Sala de Imprensa e Mídia Blog da GLEIF

Nº 10 na LEI Lightbulb Blog Series - Otimizar o ISO 20022 para pagamentos internacionais: Por que o LEI e o BIC são a combinação perfeita para um esquema de identificação verdadeiramente global

Foi aberta uma consultoria pelo Comitê de Pagamentos e Infraestruturas do Mercado (CPMI) do Banco de Compensações Internacionais, solicitando feedback do setor sobre a proposta referente a requisitos de harmonização do ISO 20022 com vistas a aprimorar os pagamentos internacionais. Isto apresenta uma oportunidade vital e urgente para que participantes do ecossistema de pagamentos em todo o mundo defendam o uso obrigatório do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) junto com o Código de Identificação de Empresa (BIC), a fim de identificar instituições financeiras e empresas. A GLEIF explica por que, como o único identificador de entidade universal estabelecido globalmente, o LEI está posicionado de maneira única para realizar transações internacionais de maneira mais rápida, barata, transparente e inclusiva.


Autor: Clare Rowley

  • Data: 2023-03-30
  • Visualizações:

*** ATUALIZAÇÃO - 2023-05-24 ***

Após a publicação desta postagem em março de 2023, a GLEIF se envolveu extensivamente com vários grupos de partes interessadas em todo o setor na consulta do Comitê de Pagamentos e Infraestruturas do Mercado (CPMI) do Banco de Compensações Internacionais referente aos requisitos de harmonização do ISO 20022.

Como resultado deste diálogo, a GLEIF publicou uma resposta para a consulta que modifica a posição original descrita nesta postagem.

Para obter uma visão geral completa, a resposta integral está disponível para visualização aqui. Em resumo, a GLEIF afirma que:

  • A identificação de instituições financeiras deve ser realizada com a combinação do BIC e do LEI, pois a natureza global do BIC e do LEI os torna particularmente eficazes para identificar entidades sancionadas ou descartar falsos positivos em potencial.
  • O LEI deve ser introduzido como o identificador do devedor/credor em mensagens de pagamento. O uso obrigatório do LEI pode ser alcançado de maneira gradual, como priorizando valores de pagamento mais altos e diminuindo o limite ao longo do tempo. O Reserve Bank of India e o Bank of England demonstraram abordagens em fases.
  • No mínimo, o Identificador de Entidade Jurídica (LEI) deve receber o mesmo status que o Código de Identificação de Empresa (BIC) em relação à substituição de nome e endereço postal. Atualmente, a CPMI propõe que os dados mínimos exigidos para nome e endereço postal possam ser substituídos pelo BIC, embora eles somente possam ser complementados (não substituídos) por um LEI. O LEI também deve preencher os dados mínimos exigidos de nome e endereço postal, uma vez que permite a identificação clara e única das entidades jurídicas; é baseado em uma norma ISO internacional; é globalmente acessível e aberto; oferece alta qualidade de dados; e é apoiado por um sistema sujeito a supervisão regulatória.

***

Os desafios no mercado de pagamentos internacionais incluem custos elevados, velocidade baixa, acesso limitado e transparência insuficiente. Em outubro de 2020, o G20 endossou um roteiro para aprimorar os pagamentos internacionais. O roteiro foi desenvolvido pelo Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) em coordenação com o Comitê de Pagamentos e Infraestruturas do Mercado (CPMI) do Banco de Compensações Internacionais e outras organizações e órgãos de definições de normas internacionais.

O objetivo deste esforço de trabalho colaborativo é tratar dos principais desafios enfrentados por pagamentos internacionais, e a adoção deste trabalho colaborativo pelo setor privado e usuários finais é crucial para seu sucesso. Uma consulta formal iniciada pelo CPMI sobre requisitos de harmonização para o uso do ISO 20022 em pagamentos internacionais agora oferece uma oportunidade importante para que partes interessadas do setor defendam os benefícios únicos proporcionados pelo LEI.

Como tratar dos desafios de pagamentos internacionais

A fragmentação e o uso misto de normas nas mensagens de pagamentos é um importante ponto de atrito nos pagamentos internacionais. Felizmente, a adoção de formatos comuns de mensagens promete mitigar os desafios significativos que tradicionalmente têm restringido os pagamentos internacionais.

Os sistemas de pagamento ao redor do mundo estão adotando cada vez mais o ISO 20022 como uma norma comum de mensagens. O ISO 20022 é uma norma internacional para a troca de mensagens eletrônicas entre instituições financeiras que tem o potencial de permitir o uso de dados mais consistentes e estruturados no processamento de pagamentos, promovendo maior interoperabilidade nos pagamentos internacionais em apoio às metas do G20.

