Sala de Imprensa e Mídia Blog da GLEIF

Gestão de Qualidade de Dados e de Riscos: A importância da renovação pontual dos Identificadores de Entidade Jurídica

A revalidação dos dados de referência do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) é essencial para garantir a precisão do conjunto de dados de LEIs globais e a confiança no Global LEI System


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2015-09-29
  • Visualizações:

A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) publica diariamente o Arquivo Concatenado atualizado. Este arquivo possui o conteúdo dos arquivos individuais, publicados pelos emissores de LEIs, que listam todos os LEIs emitidos para entidades jurídicas e dados de referência de LEIs relacionados. Os dados fornecem informações sobre uma entidade jurídica identificável com o LEI. O Arquivo Concatenado GLEIF está disponível para download sem custo algum no site da GLEIF.

Uma característica importante que diferencia o LEI dos outros identificadores é a obrigação que têm as entidades jurídicas que obtiveram um LEI de renová-lo regularmente. A renovação significa que os dados de referência de LEIs relacionados à entidade registrante são revalidados em relação a uma fonte terceira. Portanto, a renovação é essencial para garantir a alta qualidade dos dados a respeito dos registros globais de LEIs e, consequentemente, a confiança no Global LEI System.

Alcançar os objetivos definidos pelo Conselho de Estabilidade Financeira e o Grupo dos 20 com o lançamento da iniciativa do LEI depende da disponibilidade de dados precisos e atualizados de LEIs. A implementação do LEI aumenta a capacidade das autoridades em qualquer jurisdição de avaliar riscos, vigiar o mercado e tomar medidas corretivas. O uso de um LEI também gera benefícios tangíveis para as empresas, incluindo a redução do risco da contraparte e o aumento das eficiências operacionais.

Este blog descreve as obrigações a respeito da renovação que devem ser observadas pelos emissores de LEIs e pelas entidades jurídicas que obtiveram um LEI conforme determinação do Comitê de Supervisão Regulatória de LEI (ROC). O LEI ROC é um grupo composto por mais de 60 autoridades públicas de mais de 40 países criado em janeiro de 2013 para coordenar e supervisionar uma estrutura global de identificação de entidades jurídicas, o Global LEI System.

O LEI ROC determinou que um emissor de LEIs deve revalidar os dados de referência associados a um LEI emitido anteriormente durante sua administração “regularmente e no máximo dentro de um ano a contar da verificação de validade anterior”. Esta verificação de revalidação “deve incluir a verificação junto à entidade da precisão das informações relevantes”.

As fontes citadas neste blog estão incluídas nos "links relacionados" abaixo.

Recapitulando: o processo de obtenção de um LEI

O LEI é um código alfanumérico de 20 dígitos criado com base na norma ISO 17442 desenvolvida pela Organização Internacional para Normalização. Ele relaciona informações referenciais importantes que permitem uma identificação clara e única das entidades jurídicas participantes dos mercados financeiros globais e/ou transações financeiras.

Os LEIs são emitidos por entidades autorizadas denominadas Unidades Operacionais Locais. (a lista das entidades atualmente autorizadas a emitir LEIs está incluída nos "links relacionados" abaixo). As Unidades Operacionais Locais fornecem serviços de registro, renovação e outros, e atuam como interface principal com os solicitantes de LEIs. Uma entidade jurídica não está limitada a utilizar um emissor de LEI em seu próprio país; ao contrário, pode utilizar os serviços de registro de qualquer Unidade Operacional Local qualificada para validar registros de LEIs dentro da jurisdição da entidade jurídica.

Recapitulando: as informações fornecidas com os dados de referência de LEIs

O processo de manutenção da qualidade dos dados LEI começa com a entidade registradora. Por meio do auto-registro, a entidade registradora deve fornecer dados precisos de referência do LEI. O emissor de LEI deve validar os dados de referência do LEI junto à fonte autorizada local – um Registro Nacional de Empresas, por exemplo – e emitir um LEI em conformidade com as normas para LEIs.

Assim que a entidade jurídica tenha obtido um LEI, ele será publicado juntamente com os dados de referência do LEI em questão pela Unidade Operacional Local emissora do LEI. Conforme mencionado acima, essa informação também é disponibilizada com o Arquivo Concatenado GLEIF, divulgado diariamente. Isso significa que todos os dados sobre o registro completo de um LEI estarão disponíveis ao público para uso livre por qualquer parte interessada, a qualquer momento.

A norma ISO 17442 define um conjunto de atributos ou dados de referência de LEIs que são os elementos de identificação mais essenciais. Eles especificam os dados de referência mínimos, que devem ser fornecidos para cada LEI:

  • O nome oficial da entidade jurídica conforme consta nos registros oficiais.
  • O endereço registrado da entidade jurídica.
  • O país de constituição.
  • Os códigos para a representação dos nomes dos países e suas subdivisões.
  • A data de atribuição do primeiro LEI; a data da última atualização das informações do LEI e a data de vencimento, se for o caso.

