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O LEI em números: A adoção cresce à medida que as implementações continuam a expandir-se para além dos mercados de capitais
A crescente adoção do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) fora de suas origens nos mercados de capitais demonstra o claro potencial para fornecer a confiança organizacional e a transparência urgentemente necessárias em todos os ecossistemas digitais globais.
Autor: Alexandre Kech
Data: 2025-07-21
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A Global LEI Foundation (GLEIF) orgulha-se de suas iniciativas de transparência em andamento, incluindo sua abordagem aberta para fornecer acesso irrestrito aos dados mais recentes de LEIs de todo o mundo com os Relatórios Trimestrais de Atividades do Global LEI System, que são disponibilizados publicamente de forma gratuita. Através desta série de blogues "LEI em Números", a GLEIF pretende destacar os principais dados do último relatório, explicando as tendências e traçando o perfil dos sucessos da implementação global do LEI.
O impulso em todo o Global LEI System continuou no segundo trimestre de 2025. Aproximadamente 93.000 LEIs foram emitidos globalmente durante o trimestre, aumentando a população total de LEIs ativos para 2,8 milhões. Isso representa uma forte taxa de crescimento trimestral de 3,4%.
As iniciativas regulatórias reforçaram o crescimento sustentado na adoção do LEI no 2º trimestre. A maior taxa de crescimento foi observada na Índia (13,2%), onde, após a conclusão da introdução faseada do LEI para todos os grandes mutuários corporativos dos bancos, todas as entidades com exposição totalizando ₹5 crore ou mais agora exigem um LEI para que seja concedida a renovação ou melhoria das facilidades de crédito.
Noutros locais, a Lei de Resiliência Operacional Digital da União Europeia (DORA) continuou a ter um impacto significativo na adoção do LEI, contribuindo para um forte crescimento na Lituânia (5,7%), Letónia (5,1%) e Islândia (4,7%).
A DORA tem como objetivo reforçar a resiliência operacional das entidades financeiras, melhorando a sua capacidade de gerir os riscos relacionados com as TIC. Entre os requisitos, os prestadores de serviços TIC sediados na UE e que desempenham funções críticas para as entidades financeiras devem agora ser identificados através de um LEI ativo ou de um Identificador Único Europeu (EUID). E para os fornecedores de serviços de TIC fora da UE, o LEI é obrigatório como único identificador.
A rápida aceitação do LEI pelos prestadores de serviços de TIC em todo o mundo para alcançar a conformidade destacou a Função do Agente de Validação e dos Emissores de LEIs em permitir uma adoção eficiente, com a emissão relacionada com o DORA agora prevista para diminuir nos próximos trimestres.
Atendendo à necessidade urgente de transparência em toda a economia digital global
No entanto, é o significado mais amplo da DORA que promete ter o impacto mais duradouro, uma vez que o Regulamento marca uma importante implementação do LEI fora dos mercados de capitais. Ao atender à necessidade de identificação consistente e inequívoca de entidades além das fronteiras, um precedente convincente foi estabelecido, demonstrando como o LEI pode fornecer a tão necessária confiança e transparência organizacional. Esta abordagem pode ser alargada a todos os ecossistemas globais, incluindo pagamentos, cadeias de fornecimento e activos e infra-estruturas digitais.
Já estamos a ver um impulso significativo para o LEI no espaço de pagamentos. Mais notavelmente, a Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF) publicou sua Recomendação 16 atualizada para melhorar a transparência dos pagamentos que, pela primeira vez, faz referência ao LEI como um identificador chave para pessoas jurídicas em transações domésticas e transfronteiriças. O papel do LEI na promoção de uma maior transparência nos pagamentos é também reconhecido no Regulamento de Pagamentos Instantâneos (IPR) da UE, que reconhece a sua capacidade de apoiar uma Verificação do Beneficiário mais eficaz (também conhecida como Confirmação do Beneficiário ou Verificação do Nome IBAN).