No entanto, ainda existem alguns problemas. As implantações atuais do ISO 20022 variam entre regiões e jurisdições, o que tem o potencial de diminuir os benefícios. Para enfrentar esse desafio, o CPMI e o Payments Market Practice Group (PMPG) do setor global estabeleceram uma força-tarefa conjunta para “definir e harmonizar os campos de dados que estão sendo transmitidos junto com a cadeia de pagamentos”. Espera-se que estes requisitos entrem em vigor em 2025, quando termina o período de coexistência entre a norma legada SWIFT MT e o ISO 20022.

Os requisitos propostos de harmonização oferecem uma orientação abrangente para diretrizes de práticas de mercados nacionais e globais, a fim de assegurar que a norma de mensagens ISO 20022, onde adotada, seja usada de maneira consistente, para facilitar pagamentos internacionais mais rápidos, baratos, acessíveis e transparentes. Eles estabelecem expectativas específicas para o uso de mensagens com a norma ISO 20022 em pagamentos internacionais relacionadas a funções específicas e a transparência e clareza de importantes elementos de dados, além do uso de dados estruturados e codificados para dar suporte ao processamento automatizado.

Em uma atualização inicial publicada em setembro de 2022, o CPMI determinou que um dos requisitos de alto nível sob consideração pela força tarefa era “o uso de um meio estruturado único de identificar pessoas, entidades e instituições financeiras envolvidas em pagamentos internacionais”. O relatório inicial argumentava que definir requisitos mínimos de dados ao mesmo tempo em que se restringem as opções para dados estruturados, como identificadores ISO, inclusive o Identificador de Entidade Jurídica (LEI), ajudaria a aprimorar a eficiência e a transparência nas transações internacionais.

A lógica por trás da inclusão do LEI nas mensagens de pagamento do ISO 20022 é simples. Quando o LEI é adicionado como um atributo de dados nas mensagens de pagamento, qualquer entidade jurídica originadora ou beneficiária pode ser identificada de maneira precisa, instantânea e automática internacionalmente. Além disso, o LEI já é um campo opcional na norma de mensagens ISO 20022. Portanto, há pouca implementação operacional e técnica necessária em comparação com a introdução de um novo identificador. Ao incluir o LEI como um elemento de dados estruturados necessário no âmbito do ISO 20022, as mensagens criarão benefícios em cascata, aumentando significativamente a transparência e, portanto, a confiança, ao mesmo tempo em que criam eficiências que facilitam o ônus de Conheça seu cliente (KYC) e de conformidade.

À medida que as infraestruturas do mercado de pagamentos no mundo passam a apoiar pagamentos instantâneos, a capacidade de confirmar e validar o originador e o beneficiário de uma transação quase em tempo real torna-se crucial. Além disso, aumentar o escrutínio global de regimes de sanções expôs os desafios de conformidade e deixou claro que a única rota para a aplicação eficaz é ser preciso em termos de quem está sancionado. O LEI é o único identificador global que consegue oferecer essa verificação precisa de identidade para permitir uma triagem significativa da transação.

Consultoria: Como harmonizar os requisitos do ISO 20022

Após a atualização inicial, o CPMI publicou uma consultoria oficial integral em março de 2023, a qual, entre outras coisas, busca o feedback de partes interessadas de pagamentos, a fim de informar os campos de dados específicos a serem harmonizados no âmbito da norma de mensagens de pagamento ISO 20022.

Dentro da consultoria, o CPMI “propõe-se a requerer a identificação de todas as instituições financeiras (FIs) envolvidas em pagamentos internacionais por meio do Código de Identificação de Empresa (BIC)”. De modo importante, a posição da GLEIF é a de que o LEI deve ser requerido junto com o BIC. Conforme observado pelo SWIFT, a natureza dos BICs e dos LEIs é global, sendo especialmente eficazes para identificar entidades sancionadas ou descartar falsos positivos em potencial, por exemplo. No entanto, embora os BICs sejam o principal meio de identificação de instituições financeiras na rede SWIFT, eles não são necessariamente um identificador claro da entidade jurídica real envolvida na transação. Por exemplo, os códigos BIC também são atribuídos a entidades, como agências bancárias, mesas de operações, departamentos ou sistemas de teste e desenvolvimento de bancos. O arquivo de mapeamento de código aberto produzido em colaboração pela GLEIF e pelo SWIFT demonstra a complexidade de se fazer a referência cruzada desses identificadores de entidades-chave e os benefícios de ter essas informações complementares prontamente disponíveis na mensagem de pagamento.

Essa consultoria apresenta uma oportunidade vital e urgente para que participantes do ecossistema de pagamentos em todo o mundo defendam o uso complementar do LEI junto com o BIC. Somente a combinação de ambos os identificadores apoiará a realização de pagamentos internacionais aprimorados para todos. Enquanto os BICs identificam instituições financeiras na rede SWIFT, os LEIs conseguem confirmar as identidades de todas as entidades jurídicas envolvidas em uma transação. Somente este conjunto completo de informações em uma mensagem de pagamento proporcionará uma maior certeza e transparência.

