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Notícias sobre Identificador de Entidade Jurídica (LEI): Atualização de agosto de 2016

A Global Legal Entity Identifier Foundation fornece uma visão geral dos últimos desenvolvimentos globais pertinentes à adoção do Identificador de Entidade Jurídica.


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2016-08-09
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Em junho de 2016, o Financial Times (FT), em um artigo intitulado "Connect the corporate dots to see true transparency" (Ligue os pontos das empresas para ver a verdadeira transparência", fez comentários sobre o Identificador de Entidade Jurídica (LEI): ”Uma razão pela qual atualmente é difícil avaliar a escala da dívida corporativa chinesa, digamos, é que ela está sendo gerada por uma opaca rede de entidades jurídicas. Similarmente, as agências reguladoras lutaram para lidar com as conseqüências do colapso do Lehman Brothers em 2008, porque o banco estava operando mediante quase 3.000 entidades jurídicas diferentes ao redor do mundo. Existe uma solução para isso? Um bom começo seria os governos colocarem seus registros corporativos online. Outro passo crucial seria os governos e as empresas chegarem a acordo sobre um padrão comum para a denominação de entidades jurídicas para que essas possam ser rastreadas através das fronteiras ."

O FT conclui: “Felizmente, já se começou a trabalhar nisso: em 2014, foi criada a Global Legal Entity Identifier Foundation. Ela apóia a implementação e o uso de "identificadores de entidades jurídicas" (LEIs), um padrão de dados que identifica os participantes em transações financeiras. Grupos como o Data Coalition, em Washington DC, estão fazendo lobby por leis que obriguem as empresas a usar os LEIs. (…) com todos os dados expostos ou com o uso de um LEI, o quadro das atividades globais das empresas está se tornando ligeiramente menos opaco, graças ao trabalho de um exército oculto de geeks. Eles merecem elogios e apoio - mesmo (ou especialmente) de consultores de gestão."

Para tornar mais fácil para as partes interessadas seguir os desenvolvimentos globais relevantes do LEI, a Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) fornece atualizações relacionadas através do blog GLEIF. Esta postagem de blog resume as notícias sobre LEI rastreadas desde maio de 2016.

As fontes citadas neste blog estão incluídas nos "links relacionados" abaixo.

Mario Draghi, presidente do Banco Central Europeu, apela para o “estabelecimento de requisitos compulsórios” com respeito ao uso do Número Internacional de Identificação de Entidade Jurídica e do LEI

Na Oitava Conferência de Estatísticas do Banco Central Europeu (BCE), realizada em 6 de julho de 2016, o presidente do BCE, Mario Draghi, reiterou: “O título da conferência de hoje é "Estatísticas do banco central: indo além dos agregados". Os dados desagregados são, na verdade, necessários para identificar e analisar a heterogeneidade que caracteriza o mundo real. Para os bancos centrais isso é particularmente importante: para implantar a política da maneira mais eficiente, precisamos saber como nossas ações sob a política afetam todos os setores da economia. Tanto os desafios impostos pelo clima econômico atual para as políticas monetária e macroprudencial, quanto a informação necessária para executar a supervisão microprudencial por meio do Single Supervisory Mechanism (SSM) aumentam nossa necessidade de dados granulares."

“Mas essa necessidade de um nível maior de desagregação de dados traz seus próprios desafios. O primeiro é assegurar que os dados sejam coletados de maneira a permitir usos múltiplos. Isso requer maior harmonização e a capacidade de compartilhar dados entre instituições de forma que respeite o sigilo. O segundo desafio é atuar com o setor financeiro para garantir que o aumento da coleta de dados não se torne trabalhoso."

“Mas a necessidade de harmonização e padronização também se estende além da Europa. Finanças é um negócio global, e tanto a regulamentação quanto as exigências de dados subjacentes para as instituições globais se beneficiariam de uma maior harmonização em nível mundial. Medidas concretas para a padronização incluem o estabelecimento de requisitos obrigatórios em relação ao uso do Número Internacional de Identificação de Títulos e do Identificador de Entidade Jurídica global. A Europa deve manter o seu papel de destaque na implantação da segunda fase da Iniciativa de Dados Abertos G20."

Conselho de Supervisão de Estabilidade Financeira dos Estados Unidos: “A maior adoção do LEI pelos participantes do mercado financeiro continua sendo uma prioridade do Conselho.”

