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Nº 14 na LEI Lightbulb Blog Series - Onde você está? Como o LEI pode ajudar as instituições financeiras a “enfrentar” um desafio crescente na ISO 20022

A vasta complexidade e inconsistência dos formatos de endereço no mundo todo traz desafios significativos para as instituições financeiras. Neste blog, a Diretora de Operações Comerciais da GLEIF, Clare Rowley, explora por que a capacidade de mapear campos de endereço relevantes de dados de referência do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) para o formato de mensagens ISO 20022 é um excelente meio de melhorar a qualidade dos dados, ajudando a reforçar a luta global contra o crime financeiro e a promover transações internacionais mais rápidas, baratas, transparentes e inclusivas.


Autor: Clare Rowley

  • Data: 2023-09-13
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Endereços são fundamentais para a economia global. Conforme observado pela União Postal Universal, “os endereços constituem uma parte importante das informações básicas necessárias para garantir a comunicação (tanto digital como física) entre pessoas, governos e organizações”.

Dado o papel fundamental na habilitação do acesso legítimo ao comércio global, informações de endereço incorretas, incompletas ou incompatíveis geralmente são vistas como um “sinal de alerta” que indica atividades desonestas nos pagamentos internacionais. Isso é bem evidente nas Recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), que estabelecem um quadro abrangente e uniforme de medidas para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, bem como o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Especificamente, a Recomendação 16 do GAFI visa garantir que as informações básicas (incluindo o endereço) sobre o originador e o beneficiário das transferências bancárias estejam imediatamente disponíveis e incluídas na mensagem de pagamento.

Formatos de endereço e mensagens de pagamento

No entanto, a inclusão de informações de endereço em uma mensagem de pagamento, em que cada byte extra aumenta os custos e reduz a velocidade, apresenta desafios específicos e únicos. Devido às inúmeras combinações possíveis, as estruturas de endereço são extremamente inconsistentes entre países e jurisdições e podem ser incompreensivelmente complexas. Os pagamentos internacionais agravam essa complexidade. Essas transações geralmente envolvem empresas com endereços em diferentes idiomas, formatos e estilos coloquiais.

Em uma tentativa de fazer ajustes, as normas de mensagens de pagamento favoreceram linhas de texto livre e com limite de caracteres ou campos abertos para informações de endereço. Embora essa abordagem ofereça um certo grau de flexibilidade (para levar em consideração a variabilidade inerente), ela também resiste à automação e, portanto, inibe o processamento direto (STP), já que a intervenção manual é frequentemente necessária.

A norma de mensagens ISO 20022 visa resolver esse problema com a inclusão de elementos altamente estruturados, discretos e com limite de caracteres para informações de endereço específicas, refletindo um impulso mais amplo para dados mais consistentes e estruturados no processamento de pagamentos para garantir maior interoperabilidade em pagamentos internacionais e outros.

A partir de hoje, os seguintes campos de endereço foram definidos na ISO 20022:

  • Tipo de endereço
  • Linha de endereço
  • Departamento
  • Subdepartamento
  • Nome da rua
  • Número do edifício
  • Nome do edifício
  • Andar
  • Caixa postal
  • Sala
  • CEP
  • Nome da cidade
  • Nome do local da cidade
  • Nome do distrito
  • Subdivisão do país
  • País

Embora essas estruturas de endereço altamente especificadas sejam sem dúvida úteis em alguns casos de utilização doméstica em que, por exemplo, as entidades usam os mesmos formatos de endereço e idioma, os pagamentos internacionais demonstram limitações.

Isso não é de se surpreender; seria praticamente impossível fornecer campos padronizados para todas as variações possíveis nas estruturas de endereços físicos no mundo todo. Como exemplo real, uma entidade cujo endereço está informado como o terceiro andar de um edifício, dentro de um campo de golfe, perto de um centro empresarial, perto de um rodoanel. Da mesma forma, qual é a solução prática e escalável para jurisdições onde os nomes das ruas são incomuns e os endereços devem ser descritos em termos de proximidade dos marcos locais (ou seja, 75 metros ao norte e 50 metros a leste de uma igreja)? Adicione a isso a necessidade de analisar diferentes idiomas e sistemas de escrita, e fica evidente que diferentes organizações não interpretarão os endereços da mesma maneira.

Mapeando o LEI para a ISO 20022

Em vez de adicionar mais campos estruturados em resposta a valores atípicos (que só aumentam a complexidade), a solução desse problema requer um ponto de partida comum e globalmente consistente. Isso é especialmente verdade quando se trata de informações de dados de endereço do credor em transações de pagamento internacionais. Embora as informações sobre o endereço do devedor possam ser obtidas nos registros principais KYC do agente devedor, a interpretação do endereço do credor pelo devedor no formato ISO 20022 é reconhecida como “problemática”.

