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Nº 13 no LEI Lightbulb Blog Series - Compreender o valor dos identificadores globais na luta contra o crime financeiro

Neste blog, a Diretora de Operações Comerciais da GLEIF, Clare Rowley, explora como o LEI está singularmente posicionado para fortalecer a luta contra o crime financeiro internacional e por que uma próxima revisão da Recomendação 16 do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) é uma oportunidade imperdível para alavancar o LEI, a fim de garantir confiança e transparência dentro do ecossistema de pagamentos internacionais.


Autor: Clare Rowley

  • Data: 2023-08-29
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A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo criam riscos sistêmicos significativos no sistema financeiro global. As intrincadas redes tecidas por fraudadores e criminosos para evitar a detecção cruzam fronteiras nacionais e jurisdições legais, normalmente explorando várias instituições financeiras e entidades jurídicas. Na economia digital instantânea do mundo atual, isso está expondo as instituições financeiras a custos e riscos crescentes, à medida que enfrentam regulamentações cada vez mais rigorosas contra a lavagem de dinheiro (AML) e vários requisitos de triagem contra as chamadas “listas de vigilância” e sanções internacionais. Esses fatores estão contribuindo para um ecossistema de pagamentos internacionais prejudicado por custos elevados, baixa velocidade e transparência insuficiente.

A fragmentação agrava esses desafios. Os dados utilizados pelas instituições financeiras para detectar e monitorizar fluxos financeiros suspeitos não são padronizados nem facilmente consumíveis e partilháveis, o que inibe a colaboração e limita drasticamente sua capacidade de expor redes criminosas globais complexas.

A harmonização dos fluxos de dados internacionais para superar esses desafios constantes é uma prioridade cada vez mais urgente para as partes interessadas do setor financeiro. Em sintonia com o roteiro aprovado pelo G20 para melhorar os pagamentos internacionais, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) identificou o compartilhamento de dados, a padronização de dados e a inteligência analítica avançada como subjacentes a iniciativas eficazes de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (CTF) através das fronteiras. Mais especificamente, o Projeto Aurora — uma análise do Centro de Inovação do Banco de Compensações Internacionais (BIS) — identifica a “qualidade dos dados e a padronização dos identificadores e campos de dados” contidos nas mensagens de pagamento como fatores importantes.

Isto tem implicações significativas para o Identificador de Entidade Jurídica (LEI). Sendo o único identificador de entidade universal estabelecido em nível mundial, ele está numa posição única para desempenhar um papel fundamental na luta contra o crime financeiro. Quando o LEI é adicionado como um atributo de dados nas mensagens de pagamento, qualquer entidade jurídica originadora ou beneficiária pode ser identificada de maneira precisa, instantânea e automática internacionalmente.

O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) endossou o LEI para apoiar os objetivos do Roteiro para Aprimorar os Pagamentos Internacionais e pediu o aumento das referências ao LEI em todos os pagamentos. Como parte do plano de priorização desse Roteiro, o GAFI também está revendo sua recomendação 16. Considerando esse contexto, uma próxima revisão da Recomendação 16 do GAFI é uma oportunidade imperdível de aproveitar o LEI para promover a confiança e a transparência dentro do ecossistema de pagamentos internacionais.

Compreender a Recomendação 16 do GAFI

As Recomendações do GAFI estabelecem um quadro abrangente e uniforme de medidas que os países devem implementar para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, bem como o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. A Recomendação 16, muitas vezes mencionada como a “Regra de Viagem”, visa especificamente garantir que as informações básicas sobre o originador e o beneficiário das transferências bancárias estejam imediatamente disponíveis.

Embora a nota interpretativa da Recomendação 16 faça referência ao nome, endereço e identificadores nacionais como elementos de dados importantes para inclusão na mensagem de transação, atualmente ela não faz referência ao LEI.

