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O Global Legal Entity Identifier (LEI) System: Um olhar retroativo e futurístico

O Presidente do Comitê de Supervisão Regulatória de LEI destaca o avanço alcançado e as ações atualmente em planejamento para promover o crescimento e usabilidade do sistema


Autor: Matthew Reed

  • Data: 2015-12-10
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O Global LEI System opera em três níveis

Com 2015 chegando ao fim, temos a oportunidade de refletir sobre o Global Legal Entity Identifier (LEI) System, onde está e aonde chegará.

O LEI tem um bom histórico. Em 2012, um grupo de autoridades do mundo todo decidiu que precisava resolver um problema de "ação coletiva" que perturbava a indústria e os órgãos reguladores há décadas: como desenvolver e implementar um sistema comum de identificação de entidades que pudesse servir como um elemento-chave para identificar os participantes do mercado financeiro e conectar dados. Percebemos que o sistema precisava ajudar a responder a três perguntas básicas: Quem é quem? Quem controla quem? E quem detém o que?

Também concluímos que o sistema precisa de três caraterísticas básicas: ubiquidade, persistência e acessibilidade. A ubiquidade é necessária para que os dados possam ser combinados e interoperados independentemente de quem os gerar ou onde estiverem. A persistência é essencial para que possam ser confiáveis ano após ano, em casos de fusões, aquisições e extinções. A acessibilidade é necessária para que as empresas, autoridades e o público possam obter essas informações cruciais e determinantes sobre as entidades que atuam nos mercados financeiros globais.

A governança do sistema e da aquisição do controle do setor privado tonaram-se de vital importância para a incorporação dessas características. Ao trabalhar com o Grupo dos 20 (G20) e com o Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) e posteriormente com o Comitê de Supervisão Regulatória (ROC) supervisionando o sistema, estaremos obtendo ubiquidade. Até o momento, mais de 80 autoridades de 50 países, um número muito além dos membros do G20, trabalham em conjunto para fazer com que o sistema seja um bem de utilidade pública. Um "empurrãozinho" do setor público também ajuda a alcançar a persistência (ao tornar obrigatório o uso deste novo código LEI) e a acessibilidade (ao projetar um mecanismo de financiamento que evite o a cobrança para uso). Como resultado, as autoridades membro do LEI ROC definiram mais de 30 regras que determinam o uso do LEI em atividades de negociação e fornecimento de informações sobre transações.

O LEI foi criado para atender aos interesses dos setores público e privado

Ficou claro desde o início da iniciativa que o setor público não iria e não deveria alcançar essas características sozinho e, por essa razão, buscamos o envolvimento do setor privado. Primeiramente, envolvemos a Organização Internacional para Normalização, uma organização que estabelece normas comuns conhecida como ISO, para desenvolver o que hoje chamamos de norma do LEI, a ISO 17442. Esta norma sinalizou que o LEI foi criado para atender aos interesses dos setores público e privado e pode ser adotada universalmente. Além disso, os membros do setor privado foram encorajados a participar de nossa reflexão através do Grupo Preparatório do Setor Privado.

Mais tarde, facilitamos a criação de algumas (agora pouco mais de uma dúzia) unidades para trabalhar diretamente com os participantes do mercado na atribuição de LEIs. Essas unidades, conhecidas como unidades operacionais locais, ajudam-nos a alcançar a persistência e acessibilidade por meio do gerenciamento dos dados de LEIs ao longo de seu ciclo de vida (evitando, assim, a duplicação) e tornando os dados acessíveis universalmente através de uma base de dados global que pode ser baixada sem custo algum.

Além disso, criamos e atualmente supervisionamos o "elo" do sistema: a Fundação Global LEI (GLEIF). A GLEIF coordena e supervisiona as unidades operacionais locais de modo que os interesses públicos descritos em seus documentos constitutivos sejam preservados e ajude o LEI ROC a desenvolver e implementar novas normas relacionadas à identificação de entidades.

