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Revisando a Conformidade das Transações: O poder do LEI

Parte II: Como o LEI pode ser utilizado para possibilitar o processamento direto, fortalecer o combate ao crime financeiro e preparar um ecossistema de identidade digital global


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2018-11-01
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A adoção de tecnologias de base transformou a forma como o mundo gerencia as transações comerciais e financeiras. Os mecanismos instituídos para implementar as regras regulatórias que regem essas transações, contudo, não acompanham e continuam a utilizar práticas desatualizadas. O processo de correspondência de nomes de organizações que participam ou executam as transações financeiras com aqueles em sanções e listas de referências, por exemplo, é lento, caro e gera um elevado número de “falsos acertos”. Consequentemente, com frequência são necessários recursos adicionais para complementar o processo com controle manual.

Nesta postagem, a segunda na nossa série de artigos que exploram a confiabilidade financeira na era digital, nos centramos em como a adoção consistente do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) no ecossistema financeiro global, e especialmente em sanções e listas de referências, possibilitaria o processamento direto automatizado, resultando em sistemas de controle mais eficazes e eficientes e uma defesa mais robusta contra o crime financeiro.

Sanções e Listas de Referência?

Para combater a fraude e outras transações ilícitas, as sanções e listas de referências publicamente disponíveis são mantidas por uma variedade de autoridades de supervisão em todo o mundo. Essas listas normalmente são compostas de nomes de pessoas e entidades jurídicas cujas transações são consideradas para garantir mais investigações.

As instituições financeiras responsáveis por habilitar os fluxos financeiros devem garantir a conformidade dessas listas verificando, às vezes manualmente, que os nomes publicados não correspondem com os nomes mostrados nas transações que efetuam com os clientes. Embora as “pessoas físicas” normalmente representem dois terços das entradas em sanções e listas de referências, uma elevada proporção de crimes financeiros envolvem a utilização do nome de uma empresa. É por isso que a identificação das entidades jurídicas que aparecem nessas listas é tão importante para limitar com sucesso os crimes financeiros.

Atualmente, o processo de conformidade requer que as instituições financeiras correspondam somente os nomes; não requer a confirmação das identidades das partes que realizam a transação, limitando sua eficácia. Além disso, em uma economia global, os nomes existem em vários conjuntos de caracteres, enquanto que as listas de referências, e o sistema financeiro em geral, trabalham com caracteres latinos básicos. A transformação de nomes entre diferentes conjuntos de caracteres contribui ainda mais para a ambiguidade. Dado que os processos atuais são caros e ineficientes, existe uma oportunidade significativa de substituir o sistema baseado em nomes por um baseado em identidades, permitindo assim administrar de forma mais rápida, efetiva e menos cara para todas as partes interessadas.

Esses benefícios são facilmente alcançáveis hoje em dia. A solução encontra-se na generalização do LEI.

Conformidade mais rápida, melhor e mais econômica

O LEI é uma norma internacional; um identificador exclusivo vinculado a uma entidade jurídica e emitido por uma organização acreditada. Isto significa que quando é usado em fluxos financeiros, a verificação de conformidade pode ser baseada em identidades reais em lugar de apenas nomes. Em se tratando de sanções e listas de referência, isto significa que as partes que efetuam as transações podem ser identificadas inequivocamente, reduzindo enormemente o número de falsos positivos que o processo de correspondência gera hoje em dia.

De fato, os benefícios da adoção do LEI para conformidade de transações financeiras repercutem em todos os níveis das partes interessadas.

Os reguladores, que definem as políticas e programas de conformidade, podem criar regras regulatórias que demandam um nível mais elevado de garantia, segurança no reconhecimento que a correspondência da entidade jurídica baseada na identidade pode ser executada automaticamente no ecossistema financeiro usando o LEI em conformidade de sanções e listas de referência. Essas autoridades de supervisão, juntamente com seus intermediários, podem simplificar enormemente os processos de publicação e manutenção das listas, graças à adoção do ecossistema financeiro de uma única norma global, reduzindo significativamente o custo e aumentando a eficiência. Ultimamente, a adoção universal do LEI facilitaria mais o intercâmbio de informações entre essas autoridades, permitindo uma coordenação mais estreita na criação de dados de sanções e listas de referências em nível global.

As instituições financeiras podem estabelecer o processamento direto totalmente automatizado, graças à interoperabilidade permitida pelo LEI. A conformidade baseada na identidade possibilitada pela adoção do LEI também aumenta a eficácia de controle nas sanções e listas de referência, permitindo novas eficiências, diminuindo os custos significativamente e propiciando verificações de conformidade melhores e mais robustas.

Os clientes de instituições financeiras que, obviamente, são os incentivadores de transações são beneficiados. Através da utilização do LEI, as contrapartes podem ser identificadas claramente. Além disso, o risco de serem confundidos com uma entidade jurídica com um nome semelhante que aparece em uma lista de sanção é reduzido.

Todas as partes envolvidas na execução de uma transação são responsáveis por sua conformidade, portanto a adoção do LEI proporciona um método simples e otimizado para verificar a identidade antes de estabelecer relações com uma parte, comprovando sua conformidade desde o início da transação.

A longo prazo, as implicações mais amplas para o ecossistema financeiro são enormemente positivas. Os processos que regem as transações digitais finalmente terão evoluído em consonância com a era digital. E mais, ao adotar um sistema onde a identificação da entidade jurídica pode ser inequivocamente assegurada, em um formato digital aberto, interoperável e instantâneo, todas as partes interessadas poderão efetuar transações com mais confiança e crédito.

Acima de tudo, as oportunidades de os criminosos financeiros fraudarem o sistema serão drasticamente reduzidas em uma escala global.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Gestão de Relacionamento com Clientes, Conformidade, Gestão de Dados, Identidade Digital, Conhecer seu cliente (KYC), Dados Abertos, Gestão de Riscos, Regulamento, Normas