O Conselho de Supervisão de Estabilidade Financeira (FSOC - Financial Stability Oversight Council) encarrega-se de identificar riscos para a estabilidade financeira dos Estados Unidos, promovendo disciplina de mercado e respondendo aos riscos emergentes para a estabilidade do sistema financeiro dos Estados Unidos. Em seu 6º Relatório Anual, o FSOC afirma que a maior “adoção do LEI pelos participantes do mercado financeiro continua sendo uma prioridade para o Conselho. Quando o sistema LEI global começa a coleta e publicação de informações sobre os dados de hierarquia da entidade, é fundamental que todas as entidades jurídicas dentro de uma instituição financeira complexa tenham um LEI, de modo que um quadro completo dessas estruturas de propriedade possa ser visto pelas autoridades e pelo público. Para facilitar essa ampla cobertura do LEI, o Conselho recomenda que agências membros continuam atuando para adotar o uso da LEI em relatórios regulamentares e outras coletas de dados, se for o caso. " (Para mais informações sobre a futura expansão da rede de dados LEI para incluir informações sobre as entidades controladoras diretas e finais, consulte os "links relacionados" abaixo.)

Comissão de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado: O relatório final sobre correspondentes bancários inclui recomendações sobre o uso do LEI.

A Comissão dos Pagamentos e Infraestruturas de Mercado (CPMI) promove a segurança e a eficiência do pagamento, compensação, liquidação e arranjos relacionados, apoiando assim a estabilidade financeira e da economia em geral. A CPMI monitora e analisa a evolução destes acordos dentro e através das jurisdições. Ela também serve como um fórum para a cooperação do banco central na supervisão correspondente, política e assuntos operacionais, incluindo a prestação de serviços dos bancos centrais. A CPMI é um definidora de padrões globais nesta área. Tem como objetivo o reforço da regulamentação, políticas e práticas relativas a esses acordos em nível mundial. A secretaria da CPMI é organizada pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS).

O relatório final "Correspondente Bancário" divulgado pela CPMI em 13 de julho de 2016 faz cinco recomendações para ajudar a aliviar alguns dos custos e preocupações que afetam a atividade do correspondente bancário.

O comunicado de imprensa relacionado, emitido pelo BIS, afirma: "Até recentemente, os bancos têm mantido uma ampla rede de relações de correspondência, mas há crescentes indicações de que esta situação possa estar mudando. Isto implica uma ameaça de que as redes de pagamento transfronteiriças possam se fragmentar e de que a gama de opções disponíveis para estas transações possam se estreitar. O correspondente bancário é um componente essencial do sistema de pagamento global, especialmente para as transações transfronteiriças. Através das relações com os correspondente bancários, os bancos podem acessar os serviços financeiros em diferentes jurisdições e prestar serviços de pagamento transfronteiriços aos seus clientes, apoiando, inter alia, o comércio internacional e a inclusão financeira."

"O relatório Correspondente Bancário fornece algumas definições básicas, descreve os principais tipos de modalidades de correspondente bancário, resume a evolução recente e toca nas causas subjacentes. O relatório, em seguida, desenvolve recomendações sobre determinadas medidas relativas a (i) utilitários para conhecer o cliente (KYC: know-your-customer); (ii) utilização do (...) LEI no correspondente bancário; (iii) iniciativas de compartilhamento de informações; (iv) mensagens de pagamento; e (v) uso da LEI como informação adicional em mensagens de pagamento."

"A CPMI acredita que, como o próximo passo para a implantação, essas medidas devem ser ainda analisadas por todas as autoridades e partes interessadas a fim de avaliar o potencial impacto de cada medida e para evitar conseqüências indesejadas. A CPMI espera que as partes interessadas relevantes tomem a iniciativa de quaisquer comentários ou investigações necessárias, à luz das cinco recomendações, o mais rápido possível."

No que diz respeito à utilização do LEI em correspondente bancário, especificamente, o documento recomenda: "Além da promoção geral dos LEIs para entidades jurídicas, as partes interessadas relevantes podem considerar promover especificamente o uso do LEI para todos os bancos envolvidos na atividade de correspondente bancário como um meio de identificação que deve ser fornecidas em utilitários KYC e acordos de compartilhamento de informações. Num contexto transfronteiriço, esta medida deve, idealmente, ser coordenada e aplicadas simultaneamente em um grande número de jurisdições. Convém que todas as autoridades e partes interessadas considerem a promoção dos recursos de mapeamento BIC [Business Identifier Code] para LEI, que permite o encaminhamento da informação disponível na mensagem de pagamento para que seja facilmente mapeada para o LEI pertinente. Além disso, as autoridades competentes (por exemplo, o Comitê de Supervisão Regulatória LEI (LEI ROC) e a AMLEG) são incentivadas a elaborar mais sobre até que ponto os bancos podem contar com o LEI como meio de acesso à informação confiável para apoiar as devidas diligências sobre o cliente no correspondente bancário."