Felizmente, já existe um ponto de partida comum e globalmente consistente para as informações de endereço no Identificador de Entidade Jurídica (LEI). O LEI é um código alfanumérico de 20 caracteres que se conecta a dados de referência importantes, incluindo informações de endereço, que permite a identificação clara e única de todas as entidades participantes de uma transação financeira.

Em comparação com o formato de endereço ISO 20022 altamente estruturado, o LEI é mais simples e minimamente estruturado para dar conta da variabilidade e flexibilidade significativas. Isso é especialmente importante no contexto de pagamentos internacionais, em que são garantidas diferenças no formato do endereço. Embora isso signifique que o formato do endereço estruturado no LEI não corresponda exatamente ao formato do endereço estruturado em uma mensagem de pagamento ISO 20022, o LEI Index pode ser usado para mapear dados de endereço LEI no formato ISO 20022.

Simplificando, as informações de endereço do LEI devem ser consideradas em conformidade com a ISO 20022, e os campos de endereço relevantes podem ser obtidos dos dados de referência do LEI de forma automatizada para reduzir a ambiguidade e permitir o STP.

A GLEIF fornece esse mapeamento aqui e destaca a oportunidade para as instituições financeiras reduzirem a complexidade da estruturação das informações dos clientes beneficiários, aproveitando o LEI como o identificador organizacional do beneficiário. Isso vai “reduzir os pontos de contato e o impacto nos clientes, otimizar recursos e investimentos, ao mesmo tempo que permitirá ao banco proporcionar melhorias significativas na experiência do cliente”.

A GLEIF também recebeu feedback direto do setor de instituições financeiras indicando que seria útil e lógico aproveitar os dados de referência do LEI para atender aos requisitos da ISO 20022 no que diz respeito ao endereço do cliente, uma vez que o LEI é obrigatório para a maioria dessas mensagens.

Apoiando a luta global contra o crime financeiro

A capacidade de mapear dados de endereços LEI no formato ISO 20022 tem implicações importantes. Os desafios da validação de endereços são emblemáticos de uma necessidade cada vez mais urgente de melhorar a qualidade dos dados para reforçar a luta global contra o crime financeiro. O Projeto Aurora — uma análise do Centro de Inovação do Banco de Compensações Internacionais (BIS) — identificou a “qualidade dos dados e a padronização dos identificadores e campos de dados” contidos nas mensagens de pagamento como fatores essenciais. Isso reflete as descobertas do GAFI, que indicou o compartilhamento de dados, a padronização de dados e a análise avançada como subjacentes a iniciativas eficazes de combate à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CTF) internacionalmente.

Dada essa tendência direcional, aproveitar o LEI para superar os desafios na interpretação das informações de endereço se tornará uma forma poderosa de alinhamento com a regulamentação atual. Olhando de forma mais ampla, o LEI oferece benefícios exclusivos para o suporte de mensagens de pagamento padronizadas no mundo inteiro, simples e eficientes que podem ser totalmente automatizadas, ajudando a concretizar a promessa de transações internacionais mais rápidas, baratas, transparentes e inclusivas.

Por esse motivo, a GLEIF trabalhou amplamente com vários grupos de partes interessadas em todo o setor na consulta do Comitê de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado (CPMI) do Banco de Pagamentos Internacionais sobre os requisitos de harmonização da ISO 20022, defendendo que o LEI seja incluído como o identificador do devedor/credor nas mensagens de pagamento e tenha o mesmo estatuto do Código de Identificação de Empresas (BIC) no que diz respeito à substituição de nome e endereço postal.

A GLEIF também destacou uma oportunidade imperdível de considerar o uso do LEI na revisão planejada da Recomendação 16 do GAFI. A GLEIF postula que, quando o originador ou beneficiário for uma entidade jurídica, um fundo patrimonial ou qualquer outra organização que tenha capacidade legal sob a legislação nacional, o LEI deverá ser incluído nas informações que acompanham a transferência eletrônica qualificada.

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Sobre o autor:

Clare Rowley é a Diretora de Operações Comerciais da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Antes de trabalhar na GLEIF, Rowley trabalhou na Federal Deposit Insurance Corporation dos Estados Unidos, onde liderou iniciativas tecnológicas para melhorar os programas de resolução bancária e contribuiu para pesquisas sobre hipotecas de alto risco. Rowley é analista financeira certificada CFA® e tem mestrado em Análise Preditiva pela Northwestern University.


Tags para este artigo:
Gestão de Dados, Qualidade de Dados, Dados Abertos, Global LEI Index, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Regulamento, Normas, Mapeamento de LEI