Essa é uma oportunidade perdida. Sim, os identificadores nacionais e locais, como os códigos comerciais, desempenham um papel importante dentro das fronteiras e das jurisdições legais, mas são, por sua natureza, inerentemente limitados em sua capacidade de lidar com a crescente complexidade e fragmentação associada ao comércio internacional. Nesse esforço, devem ser complementados com uma arma adicional: um identificador reconhecido no mundo todo, como o LEI.

A oportunidade para o LEI dentro da Recomendação 16 do GAFI

Nesse contexto, o LEI resolve diretamente os principais desafios. Ao abordar inconsistências na forma como as entidades são identificadas, conectando uma maior variedade de conjuntos de dados e obtendo relacionamentos de entidades e estruturas de propriedade, o LEI pode proporcionar maior transparência, melhor gestão de riscos e monitoramento, relatórios e inteligência analítica aprimorados, a fim de reforçar os esforços para combater o crime financeiro.

Existem, por exemplo, mais de 1.000 autoridades de registo de entidades jurídicas em todo o mundo, e o formato dos respetivos números de registo comercial varia muito entre diferentes países e jurisdições. Essa falta de padronização na forma como as entidades são identificadas dificulta o intercâmbio e a integração de dados em uma escala global. Por exemplo, na Alemanha, não existe atualmente um ID único que possa ser utilizado para ligar conjuntos de dados de fontes financeiras e não financeiras. Consequentemente, os registos são ligados em muitos casos por meio de um método baseado no nome/sede legal e no número de registo comercial das entidades relevantes. No entanto, esse método tem muitos problemas, como equívocos resultantes de erros de digitação nos nomes/sedes legais das entidades durante o procedimento de introdução manual de dados e o fato de o número do registo comercial não poder desempenhar o papel de um ID único. O LEI supera esses problemas ao fornecer uma linguagem e estrutura comuns para facilitar a análise geral. Ele também é mapeado diretamente para outros identificadores úteis, como o Código Identificador Comercial (BIC), o Código de Identificação de Mercado (MIC) e a OpenCorporates ID para fornecer uma visão abrangente de uma entidade jurídica.

Além disso, a utilização do LEI como identificador único garantiria que entidades de diferentes bases de dados pudessem ser ligadas para efeitos de identificação inequívoca de entidades. A França, por exemplo, já conta com um código nacional único (o código SIREN), mas ainda pode se beneficiar do LEI como meio de obter informações sobre a matriz direta e final e como identificador único para entidades de outros países.

Paralelamente, os principais atributos das entidades jurídicas (como administradores, principais acionistas e estruturas de propriedade) estão sujeitos a atualizações e alterações frequentes que exigem atualizações contínuas dos dados. No entanto, dependendo da jurisdição, os ciclos de atualização dos dados de registro de empresas variam amplamente, resultando muitas vezes em informações desatualizadas que prejudicam todo o sistema. Isso demanda soluções que acomodem atualizações regulares, e os dados do LEI poderão ser atualizados proativamente sempre que houver alterações ou como parte do processo de renovação anual. Também é fácil para os consumidores de dados acompanharem as alterações e, se necessário, questionarem informações desatualizadas.

Da mesma forma, as fusões e aquisições de empresas podem criar estruturas empresariais complexas e fragmentadas que muitas vezes abrangem diversas jurisdições. O LEI fornece uma visão histórica simples e transparente de uma entidade jurídica, além de permitir o monitoramento das fusões e aquisições em andamento.

Coletivamente, esses benefícios causam vários impactos a jusante que atenuam as restrições do comércio internacional para ajudar a combater o crime financeiro. Os relatórios regulatórios e os requisitos de conformidade/AML podem ser simplificados com maior precisão. A gestão de riscos de contraparte e a due diligence são aprimoradas, uma vez que é muito mais fácil avaliar e verificar a legitimidade de uma entidade jurídica envolvida numa transação. Além disso, a supervisão de cadeias de abastecimento complicadas e opacas é bastante simplificada, deixando os fraudadores e os criminosos com menos lugares para se esconder.