AMLEG significa AML/CFT [anti-money laundering / combating the financing of terrorism] Expert Group, em português, Grupo de Especialistas em Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Terrorismo.

Em relação ao uso do LEI como informação adicional em mensagens de pagamento, o relatório afirma: "O uso do LEI como informação adicional em mensagens de pagamento deve ser possível numa base opcional nas mensagens de pagamento relevantes atuais (...). Para permitir o uso opcional do LEI, as partes interessadas relevantes (por exemplo, o PMPG) devem trabalhar para definir uma prática comum de mercado para estabelecer como incluir o LEI nas mensagens de pagamento relevantes atuais sem alterar a estrutura de mensagens atual. Além disso, como parte de um futuro potencial de migração para formatos de mensagem baseados na norma ISO 20022, as partes interessadas (i.e., ISO e SWIFT) são encorajadas a considerar o desenvolvimento de códigos dedicados ou itens de dados para a inclusão do LEI nestas mensagens de pagamento."

O Grupo de Prática de Mercado de Pagamentos (PMPG - Payments Market Practice Group) fornece um fórum verdadeiramente global para conduzir melhores práticas de mercado, que, juntamente do uso correto das normas, ajudará a alcançar um completo processamento direto e melhor atendimento ao cliente. Para mais informações, consulte os "links relacionados" abaixo.

ISO 20022 é uma norma internacional multipartite elaborada pela Comissão Técnica TC68 Serviços Financeiros da Organização Internacional de Normalização (International Standardization Organization). Para mais informações, consulte os "links relacionados" abaixo.

Christine Lagarde, diretora executiva do Fundo Monetário Internacional (FMI): Medidas tomadas para reduzir os riscos nos correspondentes bancários incluem o "uso do LEI para os bancos e as grandes empresas envolvidas em determinadas transações."

Em um discurso em 18 de julho de 2016, intitulado "Relações em Serviços Bancários - Fazendo Funcionar para Todos"', Christine Lagarde, diretora executiva do Fundo Monetário Internacional (FMI), enfatizou com respeito à atividade de correspondente bancário: "Existe a necessidade de uma ação por parte dos países afetados, dos reguladores e dos bancos globais. Todos os três têm uma participação na solução deste problema. Evidentemente, os próprios países afetados devem ser chamados à tarefa. Eles precisam atualizar suas estruturas regulatórias e de supervisão para melhorar a conformidade com as normas internacionais, especialmente nas áreas de AML / CFT e transparência fiscal. O caso do México é ilustrativo de como essa ação levou à melhoria nas relações com o correspondente bancário. As autoridades emitiram normas para aumentar o controle de AML / CFT, especialmente para instituições envolvidas em atividades de alto risco, e exigiu o uso de (...) [o] Identificador de Entidade Legal para os bancos e as grandes empresas envolvidas em determinadas transações. Estas medidas foram tomadas em coordenação com as autoridades de origem dos principais bancos internacionais. Elas reduziram o risco de interrupção em serviços bancários de correspondentes e, ao mesmo tempo, melhoraram a robustez do quadro normativo interno."

Comitê de Supervisão Regulatória de LEI: Documento de política sobre a inclusão de dados em agências estrangeiras / internacionais no Sistema Global LEI

O Comitê de Supervisão Regulatória de LEI (LEI ROC) é um grupo de autoridades públicas de todo o mundo, criado em janeiro de 2013, para coordenar e supervisionar uma estrutura mundial de identificação de entidades jurídicas, o Sistema Global LEI. Em seu papel de vigilante da GLEIF, o LEI ROC garante que o GLEIF defenda os princípios do sistema.

Em 11 de julho de 2016, o LEI ROC publicou a versão final do seu documento de política, intitulado "A inclusão de dados em agências internacionais / estrangeiras no Sistema LEI Global", incluindo um resumo das respostas à consulta pública.