Informações adicionais podem ser registradas conforme acordado entre a entidade jurídica e sua organização emissora de LEI.

O "Formato dos Arquivos de Dados Comuns" define como os emissores de LEI relatam seus LEIs e dados de referência de LEIs. Foi desenvolvido pelo Comitê de Supervisão Regulatória e exigido aos emissores de LEIs. Os emissores de LEIs adotaram o "Formato dos Arquivos de Dados Comuns" em agosto de 2014. Os dados disponibilizados diariamente com o Arquivo Concatenado GLEIF estão baseado nesse formato.

Recapitulando: a obrigação de renovar regularmente o LEI ou um LEI "vencido"

O processo de renovação de LEIs contribui para a manutenção de um alto nível de qualidade de dados, pois requer a revalidação dos dados de referência de LEIs registrados de uma entidade jurídica em relação a fontes terceiras pelo emissor de LEIs.

Em conformidade com o Formato dos Arquivos de Dados Comuns, a seção de registro de dados de LEIs inclui a "Próxima Data de Renovação" dos dados, que define a data em que o registro do LEI deve ser renovado e recertificação pela entidade jurídica. A data de renovação, bem como a taxa paga pela entidade jurídica ao emissor de LEIs para revalidação dos dados de referência de um LEI, é acordada entre a entidade jurídica e o emissor de seu LEI. Contudo, conforme mencionado acima, o Comitê de Supervisão Regulatória de LEI exige que as renovações ocorram no máximo dentro de um ano a contar da última verificação dos dados.

Processo de renovação anual:

O registro de dados de LEIs também indica o status de qualquer LEI específico. Caso uma entidade jurídica deixe de renovar e recertificar o registro de seu LEI na data estabelecida com os dados de referência de seu LEI e, posteriormente, deixe de renovar dentro do período de carência determinado pelo emissor de seu LEI, o status do registro desse LEI será tido como "vencido".

Contudo, é importante ressaltar que um LEI vencido permanece válido. O status "vencido" no respectivo campo de dados dos dados de referência do LEI de uma empresa simplesmente indica que está atrasado em sua renovação, ou seja, a revalidação de suas informações em relação a fontes terceiras.

Portanto, o status "vencido" também não necessariamente indica que as informações registadas da entidade jurídica estão desatualizadas. Na verdade, algumas entidades jurídicas podem, erroneamente, pressupor que teriam permissão para pular uma data de renovação acordada uma vez que não tenha ocorrido nenhuma mudança em suas informações desde sua última verificação. Contudo, é importante relembrar às entidades registradas que, com base na política estabelecida, não há exceções quanto à obrigação de renovação do LEI na data-alvo.

Como aumentar a taxa de renovação pontual de LEIs

Em 29 de setembro de 2015, ou seja, na data de publicação deste blog, 395.466 LEIs haviam sido emitidos globalmente, dos quais 86.150 eram LEIs vencidos. Em outras palavras, atualmente, cerca de 21% dos registros de LEIs não cumpriram o prazo de renovação de seus dados de referência.

Vale ressaltar que em 2014 o departamento de business intelligence informou que 40% dos LEIs estavam vencidos. Devido aos esforços contínuos por parte dos órgãos reguladores em muitas jurisdições e à parceria da GLEIF com os emissores de LEIs nos mercados, a taxa de LEIs vencidos apresentou ma queda de 50% em 2015. Houve um avanço significativo na conscientização das entidades jurídicas sobre a realização da renovação obrigatória dentro do prazo.

Dito isso, esforços coletivos continuarão a promover o aumento da taxa de renovação pontual de LEIs.

Na União Europeia, por exemplo, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados determinou quando não será permitido fazer uso de LEIs vencidos na área de informações sobre transações. Além disso, os órgãos reguladores informaram que vão intensificar a verificação a respeito da renovação dos LEIs. Consequentemente, as empresas sujeitas aos regulamentos pertinentes não mais poderão negociar caso seu LEI esteja vencido.

A GLEIF, juntamente com seus parceiros emissores de LEIs, continuará educando as entidades registradas sobre sua obrigação de renovar regularmente seus LEIs nas datas acordadas. Para tanto, os emissores de LEIs estão comprometidos em facilitar ao máximo o processo de renovação para as entidades registradas.

O trabalho para gerar um aumento na taxa de renovação pontual de LEIs continua em andamento. O blog da GLEIF fará comentários regulares sobre os progressos relacionados.

Caso queira comentar uma postagem no blog, identifique-se usando seu nome e sobrenome. Seu nome aparecerá ao lado de seu comentário. Endereços de e-mail não serão publicados. Note que ao acessar ou contribuir com o fórum de discussão, você concorda com os termos da Política de Uso do Blog da GLEIF, portanto, leia-a com atenção.



Ler todas as postagens anteriores do Blog da GLEIF >
Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Qualidade de Dados, Renovação de LEI, LEIs vencidos, Emissores de LEIs (Unidades Operacionais Locais - LOUs), Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Gestão de Dados, Normas, Comitê de Supervisão Regulatória (ROC)