A GLEIF também gostaria de destacar as armadilhas de se recomendar o LEI em uma base “se disponível” ou “onde disponível”. A permissão de múltiplas fontes de dados é um importante problema nos ecossistemas de pagamentos da atualidade, reduzindo significativamente a capacidade de conduzir um processamento direto e alcançar os objetivos de pagamentos mais rápidos e baratos. Além disso, a GLEIF entende que nome e endereço postal são considerados requisitos de dados obrigatórios do CPMI, e considera o LEI como um identificador complementar. Aqui, a GLEIF deseja enfatizar que todos os campos de dados considerados obrigatórios, inclusive razão social, informações de registro local de empresas, endereço da sede e domicílio legal podem ser recuperados dos dados de referência de LEI de maneira automatizada.

A compreensão do valor do LEI em pagamentos internacionais

Está claro que o setor necessita de um esquema de identificação verdadeiramente global para entidades envolvidas, a fim de maximizar os benefícios da transição para a mensagem de pagamentos do ISO 20022, tendo em vista o fato de que o objetivo dessa transição não é direcionar os pagamentos, mas criar um ecossistema de pagamentos internacionais mais eficiente, inclusivo, barato e transparente.

A GLEIF apoia a identificação de todas as entidades envolvidas em um pagamento internacional de uma maneira padronizada e estruturada. Esta é uma etapa fundamental com vistas a assegurar um ecossistema de pagamentos internacionais eficiente, seguro e confiável. Uma abordagem padronizada de identificação e verificação permite que consumidores, empresas e instituições financeiras realizem a due diligence na entidade para a qual eles estão transferindo recursos, proporcionando enormes benefícios para o ecossistema de pagamentos mais amplo:

  • Promover transparência e eficiência

O LEI deve ser usado para identificar qualquer entidade jurídica originadora ou beneficiária, especialmente em cenários complexos onde muitas entidades estão envolvidas.

A transparência aprimorada é fundamental para todos os usuários e facilitadores nas redes de pagamentos. Isto é especialmente pertinente para transações internacionais, onde rastrear o status de pagamentos envolve processos manuais demorados, tanto para remetentes quanto para destinatários, devido a diferentes fusos horários, dependência de vários intermediários e limitações em informações de rastreamento consistentes. Se o LEI fosse o identificador único global de originadores, beneficiários e instituições financeiras intermediárias, processos manuais seriam eliminados, contribuindo para pagamentos mais rápidos e baratos.

Os benefícios também podem ser expandidos para transações entre empresas (B2B), as quais, frequentemente, requerem a reconciliação manual de recebíveis. Caso o LEI seja acrescentado como um elemento de dados estruturados no modelo de dados projetado pelo CPMI, as instituições financeiras ou provedores de serviços de pagamentos não precisarão de esforços manuais para localizar o beneficiário.

  • Aumentar a confiança e a fiabilidade

Imagine os benefícios de uma transação consumidor para empresa (C2B), onde o consumidor finalmente sabe com certeza absoluta a entidade jurídica que está recebendo seu pagamento. Como o beneficiário é identificado com um LEI, o consumidor consegue validar facilmente o LEI do beneficiário por meio do Global LEI Index aberto e disponível publicamente e, em seguida, iniciar o processo de pagamento com maior certeza e confiança. Novamente, isso é importante principalmente nos cenários internacionais, em que o pagador e o beneficiário podem não compartilhar o mesmo idioma ou os mesmos conjuntos de caracteres, tornando impossível a due diligence básica. E, como a instituição financeira ou fintech pode integrar totalmente o LEI e os dados de referência LEI em interfaces de cliente existentes por meio da API GLEIF pública aberta, não há esforço adicional por parte do consumidor para obter as informações mais importantes disponíveis no Global LEI Index.

O LEI também reforça uma infraestrutura de pagamentos mais segura, em que todos os pontos de extremidade são identificados por meio de um identificador global aberto e consistente.

  • Promover a interoperabilidade e a inclusão global

O Global LEI System vincula-se aos registros locais de empresas que poderiam ser exclusivos e em conjuntos de caracteres diferentes. Em vez de navegar por meio de vários pontos de acesso e idiomas, o Global LEI System permite que pagadores empresariais, provedores de serviços de pagamentos e consumidores realizem uma due diligence rápida de maneira confiável. Com o Global LEI System, todas as partes podem facilmente conhecer e confirmar com quem estão fazendo transações. Além disso, o sistema é endossado pelas 65 autoridades públicas que participam do Comitê de Supervisão Regulatória.

