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Notícias sobre Identificador de Entidade Jurídica (LEI): Atualização de abril de 2016

A Global Legal Entity Identifier Foundation fornece um panorama dos avanços globais mais recentes relacionados à adoção do Identificador de Entidade Jurídica


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2016-04-29
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A GovLoop, uma rede de conhecimento para governos, recentemente comentou que o Identificador de Entidade Jurídica (LEI) “promete transformar os regulamentos financeiros em todo o mundo. Se os órgãos reguladores financeiros adotarem o LEI em todas as suas exigências de informação, todos os investidores, agências e financeiras irão se beneficiar. Os investidores poderão encontrar registros de dados abertos de uma empresa específica junto a diferentes órgãos reguladores, instantaneamente. As agências terão menos custos com análises As empresas poderão alinhar o gerenciamento de seus dados internos com informações externas”.

Para que as partes interessadas tenham facilidade em acompanhar os avanços globais pertinentes ao lançamento de LEIs, a GLEIF fornece atualizações relacionadas através do Blog da GLEIF. Este blog traz um resumo das notícias sobre LEIs e debates sobre o mercado desde fevereiro de 2016.

As fontes citadas neste blog estão incluídas nos "links relacionados" abaixo.

A proposta da Comissão Europeia para prorrogar a entrada em vigor da nova versão revisada da Diretriz dos Mercados de Instrumentos Financeiros, ou MiFID II, não deve atrasar a prontidão do LEI das entidades

Em 10 de fevereiro de 2016, a Comissão Europeia apresentou uma proposta para conceder às autoridades nacionais competentes e aos participantes do mercado mais um ano para o cumprimento das regras previstas na nova versão revisada da Diretriz dos Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II). O novo prazo é 3 de janeiro de 2018. De acordo com o órgão executivo da União Europeia (UE), o “motivo da prorrogação se deve à complexa infraestrutura técnica que precisa ser implementada para que o pacote MiFID II funcione de maneira eficaz”.

A MiFID, que trata dos mercados de valores mobiliários, empresas de investimentos e intermediárias, foi criada em resposta à crise financeira a fim de ajudar a criar um mercado financeiro mais competitivo e integrado na UE. A revisão desta lei foi desencadeada pelos “avanços do mercado que demonstraram pontos fracos em alguns de seus princípios subjacentes”. De acordo com a Comissão Europeia, a MiFID II tem por objetivo abordar esses pontos fracos, reforçando e substituindo as regras europeias atuais para os mercados de valores mobiliários.

Em seu artigo para DerivSource, intitulado ‘MiFID Transaction Reporting: Mind the Data Gaps’ [tradução livre: "Informações sobre Transações de acordo com a MiFID: Atenção às Lacunas de Dados"], Chris Johnson, da HSBC Securities Services, explora como as empresas de investimentos precisam agir logo no início a fim de evitar lacunas em seus dados de relatórios de transações nos termos da iminente MiFID II e do Regulamento para Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFIR).

A respeito do LEI, ele destaca que a diretriz da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) “é que os LEIs sejam exigidos antes de realizar uma negociação: "Sem LEI; sem negociação". A MiFID II/MiFIR exige o fornecimento de LEIs a cada uma das partes envolvidas num investimento. São exemplos dessas partes a entidade executora, entidade que apresenta o pedido, comprador, vendedor, a empresa que faz a transferência ao comprador e a empresa que faz a transferência ao vendedor. Os locais de negociação exigirão que os emissores tenham LEIs, havendo também exigências de manutenção para a entidade que apresentou o pedido, o cliente e quaisquer corretores não executores. Isso significa que as empresas de investimento e plataformas de negociação devem obter LEIs para as várias partes para cada relatório de transação, devem armazenar os mesmos em seu sistema de informações e implementar os procedimentos de manutenção necessários”.

Chris Johnson também destaca que “cada um dos LEIs deve estar "ativo" para que seja qualificado para o relatório de transação. Para permanecer "ativo", o LEI deve ser renovado anualmente por seu titular, como a renovação do imposto sobre veículos”.