Este documento de política "apresenta o projeto de políticas, definições e condições para a emissão de LEIs para agências internacionais (também conhecidas como agências estrangeiras e, mais tarde, referidas como "agências internacionais"). A implantação tem seu início previsto para o começo de 2017, sujeita à concordância do [LEI] ROC com uma estrutura adequada a ser estabelecida para assegurar que as condições descritas neste documento sejam cumpridas. Uma vez que a estrutura seja estabelecida, o [LEI] ROC irá comunicar uma data de implantação mais precisa para as partes interessadas." Esta abordagem é sensível ao comando para tornar o Global LEI System "o mais aberto e inclusivo possível e, portanto, mais útil para reguladores e participantes do mercado financeiro, mantendo ao mesmo tempo a integridade dos dados e defendendo os princípios fundamentais" do sistema.

Através deste documento de política, o LEI ROC define o padrão para o Global LEI System, que permitirá que os LEIs sejam emitidos para as agências nas seguintes condições:

  1. A agência é uma agência líder internacional ou uma rede de agências internacionais fora da jurisdição da controladora. Para os fins deste documento de política, jurisdição é sinônimo de "país", e uma agência líder internacional ou uma rede de agências internacionais fora da jurisdição da controladora é definida como um estabelecimento não incorporado de uma entidade jurídica controladora, quando este estabelecimento está localizado em uma jurisdição independente da jurisdição em que a entidade jurídica controladora está localizada, ou seja, em uma jurisdição de estabelecimento fora da sua jurisdição nacional. Sob esta definição, um estabelecimento pode ser constituído de um único escritório ou outros estabelecimentos comerciais ou de vários escritórios (ou seja, uma rede de agências) em locais diferentes de uma mesma jurisdição de estabelecimento: mesmo neste último caso, apenas um LEI seria emitido por jurisdição de estabelecimento para que se tenha, essencialmente, "um país, um LEI." Ao contrário de agências estrangeiras de uma entidade pai, que são organizadas ou constituídas sob as leis das jurisdições de estabelecimento, uma agência internacional, tal como definido aqui, é juridicamente dependente da entidade jurídica controladora e não pode existir sem sua entidade jurídica controladora;
  2. A agência é registrada em uma registro de empresas locais de acesso público ou em um registro regulador local ou no registro fiscal;
  3. O escritório central (ou controladora) da agência já tem um LEI para que o LEI da entidade controladora sempre possa ser associado ao LEI da agência internacional no Global LEI System; e
  4. Os dados de referência da agência no sistema LEI sempre especificam que a entidade é uma agência, de uma forma que seja facilmente acessível aos usuários.

O LEI ROC "reconhece que esta abordagem não cobre todas as necessidades de identificação da agência. No entanto, deve-se notar que esta abordagem não impede a expansão do Global LEI System de alguma forma, no futuro, para incluir dados de agências adicionais depois de aprender com a experiência adquirida com esta implantação." À medida que o LEI ROC considere seu programa de trabalho futuro, continuará a avaliar as opções para a inclusão de informações da entidade adicional no Global LEI System e poderá realizar uma consulta pública sobre esses temas em uma data posterior.

Alterações nos relatórios de operações com derivativos canadenses impactam corretoras e usuários finais

Conforme relatado pelo JD Supra Business Advisor, em 12 de maio de 2016, "reguladores de valores mobiliários em Ontário, Quebec e Manitoba anunciaram mudanças nas exigências sobre relatórios de operações existentes que serão de interesse tanto para corretoras de derivativos quanto para os 'usuários finais' de derivativos. As alterações nas regras de comunicação existentes (Alterações de TR) impuseram uma obrigação específica de cada uma das partes negociar para obter e manter um LEI, formalizar um desencargo prévio da obrigação de notificar as transações interagências feitas por usuários finais, adiar e reduzir as exigências para a divulgação pública de dados no nível da transação anônima e fazer outras alterações técnicas nas exigências de relatórios."

"Os 'usuários finais' (ou seja, as contrapartes que não estão envolvidas no negócio de negociação de derivativos) geralmente não têm obrigações de comunicação direta de negócios ao entrar em transações com contrapartes que são "corretoras de derivativos" (isto é, as contrapartes que estão envolvidas no negócio de instrumentos derivativos na província, estado ou território onde o usuário final é uma contraparte local). Como resultado, as Regras Existentes tiveram um impacto muito limitado sobre os usuários finais, exceto quando entram em operações de derivativos com outros usuários finais e na medida em que os usuários finais tenham sido solicitados pelas contrapartes a obter um LEI."