  • Melhorar a precisão

A norma de LEI pode tratar a alta taxa de pagamentos instantâneos rejeitados para organizações identificadas de maneira incorreta, se usada como um atributo de dados para a identificação de beneficiários e no âmbito de publicações de listas de sanções, conforme sugerido mais recentemente pelo FSB no contexto de pagamentos internacionais.

Em direção a pagamentos internacionais otimizados

A GLEIF reitera que, como o único identificador de entidade universal estabelecido globalmente, o LEI está posicionado de maneira única para realizar transações internacionais de maneira mais rápida, barata, transparente e inclusiva. A GLEIF incentiva todos os apoiadores do LEI globalmente a se engajarem com a consultoria do CPMI e mostrarem amplo apoio ao LEI no âmbito do ISO 20022.

Esta posição ecoa uma pesquisa setorial anterior do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), em que muitos entrevistados defenderam uma adoção mais ampla do LEI para pagamentos internacionais, a fim de apoiar a interoperabilidade generalizada, custos reduzidos e maior transparência. Ele também se alinha aos “Princípios orientadores para o rastreamento de pagamentos do ISO 20022” do SWIFT, endossado pelo Payments Market Practice Group (PMPG) e o Wolfsberg Group, que destacou como o LEI pode apoiar uma abordagem eficaz e direcionada ao rastreamento de sanções.

Tendo em vista os benefícios claros e amplos de incluir o LEI nas mensagens de pagamentos, já houve um movimento para exigir a adoção do LEI em nível nacional. Em dezembro de 2020, o Banco da Inglaterra publicou sua “Policy Statement: Implementing ISO 20022 Enhanced Data in CHAPS” (Declaração de política: implementação de dados aprimorados ISO 20022 em CHAPS), que confirmou a introdução do LEI na norma de mensagens de pagamentos CHAPS durante a migração para o ISO 20022.

Além disso, o Sistema Chinês de Pagamentos Interbancários Internacionais (CIPS) desenvolveu o “CIPS Connector”, a fim de usar ainda mais o LEI em transações internacionais e facilitar o comércio e o investimento estrangeiros. Cada usuário do CIPS Connector recebe um LEI, que é usado para ativar a ferramenta, além de ser um elemento de negócios obrigatório em suas transações comerciais.

E, na Índia, o Reserve Bank of India (RBI) emitiu uma exigência para o uso do LEI em todas as transações de pagamento que totalizem ₹ 50 crore ou mais realizadas por entidades para Liquidação Bruta em Tempo Real (RTGS) e Transferência Eletrônica de Fundos (NEFT). Desde outubro de 2022, esta exigência foi estendida para transações internacionais de capital ou de conta corrente.

Tudo isso indica uma clara oportunidade. À medida que o setor busca traçar um caminho para a implantação global de longo prazo do ISO 20022, tornar obrigatória a adoção do LEI como um elemento de dados estruturados se alinha bem à recomendação do FSB que incentiva um aumento das referências do LEI em pagamentos e, portanto, maximiza os benefícios para infraestruturas do mercado de pagamentos, instituições financeiras e empresas.

O link para a consultoria do CPMI pode ser encontrado aqui.

O objetivo da “LEI Lightbulb Blog Series” da GLEIF é esclarecer as dúvidas de aceitação e defesa do LEI nos setores público e privado, áreas geográficas e casos de uso ao destacar quais líderes, autoridades e organizações do setor apoiam o LEI e para qual propósito. Ao demonstrar como o sucesso derivado de fortes raízes regulatórias está dando origem a uma onda de defensores de mais regulamentos do LEI e da adoção voluntária do LEI em aplicações novas e emergentes, a GLEIF espera instruir sobre o valor potencial atual e futuro que “uma identidade global” pode fornecer para empresas, independentemente do setor, em todo o mundo.

Caso queira comentar uma postagem no blog, identifique-se usando seu nome e sobrenome. Seu nome aparecerá ao lado de seu comentário. Endereços de e-mail não serão publicados. Note que ao acessar ou contribuir com o fórum de discussão, você concorda com os termos da Política de Uso do Blog da GLEIF, portanto, leia-a com atenção.



Ler todas as postagens anteriores do Blog da GLEIF >
Sobre o autor:

Clare Rowley é a Diretora de Operações Comerciais da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Antes de trabalhar na GLEIF, Rowley trabalhou na Federal Deposit Insurance Corporation dos Estados Unidos, onde liderou iniciativas tecnológicas para melhorar os programas de resolução bancária e contribuiu para pesquisas sobre hipotecas de alto risco. Rowley é analista financeira certificada CFA® e tem mestrado em Análise Preditiva pela Northwestern University.


Tags para este artigo:
Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Conhecer seu cliente (KYC), Comitê de Supervisão Regulatória (ROC), Conformidade, Normas, Mapeamento de LEI, Global LEI Index