“A exigência ‘Sem LEI; negociação’ da MiFID representa um incentivo muito forte para que as empresas atendam às exigências de dados o quanto antes, uma vez que os dados exigidos podem já não mais existir. A medida lógica que pode ser tomada por todas as empresas de investimento sem qualquer atraso é medir a disponibilidade atual dos dados, para os campos de dados obrigatórios, que já estejam disponíveis para seus ativos e contrapartes e clientes atuais e identificar as lacunas de dados. Seria uma estratégia de alto risco assumir que as outras pessoas tomarão as medidas para resolver as lacunas regulatórias dos dados do mercado. Somente realizando verificações atuais de cobertura e falando com fornecedores e contrapartes é que as empresas podem avaliar o nível do desafio e garantir que suas necessidades sejam priorizadas e que as lacunas de dados sejam fechadas e acionadas em tempo hábil a fim de apresentar informações sobre transações em conformidade com as leis e regulamentos”.

Canadá também harmoniza as normas de informações de negociação de derivativos

Conforme relatado por BLG Borden Ladner Gervais, em 16 de fevereiro de 2016, a Canadian Securities Administrators anunciou suas propostas de alterações no Instrumento Multilateral 96-101 "Informações de Dados de Negociação de Repositórios e Derivativos" e a Política Complementar 96-101CP relacionada (em conjunto, a "Regra TR") publicado no início deste ano pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários em Alberta, Nova Brunswick, Terra Nova e Labrador, Territórios do Noroeste, Nova Escócia, Nunavut, Ilha do Príncipe Eduardo, Saskatchewan e Yukon (em conjunto, as "Jurisdições Participantes"). Regras para informações sobre negociação de derivativos similares já estão em vigor em Manitoba, Ontário e Quebec (as "Regras Existentes"). O repasse de informações sobre negociação de derivativos nas Jurisdições Participantes começa em 29 de julho de 2016 para agências de compensação e negociadores de derivativos e em 1 de novembro de 2016 para as demais partes informantes. O período para comentários das alterações propostas encerrou-se em 17 de abril de 2016.

As alterações propostas “são substancialmente harmonizadas com as alterações propostas das Regras Existentes. A respeito da Colúmbia Britânica, esperamos que alterações similares na Regra TR sejam anunciadas sem breve”. Entre outras coisas, as alterações propostas introduzem uma nova exigência de que cada contraparte local elegível a uma transação reportável obtenha um LEI de acordo com as normas estabelecidas pelo Global LEI System. “Além disso, para transações com contrapartes não elegíveis a receber um LEI, como uma pessoa física, a contraparte informante e o repositório de negociação designado são obrigados a identificar uma contraparte não elegível usando o mesmo identificador alternativo”.

Canadá: Regulamentação que prevê aumento nas informações de colocação para o setor privado passa a vigorar em 30 de junho de 2016

De acordo com informações fornecidas por JDSupra Business Advisor, a partir de 30 de junho de 2016, “os emissores terão que informar as distribuições isentas de prospectos liquidadas a partir da referida data em qualquer jurisdição canadense usando um novo Formulário 45-106F1 harmonizado (Novo Formulário), com um aumento significativo nas exigências de informações. Também em vigor em 30 de junho de 2016, as informações anuais sobre negociações de distribuições isentas por fundos de investimento mudarão passando a ser informadas anualmente não mais de acordo com o ano fiscal, mas com o ano-calendário. O Novo Formulário é o resultado de um esforço de dois anos dos Administradores de Valores Mobiliários do Canadá para reformar o regime de informações de colocações do setor privado. “O objetivo do Novo Formulário é reduzir os encargos de conformidade para emissores e subscritores, facilitar uma supervisão regulatória mais eficiente do mercado isento e aprimorar a análise para fins de desenvolvimento de políticas”. Contudo, o Novo Formulário introduz aumento significativo nas exigências de divulgação. Dentre outras coisas, os novos itens obrigatórios a seguir para informações identificadoras (quando forem aplicáveis) foram acrescentados no Novo Formulário: o LEI do emissor fornecido de acordo com as normas estabelecidas pelo Global LEI System.

A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA concede isenções para organizações autorreguladoras de determinadas exigências para acompanhamento de auditoria consolidado

Em 2 de março de 2016, Wolters Kluwer Law & Business informou que a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) concedeu o pedido de 18 bolsas de valores nacionais registradas e da Autoridade Reguladora da Indústria Financeira (FINRA) “de isenções de algumas exigências de informações em sua elaboração de um acompanhamento de auditoria consolidado (CAT).” O plano de mercado nacional para CAT, apresentado junto à SEC em 30 de setembro de 2014 “exige que todos os membros de uma bolsa de valores nacional ou associação de valores mobiliários nacional registrem e informem eletronicamente ao Repositório Central detalhes sobre todos os pedidos e eventos reportáveis”. A solicitação de isenção das organizações autorrreguladoras (SROs’) “está relacionada a cotadores do mercado de opções, IDs de clientes, IDs de informantes para CAT, execuções relacionadas a alocações de subcontas específicas sobre relatórios de alocações e detalhamento do carimbo de data e hora”. 

