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A Global Legal Entity Identifier Foundation dá início ao processo de acreditação dos emissores de Identificadores de Entidades Jurídicas

Na qualidade de agência acreditadora, a Global Legal Entity Identifier Foundation avalia a adequação das entidades que desejam emitir Identificadores de Entidades Jurídicas


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2015-10-07
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Em 7 de outubro de 2015, a Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) lançou o programa de acreditação que confirma a adequação das entidades emissoras de Identificadores de Entidades Jurídicas (LEIs) para entidades jurídicas envolvidas em transações financeiras. Os LEIs permitem a identificação clara e única dessas entidades. As entidades que emitem LEIs atualmente com base em procedimentos de autorização anteriores devem ser acreditadas pela GLEIF, assim como qualquer entidade que deseje emitir LEIs no futuro. Esta postagem resume as principais informações sobre o lançamento do programa de acreditação pela GLEIF.

As fontes citadas neste blog estão incluídas nos "links relacionados" abaixo.

Recapitulando: os objetivos da iniciativa do LEI

Em 2011, o Grupo dos 20 solicitou que o Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) fornecesse recomendações para um Identificador de Entidade Jurídica (LEI) global e uma estrutura de apoio de governança. Isso levou ao desenvolvimento do Global LEI System que, por meio da emissão de LEIs, agora fornece uma identificação única das entidades jurídicas participantes de transações financeiras em todo o mundo. O FSB enfatizou que a adoção global do LEI corrobora os “múltiplos objetivos de estabilidade financeira” e também oferece “muitos benefícios ao setor privado”.

O LEI é um código alfanumérico de 20 dígitos criado com base na norma ISO 17442 desenvolvida pela Organização Internacional para Normalização. O LEI relaciona informações referenciais importantes que permitem uma identificação clara e única das entidades jurídicas participantes de transações financeiras.

Estabelecida pelo FSB em junho de 2014, com sede na Basileia, Suíça, a GLEIF é uma organização sem fins lucrativos criada para apoiar a implementação e o uso do LEI. Os serviços da GLEIF garantem a integridade operacional do Global LEI System. A GLEIF também disponibiliza a infraestrutura técnica para fornecer, através de uma licença de dados abertos, acesso completo ao repositório global de LEIs, sem custo algum aos usuários. A GLEIF é supervisionada pelo Comitê de Supervisão Regulatória de LEI (ROC). O LEI ROC é um grupo composto por mais de 60 autoridades públicas de mais de 40 países criado em janeiro de 2013 para coordenar e supervisionar o Global LEI System.

A acreditação é um processo rigoroso de avaliação realizado pela GLEIF

Em sua função de agência de acreditação, a GLEIF avalia a adequação das entidades que desejam emitir LEIs para entidades jurídicas. As entidades que emitem LEIs atualmente com base em procedimentos de autorização anteriores devem ser acreditadas pela GLEIF, assim como qualquer entidade que deseje emitir LEIs no futuro.

A acreditação é um processo rigoroso de avaliação realizado pela GLEIF. As entidades candidatas devem atender às exigências estabelecidas no Contrato Master, que é o documento contratual que rege a relação entre a GLEIF e as entidades emissoras de LEIs. O Contrato Master foi finalizado após um processo de análise aprofundada envolvendo a GLEIF, representantes das atuais entidades emissoras de LEIs e o LEI ROC.

Antes do lançamento do programa de acreditação da GLEIF, o ROC LEI era responsável por endossar os emissores de LEIs. A GLEIF assumiu a responsabilidade de avaliar as entidades candidatas mediante a celebração de um Memorando de Entendimento entre o LEI ROC e a GLEIF.

O LEI ROC não aceitará novas solicitações de endosso de emissores de LEIs. Cada emissor de LEIs endossado pelo LEI ROC até a data atual solicitará uma acreditação junto à GLEIF. Esse emissor está sujeito aos mesmos critérios de avaliação aos quais qualquer nova entidade solicitante de acreditação está sujeita. Apenas as entidades acreditadas pela GLEIF estarão autorizadas a emitir LEIs.

LEIs já emitidos permanecem válidos

As entidades que atualmente operam com base no endosso do LEI ROC continuarão emitindo LEIs durante o período em que se submetem ao processo de acreditação da GLEIF. Todos os LEIs emitidos permanecem válidos, independentemente da aprovação ou reprovação do emissor no processo de acreditação da GLEIF. Caso uma entidade atualmente emissora de LEIs não atenda às exigências do processo de acreditação da GLEIF, os LEIs já emitidos por tal entidade serão transferidos a um emissor acreditado da GLEIF.

Os emissores de LEIs, também mencionados como Unidades Operacionais Locais, fornecem serviços de registro, renovação e outros, e atuam como interface principal com os solicitantes de LEIs. Uma entidade jurídica não está limitada a utilizar um emissor de LEI em seu próprio país; ao ontário, pode utilizar os serviços de registro de qualquer Unidade Operacional Local acreditada e qualificada para validar registros de LEIs dentro de sua jurisdição.

A GLEIF verificará anualmente se as entidades acreditadas a emitir e manter LEIs continuam atendendo às exigências a respeito da orientação e qualidade dos serviços definidas no Contrato Master.

A implementação do programa de acreditação da GLEIF é o primeiro dos muitos serviços que a GLEIF lançará nos próximos seis meses para apoiar seus parceiros no Global LEI System a fim de otimizar a qualidade, confiabilidade e usabilidade dos dados de LEIs.

O Presidente da GLEIF, Gerard Hartsink, comenta: “Com a celebração do Memorando de Entendimento entre a GLEIF e o Comitê de Supervisão Regulatória de LEI, a GLEIF assumiu uma responsabilidade maior de garantir que o LEI se torne um bem de utilidade pública global. O uso do LEI aumenta a transparência e a estabilidade dos mercados financeiros. Também gera benefícios tangíveis para a empresa, incluindo a redução de riscos da contrapartes”.

Em 7 de outubro de 2015, a GLEIF publicou em seu site o Memorando de Entendimento, o Contrato Master e a documentação de acreditação relacionada.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Acreditação pela GLEIF, Emissores de LEIs (Unidades Operacionais Locais - LOUs), Qualidade de Dados