Sala de Imprensa e Mídia Blog da GLEIF

Nova análise pelos pares do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) sobre a implementação do LEI: reafirma os benefícios substanciais de LEIS e o compromisso do FSB no seu uso mais amplo a nivel global

A GLEIF recebe as recomendações do Conselho de Estabilidade Financeira para ampliar a adoção do LEI e perceber plenamente seus benefícios para as autoridades e participantes do mercado


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2019-06-13
  • Visualizações:

O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) publicou recentemente uma nova análise temática sobre a implementação do Identificador de Entidade Jurídica (LEI). Os objetivos das análises temáticas realizadas pelo pares do Conselho de Estabilidade Financeira são: incentivar a implementação entre países e entre setores; avaliar (se possível) em que medida as normas e políticas tiveram seus resultados previstos; e identificar as lacunas e fragilidades nas áreas analisadas e fazer recomendações para o acompanhamento potencial pelos membros do Conselho.

Uma vez que a análise pelos pares fornece uma avaliação objetiva da implementação do LEI, e as recomendações resultantes destinam-se a abordar os problemas identificados e promover a adoção mais ampla do LEI, há um grande valor para os interessados na familiarização com seu conteúdo. Assim, o objetivo deste blog é resumir as principais conclusões e recomendações a fim de apoiar o Conselho de Estabilidade Financeira em “divulgar a notícia” entre os interessados no LEI globalmente.

O Conselho de Estabilidade Financeira é um órgão internacional que monitora e faz recomendações sobre o sistema financeiro global. O Conselho promove a estabilidade financeira internacional; faz isso coordenando as autoridades financeiras nacionais e órgãos criadores de normas internacionais, uma vez que trabalham com vistas ao desenvolvimento de fortes políticas reguladoras, supervisoras e outras políticas do setor financeiro. Ele promove um campo de nível de atuação por meio do encorajamento da implementação coerente dessas políticas em todos os setores e jurisdições. O Conselho de Estabilidade Financeira é o fundador da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF).

O uso obrigatório do LEI: benefícios significativos para os reguladores e participantes do mercado

O relatório observa que desde que o Global LEI System foi aprovado pelo Grupo dos Vinte em 2012, foi “colocado em operação com sucesso” em mais de 1,4 milhões de entidades que usam os LEIs para fins de identificação exclusiva em mais de 200 países. Destaca que a maioria das regiões de Conselho tornaram obrigatório o uso do LEI em, pelo menos, uma área e que quando o LEI tornou-se obrigatório como parte de um esforço de padronização internacional ou entre vários segmentos de mercado, a adoção foi melhor sucedida. A cobertura generalizada foi percebida em alguns segmentos do mercado financeiro, incluindo os Derivativos de Balcão (OTC) e mercados de títulos. Nessas áreas, o LEI esteve mais perto de atender ao objetivo do Grupo dos Vinte de “incentivar a adoção global do LEI para apoiar as autoridades e os participantes do mercado na identificação e gestão dos riscos financeiros”.

A análise enfatiza que há vários usos regulatórios para o LEI, graças à sua capacidade de padronizar a identificação de entidades jurídicas no âmbito global e, dessa forma, apoiar a gestão e análise de grandes conjuntos de dados. Também reafirma os benefícios substanciais que o LEI oferece aos reguladores e participantes do mercado. Indica que a implementação do LEI melhora “a fiscalização dos reguladores ao rastrear os abusos de mercado entre instituições, produtos e regiões. O LEI também pode auxiliar a agregação dos reguladores e participantes do mercado e a recuperação mais flexível de dados granulares sobre entidades de várias fontes [...], bem como a análise de riscos de contrapartida, interconectividade [...] e estruturas de grupos complexos [...]. Em algumas regiões, o LEI também é usado para reportar registradores de crédito e para apoiar a resolução de bancos [...] Várias instituições financeiras e associações comerciais apelaram às autoridades para exigir o uso [...] do LEI, para facilitar o relatório regulamentar e para aumentar a eficácia e diminuir os custos de identificação do cliente, processamento de transações e agregação de dados.”

Cabe destacar a defesa do LEI veiculada no relatório por muitos no setor financeiro. A GLEIF é incentivada que este público parece reconhecer amplamente os benefícios potenciais e existentes oferecidos pelo LEI.

Próximos passos: ampliar os limites na adoção do LEI contornando os obstáculos

Embora tenha havido um avanço no atendimento do objetivo do Grupo dos Vinte para o LEI, é necessário fazer mais para aumentar seu uso fora dos mercados de títulos e derivados. Isto deveria apoiar novos setores ou casos de uso regulamentar e poderia promover um ponto crucial a ser alcançado, onde a penetração voluntária pelos participantes do mercado estimularia uma maior adoção. Os avanços também são necessários para equilibrar a adoção do LEI em regiões do Conselho de Estabilidade Financeira; a cobertura está atualmente concentrada no Canadá, UE e Estados Unidos. São necessários mais esforços nos âmbitos nacionais e internacionais para promover a adoção do LEI e melhorar os benefícios, abordando os seguintes obstáculos identificados na análise:

  • O modelo de negócios atual, que não alinha claramente os benefícios e custos atuais do uso do LEI para os participantes.
  • Uma falta de cobertura de LEI para os dados de Nível 2 (relacionamento).
  • Vinculações insuficientes com outros identificadores (particularmente, registradores comerciais).