As seguintes mudanças sob os Alterações TR serão relevantes para os usuários finais: (...) Com algumas exceções, as Alterações TR impõem uma obrigação direta para as contrapartes (incluindo usuários finais) de obter, manter e renovar o LEI. (...) Este novo requisito aborda uma lacuna nas Regras Existentes: as contrapartes sujeitas a relatório são obrigadas a informar o LEI de suas contrapartes, mas uma contraparte não sujeita a relatório não tem o direito de solicitar um LEI em nome de sua contraparte e, até que as Alterações TR foram emitidas, não havia nenhuma obrigação legal de obter um LEI imposta diretamente a uma parte que não sujeita à apresentação de relatórios."

Canadá: reguladores de valores mobiliários alteram regras de relatório de derivativos.

Conforme relatado pela Advisor.CA em 4 de julho de 2016, nesse dia os reguladores de valores mobiliários em Alberta, New Brunswick, Terra Nova e Labrador, Territórios do Noroeste, Nova Escócia, Nunavut, Ilha Príncipe Edward e Yukon "anunciaram a aprovação das alterações no Instrumentos Multilaterais 91-101 Derivativos: Determinação do Produto e Repositórios de Transações 96-101 e Relatórios de Dados de Derivativos. Ao mesmo tempo, o Saskatchewan anunciou que está adotando as alterações no MI 96-101 e publicando as alterações no MI 91-101 para comentários. "

Sujeito a aprovações ministeriais, as alterações serão implantadas em 30 de setembro de 2016. "Os instrumentos estabeleceram regras que regem a elaboração de relatórios e a coleta de dados de derivativos do mercado de balção (OTC). As alterações destinam-se a melhorar a supervisão regulatória do mercado de derivativos OTC, o que inclui a capacidade de identificar e enfrentar o risco sistêmico e o risco de abusos no mercado. "

As alterações implantam, entre outras coisas:

  • Uma exigência para todas as contrapartes locais obterem um LEI;
  • Uma isenção para derivativos interagências; e
  • prescrições relativas à divulgação pública de dados relativos às transações de determinados derivativos OTC.

"As alterações são substancialmente harmonizadas com as recentes alterações nas regras de relatório de derivativos OTC locais correspondentes em Manitoba, Ontário e Quebec correspondente. Sujeito à aprovação ministerial, a Comissão de Valores Mobiliários da Colúmbia Britânica prevê publicar os atos alterados em um futuro próximo."

Comissão Regulatória Federal de Energia dos Estados Unidos altera proposta para melhorar a comunicação em apoio à imperatividade

Conforme relatado pelo The National Law Review, na reunião de 21 de julho de 2016, nos Estados Unidos, da Comissão Regulatória Federal de Energia dos Estados Unidos ("FERC" ou "Comissão"), a FERC emitiu um Aviso de Regulamentação Proposta ("'NOPR") propondo a criação de um novo regime de relatório que exigiria que vendedores e entidades que operam com taxa baseada no mercado ("MBR") e que somente comercializam produtos virtuais e direitos de transmissão financeira nos mercados operados pelas Organizações de Transmissão Regional ("RTO") e por Operadores de Sistemas Independentes ("ISO") ('Participantes FTR/Virtuais'') apresentem informações detalhadas sobre propriedades, funcionários e dados contratuais a um banco de dados mantido pelo FERC. (...) Todos os vendedores de MBR e Participantes FTR / Virtuais seriam obrigados a obter um (...) LEI (...) e informar isso para a FERC. Muitas empresas provavelmente usem um LEI outros propósitos."

"As propostas apresentadas na NOPR de 21 de julho são versões de propostas contidas em duas NOPRs emitidas ano passado, incluindo uma proposta de que qualquer entidade que participe dos mercados RTO / ISO identifiquem e denunciem qualquer tipo de 'Entidades Conexas' - um termo que foi definido para incluir uma gama de relações de afiliadas, de empregados e de negócios que anteriormente não eram sujeitos ao escrutínio da FERC.  Em emissões relacionadas, a Comissão revogou as suas duas NOPRs anteriores.  Simultaneamente às tentativas da NOPR de de 21 de julho de responder às críticas da sua proposta inicial sobre Entidades Conexas com o retrabalho de definição de Entidades Conexas, a NOPR de 21 de julho impunha novas e significativas exigências de relatórios sobre todos os vendedores MBR (e não apenas os dos mercados RTO /ISO) e Participantes FTR / Virtuais, o que irá aumentar materialmente o risco de conformidade.  (...) a FERC parece reconhecer a necessidade de diálogo com a indústria sobre as suas propostas e planos para realizar uma série de workshops técnicos para explorar ainda mais a sua regra proposta. O primeiro workshop técnico está prevista para 11 de agosto de 2016."

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Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


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