Olhando para o futuro, a convergência de políticas e Regulamentos globais e nacionais emergentes no sentido de uma maior abertura, responsabilidade e transparência tem o potencial de servir como um trampolim para o LEI, capacitando as organizações com a capacidade de serem universalmente reconhecidas para além das fronteiras e infra-estruturas tecnológicas.
As taxas de renovação continuam a aumentar
O forte crescimento na adoção foi mais uma vez acompanhado por um aumento nas renovações, com a taxa de renovação geral do LEI aumentando para 56,4% no 2º trimestre. As taxas de renovação em jurisdições da UE diminuíram ligeiramente para 61,6%, enquanto as taxas em jurisdições fora da UE continuaram a aumentar para 47,9%. A taxa de renovação mais elevada registou-se novamente no Japão (91,8%), seguido da Finlândia (83%), Índia (79,3%), Alemanha (76,3%) e Liechtenstein (73,7%).
Em relação às políticas do ROC sobre formatos de dados LEI introduzidos pela primeira vez em março de 2022, aproximadamente 6.400 entidades foram identificadas como entidades governamentais e 75 como organizações internacionais (acima de 6.300 e 71 no primeiro trimestre de 2025, respetivamente). Mais de 148.000 entidades Jurídicas reportaram estruturas de relacionamento de fundos, representando um aumento de mais de 3.500 em relação ao trimestre anterior.
Para obter o relatório completo, que inclui mais detalhes sobre o status da emissão de LEI e o potencial de crescimento, o nível de concorrência entre as organizações emissoras de LEI no Global LEI System e Dados de referência de Nível 1 e 2, visite a página Relatórios de Atividades do Global LEI System.
Se você estiver interessado em revisar os dados diários mais recentes sobre LEIs, nosso Painel de Estatísticas do Global LEI System contém estatísticas diárias sobre o número total e ativo de LEIs emitidos. Este recurso agora permite que qualquer usuário analise dados históricos por geografia, aumentando a transparência sobre o progresso geral do LEI.
Para mais detalhes ou para aceder a dados históricos, visite o Arquivo de Relatórios de Atividades do Global LEI System. Estamos ansiosos para compartilhar nosso progresso a cada trimestre à medida que continuamos a impulsionar a adoção do LEI em 2025.
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Alexandre Kech é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF).
Antes de ingressar na GLEIF, ele ocupou a posição de Chefe de Valores Mobiliários Digitais na SIX Digital Exchange. Na posição de membro do Conselho Executivo, Alex detinha plena responsabilidade executiva pela gestão estratégica de negócios de Valores Mobiliários Digitais, incluindo vendas e gestão de relacionamento, desenvolvimento de produtos e design de negócios, bem como expansão do ecossistema.
Durante sua carreira de 25 anos, Alexandre Kech acumulou experiência diversificada em finanças no BNY Mellon, infraestrutura e padrões de pagamentos/títulos na SWIFT, e blockchain e ativos digitais na Onchain Custodian e, mais recentemente, na Citi Ventures. Na ONC, empresa que cofundou e presidiu, liderou a equipe sediada em Singapura e Xangai que construiu do zero serviços de custódia e corretagem de primeira linha para criptomoedas e outros ativos digitais. Na Citi Ventures, como diretor de Blockchain & Digital Asset, ele estabeleceu uma equipe focada em desenvolver o ecossistema europeu em casos de uso emergentes para tecnologias de blockchain e ativos digitais.
Alex também está envolvido em iniciativas industriais e de padronização. Como convocador da ISO TC 68/SC8/WG3, que produziu o Identificador de Token Digital (DTI) ISO 24165, ele é membro do Comitê Consultivo de Produto da Fundação DTI. Também atuou recentemente como copresidente do grupo de trabalho de custódia Global Digital Finance (gdf.io).
Alex tem diploma de bacharel em tradução e um MBA Executivo pela Quantic School of Business and Technology, conquistados enquanto estava à frente da Onchain Custodian, aplicando a teoria diretamente em contextos práticos.