A GLEIF recebe as recomendações do Conselho de Estabilidade Financeira
O Conselho de Estabilidade Financeira foi claro ao confirmar seu compromisso com o uso mais amplo do LEI globalmente a fim de atender o objetivo do Grupo dos Vinte. Para apoiar este objetivo, ele descreve quatro conjuntos de recomendações destinadas a: Regiões membros do Conselho de Estabilidade Financeira; o próprio Conselho; organismos e organizações internacionais de padronização relevantes; e o Comitê de Supervisão Regulatória de LEI (LEI ROC) e a GLEIF.

As recomendações feitas às regiões do Conselho de Estabilidade Financeira incluíram: forte incentivo para as autoridades exigirem o uso de LEIs para a identificação de entidades jurídicas nos dados reportados aos repositórios comerciais para os instrumentos derivados do mercado de balcão; exigir potencialmente o uso e renovação de LEIs para as estruturas de relatórios ou divulgação para a identificação de entidades específicas; e formas gerais de exploração para promover uma maior adoção do LEI.

Com relação à sua própria responsabilidade, o Conselho de Estabilidade Financeira comprometeu-se a: explorar o papel potencial do LEI no seu trabalho; trabalhar com organismos de padronização e do setor para facilitar a adoção do LEI para todas as entidades do grupo e principais contrapartes de instituições financeiras globais sistematicamente importantes e membros compensadores de contrapartes centrais e suas empresas-mães; e para facilitar, trabalhando com organismos de padronização e do setor, a implementação efetiva da opção do LEI em mensagens de pagamento, para ajudar a enfrentar o declínio no número de relações de correspondentes bancários.

O Conselho de Estabilidade Financeira sugeriu que os organismos de padronização relevantes (Comitê da Basileia sobre Supervisão Bancária (BCBS), Comitê sobre Pagamentos e Infraestrutura de Mercado (CPMI), Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS), Organização Internacional de Comissões de Títulos (IOSCO)), e organizações internacionais (Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e o Banco Mundial) deveriam analisar e considerar formas para incorporar e aprimorar as referências ao LEI no seu trabalho. Isto tem por objetivo facilitar a implementação de usos relevantes de LEI por autoridades e participantes do mercado.

Um resumo das recomendações feitas ao Comitê de Supervisão Regulatória de LEI e à GLEIF é o seguinte:

  • Considerar melhorias ao modelo de negócios do LEI para reduzir o custo e a carga administrativa para as entidades que adquirem e mantêm um LEI.
  • Considerar melhorias no processo de qualidade de dados para aumentar a confiabilidade dos dados de LEI, bem como melhorar sua usabilidade.
  • Trabalhar com a indústria e o setor público para conscientizar sobre os benefícios do LEI e incentivar a adoção voluntária.
  • Melhorar o escopo e a usabilidade de dados de Nível 2 (relacionamento).

A GLEIF acolhe favoravelmente as recomendações do Conselho de Estabilidade Financeira e da análise pelos pares. Todos os esforços que visam promover a adoção do LEI globalmente e aprimorar os benefícios para os reguladores e participantes do mercado devem ser vistos positivamente e buscados sempre que possível.

A gestão da qualidade de dados já é central para o trabalho empreendido na GLEIF e as recomendações associadas foram bem observadas. Um programa estabelecido de Gestão de Qualidade de Dados da GLEIF garante que o LEI permaneça como o padrão do setor mais adequado para fornecimento de dados abertos e confiáveis para a gestão de identificação individual das entidades jurídicas. A GLEIF concentra-se na otimização da qualidade, da confiabilidade e da usabilidade de todos dados de LEIs – os dados de Nível 1 sobre quem é quem e os dados de Nível 2 sobre quem controla quem – para permitir que os operadores de mercado se beneficiem das inúmeras informações disponíveis nos registros de LEIs.

Como um próximo passo, a GLEIF analisará e avaliará todas as recomendações com vista a alinhar internamente sobre como podemos responder e apoiar melhor o objetivo do Conselho de Estabilidade Financeira de ampliar a adoção do LEI globalmente. Esperamos apresentar avanços relavantes à medida que forem acontecendo. No espírito de colaboração, incentivamos os interessados no LEI a considerar plenamente as recomendações do Conselho de Estabilidade Financeira. Como sempre, a GLEIF acolhe plenamente a cooperação em pontos de reciprocidade.

Caso queira comentar uma postagem no blog, identifique-se usando seu nome e sobrenome. Seu nome aparecerá ao lado de seu comentário. Endereços de e-mail não serão publicados. Note que ao acessar ou contribuir com o fórum de discussão, você concorda com os termos da Política de Uso do Blog da GLEIF, portanto, leia-a com atenção.



Ler todas as postagens anteriores do Blog da GLEIF >
Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Conformidade, Correspondentes Bancários, Gestão de Dados, Qualidade de Dados, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Conhecer seu cliente (KYC), Caso de negócios de LEI, Derivativos de Balcão (OTC), Exigências da Política, Regulamento, Normas, Comitê de Supervisão Regulatória (ROC)