autoridade competente do seu Estado-membro local e, como parte das rigorosas exigências de aplicação, um LEI deve ser obtido e fornecido.

Simplificando, o LEI é agora um pré-requisito para fornecer serviços de criptoativos na UE, um marco histórico muito significativo para a adoção do LEI e uma demonstração clara de sua utilidade e valor no amplo espaço de criptoativos.

Outro elemento fundamental do novo regulamento MiCA é como, por meio do aproveitamento do LEI, ele aborda as considerações rigorosas de conformidade chamadas “Regras de Viagem”. A Regra de Viagem (Recomendação 16) do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) é um componente crucial das Recomendações do GAFI, que define uma estrutura de medidas que os países devem implementar para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento de terroristas, bem como o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Especificamente, a Regra de Viagem do GAFI tem como objetivo mitigar os riscos associados à transferência de ativos virtuais, principalmente na identificação de propriedade. A regra consegue fazer isso obrigando as instituições financeiras e as empresas de criptos envolvidas em transferências de ativos virtuais, conhecidas como Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs), a obter e fornecer detalhes confiáveis e precisos do originador e dos beneficiários da transação antes ou durante a transferência.

Desde que a recomendação foi publicada pela primeira vez em junho de 2019, o setor privado e várias jurisdições globais estão trabalhando na implementação da Regra de Viagem do GAFI e estabelecendo estruturas de regulamentação sólidas para evitar a lavagem de dinheiro e garantir a proteção do cliente em transferências de ativos virtuais.

Até a data, o MiCA é um marco da implementação mais abrangente e extensiva. Ele lida com a Regra de Viagem do GAFI e estendeu o escopo da Regra de Transferência de Fundos (TFR) da UE, adotada pela primeira vez em 2015 e aplicável a transferências de fundos tradicionais, para incluir as transferências de criptoativos.

Na reformulação da TFR, o CASP do originador deve garantir que as transferências dos criptoativos sejam acompanhadas de vários pontos de dados sobre o originador e o beneficiário (não relacionado a indivíduos). O mais importante, isso inclui o LEI atual ou, em sua ausência, qualquer outro identificador oficial equivalente disponível.

Ou seja, isso representa um endosso poderoso do valor do LEI e uma afirmação clara da sua habilidade exclusiva de fornecer a identificação de entidade globalmente reconhecida, consistente e de alta qualidade necessária para combater de forma eficaz a atividade criminosa.

Também indica uma enorme oportunidade para que os reguladores globais e nacionais aproveitem o LEI para ajudar a harmonizar os requisitos divergentes da Regra de Viagem internacionalmente. Dada a quantidade significativa de informações necessárias, todas as oportunidades para simplificar e agilizar a conformidade em todo o ecossistema mais amplo de criptoativos para acelerar a adoção devem ser aproveitadas e, nesse sentido, a adoção do LEI, que é globalmente reconhecido, é algo simples. Isso é especialmente oportuno dado o apelo renovado do GAFI exortando os países e jurisdições a agirem com mais rapidez e priorizarem a implementação da Regra de Viagem.

De forma mais ampla, o MiCA e a reformulação da TFR se encaixam em outros desenvolvimentos de regulamentação na UE que estão liderando os benefícios de transparência e confiança fornecidos pelo LEI como parte de um ecossistema complementar e coerente.

Isso inclui a abordagem da complexa questão de como tributar os provedores de serviços de criptoativos. Após o reconhecimento do LEI pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como sendo um dos identificadores aceitáveis para identificar provedores de serviços de criptoativos, a UE utilizou esse reconhecimento do LEI em sua Diretiva sobre Cooperação Administrativa (DAC8) introduzindo regras para troca de informações sobre impostos em criptoativos entre autoridades tributárias nacionais.

Promoção mais ampla da adoção do LEI em todo o setor de criptomoedas

Com esses e outros desenvolvimentos de regulamentação a caminho, não há dúvida de que o LEI deve desempenhar um papel importante em estruturas de governança e de regulamentação emergentes em todo o planeta, deixando o mundo cada vez mais próximo de um ecossistema financeiro totalmente habilitado digitalmente e que funciona com perfeição para todas as partes interessadas.

À medida que o impulso regulatório é criado, as oportunidades são inúmeras para provedores de soluções RegTech e plataformas de criptoativos promoverem uma adoção mais ampla do LEI a fim de obter os vários benefícios para elas mesmas e para seus clientes. Ao se tornarem Agentes de Validação e obterem e manterem os LEIs para seus clientes em cooperação com emissores de LEI credenciados, o ônus da conformidade e o perfil de risco são reduzidos, já que os dados de LEI podem ser usados para agilizar a identificação dos clientes e facilitar a identificação precisa da contraparte, ao mesmo tempo que os VASPs podem obter uma vantagem competitiva com relação aos prazos de regulamentação.

Com essas vantagens, já existe um movimento dos participantes no mercado nessa direção. A VerifyVASP, um provedor de soluções RegTech para VASPs baseada em Singapura, tornou-se recentemente o primeiro Agente de Validação para operar exclusivamente no espaço de negociação de criptoativos e ativos digitais.

O objetivo da “LEI Lightbulb Blog Series” da GLEIF é esclarecer as dúvidas de aceitação e defesa do LEI nos setores público e privado, áreas geográficas e casos de uso ao destacar quais líderes, autoridades e organizações do setor apoiam o LEI e para qual propósito. Ao demonstrar como o sucesso derivado de fortes raízes regulatórias está dando origem a uma onda de defensores de mais regulamentos do LEI e da adoção voluntária do LEI em aplicações novas e emergentes, a GLEIF espera instruir sobre o valor potencial atual e futuro que “uma identidade global” pode fornecer para empresas, independentemente do setor, em todo o mundo.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Conformidade, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Global LEI Index, Regulamento, Normas, Agentes de Validação