LEI

Formato do Arquivo de Dados Comuns



O Identificador de Entidade Jurídica (LEI) conecta a informação de referência importante que possibilita uma identificação clara e exclusiva de entidades jurídicas que participam de transações financeiras, entre outras. A norma 17442 da Organização Internacional de Normalização (ISO) define um conjunto de atributos ou dados de referência de entidade jurídica, que são os elementos mais essenciais da identificação.

O relatório diário dos dados de LEIs e dos dados de referência de entidades jurídicas é feito pelas entidades emissoras de LEI usando os formatos do Arquivo de Dados Comuns (CDF). Os formatos CDF fornecem a especificidade necessária para a implementação operacional da norma ISO. Normas externas foram incluídas nos formatos CDF, quando apropriado, para promover a qualidade de dados.

As informações do cartão profissional disponível nos dados de referência de LEI, a saber, o nome oficial de uma entidade jurídica e seu endereço registrado, são chamadas de dados de ‘Nível 1’. Elas respondem à pergunta “quem é quem”. Além disso, o conjunto de dados de LEI inclui os dados de "Nível 2" que respondem à questão "quem controla quem".

Cada formato de relatório é definido em uma especificação técnica detalhada

A notificação de dados de Nível 1 e Nível 2, respectivamente, é baseada em formatos específicos.

Cada formato de reporte é definido em um documento de especificação detalhado e a definição de esquema XML (XSD) que impõe a qualidade mínima dos dados. Um arquivo que não passa pela validação XSD não pode ser incluído nos Arquivos Concatenados GLEIF e no Global LEI Index. O esquema define:

  • Estrutura de cada elemento dos dados.
  • Listas dos códigos associados.
  • Atributos dos elementos de dados associados.

Os documentos com especificações técnicas também contêm definições concisas dos elementos de dados. Estas especificações estão disponíveis para download nas seguintes páginas da Internet de GLEIF dedicadas:

  • Dados de Nível 1 – LEI-formato CDF: Define como os dados de Nível 1, por exemplo, informações sobre "quem é quem" são reportadas.
  • Dados de Nível 2 – formato CDF (RR-CDF) do Registro de relacionamento: Define como os dados de Nível 2, por exemplo, informações sobre "quem controla quem"’, são comunicadas para registradores de LEI, cujas controladoras direta e final tenham obtido um LEI.
  • Dados de Nível 2 – Formato de Exceções de Relatório: Se a entidade jurídica subsidiária reporta uma exceção, um registro nesse formato é gerado para a entidade controladora. Cada registro é relativo a uma entidade jurídica controlada, indica se a exceção se aplica à controladora direta ou final e fornece a exceção de reporte. Exceções de relatório incluem: quando os registradores de LEI não têm uma entidade controladora; quando a entidade jurídica subsidiária opta por dispensar relatórios por motivos excepcionais; quando as entidades jurídicas controladoras e finais do registrador de LEI não têm um LEI.

A GLEIF revisará periodicamente os formatos CDF para identificar a necessidade de atualizações com base em políticas novas ou adaptadas, introduzidas pelo Comitê de Supervisão Regulatória e os alinhará com os requisitos do usuário.

O documento em PDF disponibilizado para download no final desta página contém as perguntas mais frequentes e as respostas sobre aspectos técnicos específicos referentes aos formatos CDF.

Envie suas dúvidas sobre LEI-CDF, RR-CDF e formato de Relatório de Exceções para info@gleif.org.


Arquivos Relevantes para Download

Baixar como PDF: Perguntas e respostas mais frequentes sobre o Formato do Arquivo de Dados Comuns (Frequently Asked Questions and Answers on the Common Data File Formats)