O próximo passo: capturando informações sobre a propriedade de empresas

Estamos chegando ao término de meu mandato de três anos na Presidência do LEI ROC e do mandato dos Vice-Presidentes do LEI ROC, Bertrand Couillault do Banque de France e Jun Mizuguchi da Agência de Serviços Financeiros do Japão.

Nos 18 meses desde a criação da GLEIF, tivemos avanços significativos. A GLEIF leva a sério sua responsabilidade por defender os princípios de interesse público. À medida que aumenta sua capacidade, a GLEIF também aumenta seu foco na qualidade de dados. Seu contrato master com as unidades operacionais locais para reger seu relacionamento contém ferramentas essenciais para garantir que os dados produzidos pelo sistema sejam disponibilizados ao público e que o sistema seja flexível o suficiente para acomodar o crescimento e a penetração nas áreas remotas do sistema financeiro global. A GLEIF também lançou uma base de dados confiável, que pode ser baixada e consultada em sua totalidade, e que combina perfeitamente registros de 27 unidades operacionais locais sobre mais de 400.000 empresas. E está construindo suas capacidades de implementação de normas.

Agora que a GLEIF alcançou uma estabilidade operacional capaz de gerenciar o sistema, o LEI ROC se concentrará em duas tarefas principais: (1) supervisionar o sistema de modo que continue atendendo aos seus importantes objetivos de interesse público e (2) definir exigências da política a serem implementadas pela GLEIF. Alguns dos trabalhos na política envolvem o refinamento e esclarecimento da norma de LEIs de modo que as unidades operacionais locais e os registrantes de LEIs entendam que entidades, sejam empresas únicas ou filiais, podem obter um LEI. Este trabalho é essencial para que o sistema continue a atender às necessidades dos setores público e privado e é administrado de maneira uniforme em todo o globo.

Talvez a norma mais importante da política hoje em análise pelo LEI ROC responda a pergunta "Quem controla quem", mencionada anteriormente. Em outubro de 2015, o LEI ROC divulgou um documento consultivo que descrevia como poderíamos capturar informações inicialmente sobre a propriedade das empresas, e atualmente estamos no processo de avaliação das respostas do público. Esperamos divulgar mais notícias no próximo ano.

Garantir que a cobertura ampla do LEI permaneça como prioridade

Outra prioridade para o LEI ROC, e para a GLEIF e outros sistemas parceiros, é alcançar uma ampla cobertura do LEI. Atualmente, cerca de 400.000 LEIs foram emitidos para empresas em mais de 180 países. Esta adoção é significativa para uma norma tão jovem. Mas podemos, e esperamos, fazer mais através da adoção regulatória do LEI e da adoção voluntária pelas empresas. Acreditamos que esta meta é alcançável, pois, afinal de contas, o LEI é uma norma criada pela e para a indústria que abrange.

Nos próximos anos, buscaremos um aumento significativo na cobertura e no valor do sistema de LEI.

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Sobre o autor:

Matthew Reed é Conselheiro-Chefe da Secretaria de Pesquisas Financeiras do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. Atua na equipe de administração sênior da Secretaria estabelecida para monitorar e analisar a estabilidade financeira, e é responsável pela supervisão de todas as atividades legais da Secretaria. Em janeiro de 2012, foi eleito Presidente inaugural do Comitê de Supervisão Regulatória do sistema Global Legal Entity Identifier System, composto por mais de 80 autoridades de todo o mundo para supervisionar a Fundação Global LEI e o sistema como um todo. A carreira do Sr. Reed no serviço público inclui funções sênior na Comissão de Valores Mobiliários dos EUA e advogado do Senado Americano e do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O Sr. Reed formou-se em direito com distinção pela faculdade de direito George Mason School of Law e foi colaborador da revista jurídica acadêmica da mesma.


Tags para este artigo:
Exigências da Política, Normas, Comitê de Supervisão Regulatória (ROC)