“Em vez de informar os IDs de clientes ao Repositório Central mediante o recebimento original ou origem de um pedido, as SROs propuseram uma abordagem de informações do cliente em que cada corretor seria obrigado a atribuir um identificador único da empresa para cada conta de negociação. Os corretores enviariam um conjunto inicial de informações ao Repositório Central para identificar o cliente, que incluiria o tipo de conta, data de início de vigência, nome, endereço, data de nascimento, número de contribuinte ou da seguridade social do cliente, a função do indivíduo na conta, o LEI e o ID de grande negociadores, se for aplicável”.

Comissão de Negociação de Futuros de Commodities dos EUA aprova regra definitiva que elimina as exigências de determinadas informações e manutenção de registros para contrapartes de negociação de opções

De acordo com informações da Lexology, em 16 de março de 2016, a Comissão de Negociação de Futuros de Commodities dos EUA (CFTC) aprovou uma regra definitiva que elimina as exigências de determinadas informações e registros para contrapartes de negociação de opções que não são nem "negociadores de swaps" nem "grandes participantes de swaps" (Não-SDs/MSPs). Entre outras coisas, a regra definitiva especifica que "a contraparte Não-SDs/MSP que negocia uma opção não é mais obrigada a: (i) informar a opção de negociação no Formulário TO; (ii) notificar a CFTC após negociar opções superiores a US$ 1 bilhão no valor nocional agregado ou (iii) cumprir quaisquer exigências de registros (exceto a de obter e fornecer um LEI para qualquer contraparte SD ou MSP)”. A regra definitiva entrou em vigor em 21 de março de 2016.

A CFTC comentou que esta primeira medida aborda “as preocupações de usuários finais que dependem dos mercados de derivativos para cobrir riscos e que, não devemos nunca nos esquecer, não causaram a crise financeira. As opções de negociações são um tipo de opção de commodity usada, principalmente, nos setores agrícolas, energético e manufatureiro”. A CFTC “finalizou algumas alterações em suas regras que reconhecem que as opções de negociação são diferentes dos swaps que são o foco das reformas da lei Dodd-Frank. Essas mudanças reduzirão os encargos sobre essas empresas comerciais e permitirão que abordem seus riscos comerciais de uma maneira mais eficaz”.

Grupo Consultivo Regional do Conselho de Estabilidade Financeira para o Oriente Médio e Norte da África discute reformas regulatórias

De acordo com informações da MondoVisione, em 25 de abril de 2016, “a Agência Monetária da Arábia Saudita sediou a nona reunião do Grupo Consultivo Regional do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) para o Oriente Médio e Norte da África (RCG MENA) em Riyadh, Arábia Saudita. Os membros do FSB RCG MENA começaram a reunião revisando a política de prioridades e o plano de trabalho do FSB para 2016. As atuais prioridades do FSB são promover a implementação integral das reformas acordadas e finalizar o projeto das reformas pós-crise remanescentes que, dentre outros objetivos, pretende construir instituições financeiras mais resilientes, muito fortes e que promovam a maior segurança dos mercados de derivativos. O FSB também está monitorando e tratando as novas vulnerabilidades e riscos financeiros, como os impostos pelas finanças baseadas no mercado, comportamento inapropriado das entidades, inovação tecnológica financeira e riscos financeiros relacionados ao clima”.

“Os membros concluíram que a estabilidade financeira pode se beneficiar tanto da inclusão financeira quando da efetiva proteção ao consumidor e que a educação financeira também tem um papel importante nesse processo. Os membros se beneficiaram com a troca de experiências da Arábia Saudita e do Líbano”. A reunião foi encerrada “com uma discussão sobre a estrutura e governança do sistema de LEIs e seu papel no apoio às autoridades e participantes do mercado no processo de identificação e gerenciamento de riscos financeiros”.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


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Derivativos de Balcão (OTC), Exigências da Política, Normas, Regulamento, Conformidade, Notícias do LEI, MiFID II / MiFIR