Dados esses benefícios claros e como parte da revisão planejada da Recomendação 16, a GLEIF postula que, quando o originador ou beneficiário for uma entidade jurídica, um fundo patrimonial ou qualquer outra organização que tenha capacidade legal sob a legislação nacional, o LEI deverá ser incluído nas informações que acompanham a transferência eletrônica qualificada.

Impulso regulatório para o LEI

Tal medida também se alinharia com as iniciativas de padronização em curso e com o sentimento mais amplo do setor.

A consulta em curso do Comitê de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado (CPMI) sobre os requisitos de harmonização para a utilização da norma de mensagens ISO 20022 está explorando “a utilização de uma forma estruturada única e comum para identificar pessoas, entidades e instituições financeiras envolvidas em pagamentos internacionais”. Como parte dessa consulta, a GLEIF envolveu-se extensivamente com as partes interessadas do setor e defende que a identificação das instituições financeiras deve ser realizada com o LEI (em combinação com o BIC), uma vez que a natureza global dos dois identificadores os torna particularmente eficazes para identificar com precisão as entidades sancionadas. A GLEIF também afirma que o LEI deve ser incluído como o identificador do devedor/credor em mensagens de pagamento.

Na verdade, a iniciativa do Projeto Aurora destaca como a inclusão do LEI nas mensagens de pagamento ISO 20022, quando combinada com campos de dados adicionais disponíveis nas mensagens, poderia “ajudar a identificar uma gama maior de atividades de lavagem de dinheiro envolvendo entidades jurídicas”.

“O Projeto Aurora demonstra que a qualidade dos dados e a padronização dos identificadores de dados são facilitadores importantes para o compartilhamento de dados e inteligência analítica avançada necessários para esforços eficazes de AML/CFT. A utilização do LEI para a identificação de empresas envolvidas em pagamentos internacionais aumentaria significativamente a capacidade de compartilhar informações e superar as inconsistências na forma como as entidades são identificadas hoje em pagamentos internacionais.” Beju Shah, Chefe do Centro Nórdico de Inovação do BIS

A recente regulamentação dos Mercados de Criptoativos (MiCA) da União Europeia também traz um precedente convincente. O MiCA trata da Recomendação 16 ao estender o escopo da Regra de Transferência de Fundos (TFR) da UE, adotada pela primeira vez em 2015 e aplicável a transferências de fundos tradicionais, a fim de incluir as transferências de criptoativos. Na reformulação da TFR, o Provedor de Serviços de Criptoativos (CASP) do originador deve garantir que as transferências dos criptoativos sejam acompanhadas de vários pontos de dados sobre o originador e o beneficiário (não relacionado a indivíduos). O mais importante, isso inclui o LEI atual ou, em sua ausência, qualquer outro identificador oficial equivalente disponível.

O ritmo da dinâmica do setor por trás da utilização do LEI nos fluxos financeiros é um testemunho claro do seu vasto potencial para fortalecer as defesas mundiais contra a criminalidade internacional. Quanto mais amplamente o LEI for utilizado dessa forma, mais valor ele agregará aos reguladores, instituições financeiras e entidades jurídicas cumpridoras da lei em todo o mundo. Sua inclusão na Recomendação 16 do GAFI marcaria mais um passo significativo em direção a um mundo onde as forças ilícitas que enganam o sistema sejam rápida e prontamente expostas, e a confiança vital que sustenta as relações comerciais internacionais seja fortalecida como resultado.

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Sobre o autor:

Clare Rowley é a Diretora de Operações Comerciais da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Antes de trabalhar na GLEIF, Rowley trabalhou na Federal Deposit Insurance Corporation dos Estados Unidos, onde liderou iniciativas tecnológicas para melhorar os programas de resolução bancária e contribuiu para pesquisas sobre hipotecas de alto risco. Rowley é analista financeira certificada CFA® e tem mestrado em Análise Preditiva pela Northwestern University.


Tags para este artigo:
Gestão de Dados, Qualidade de Dados, Dados Abertos, Global LEI Index, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Regulamento, Normas, Mapeamento de LEI