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McKinsey & Company e GLEIF identificam poupanças significativas, eficiências e maior confiabilidade em processos de verificação de entidades

Um novo Livro Branco explora a ampla aplicação do LEI com uma poupança potencial combinada de pelo menos US$ 650 milhões anualmente


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2017-10-17
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A McKinsey & Company trabalha com a Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) para examinar os possíveis casos de uso do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) na racionalização de processos de verificação de entidades. O Livro Branco comum resultante (consulte "links relacionados" abaixo) estima que uma adoção global do LEI poderia render economia anual de mais de US$ 150 milhões no setor de bancos de investimento e até US$ 500 milhões para bancos na emissão de cartas de crédito. A poupança anual na banca de investimento incluiria pelo menos 10% dos custos operacionais totais para os clientes de integração e processamento comercial através do uso de LEIs.

O Global LEI System atribui LEI alfa-numéricos de 20 dígitos para identificar exclusivamente entidades jurídicas que participam de transações em todo o mundo. Cada LEI contém informações sobre a estrutura de propriedade de uma entidade e, assim, responde as perguntas "quem é quem" e "quem controla quem" entre os participantes do mercado. A GLEIF fornece recursos de pesquisa on-line através do seu Global LEI Index, um repositório central de dados de referência LEI abertos, padronizados, históricos e atuais. Qualquer parte interessada pode acessar e buscar facilmente o conjunto completo de dados de LEIs, gratuitamente, usando a Ferramenta de Busca LEI Search.

O valor comercial do LEI reside no fato de que os processos atuais de identificação e verificação possuem componentes manuais significativos e muitas vezes exigem o uso de múltiplos bancos de dados em que uma contraparte pode ser identificada por nomes diferentes.

Existem duas áreas amplas em que o LEI tem valor comercial para reduzir coletivamente o tempo gasto na identificação de contrapartes e melhorar a confiabilidade da informação:

  1. Reduz o atrito transacional e operacional, tanto dentro como entre as organizações. Por exemplo, dentro de uma organização, o uso do LEI pode facilitar uma comunicação mais eficiente e precisa entre as unidades de negócios dos departamentos funcionais. Através de diferentes sistemas e organizações, o LEI pode simplificar e acelerar a reconciliação entre diferentes sistemas ou redes, permitindo uma verificação de identidade mais rápida ao usar múltiplas fontes de dados.

  2. Isso faz com que informações importantes sobre os antecedentes de uma entidade jurídica em uma transação sejam mais acessíveis e rastreáveis. Por exemplo, os provedores de crédito comercial podem usar o LEI para verificar a estrutura de propriedade de uma entidade antes de conceder crédito e os bancos podem usá-los para combinar vários documentos legais com um cliente ao processar uma transação específica.

O Livro Branco também identifica três novos casos de uso para o LEI - mercados de capitais, transações comerciais e a extensão do crédito comercial. Esses casos de uso são especialmente relevantes para grandes corporações, pequenas empresas e suas instituições bancárias e bancos de investimento.

Para cada caso de uso, os benefícios específicos são descritos abaixo:

  • Mercados capitais: O valor primário do LEI é derivado da redução do custo de integração dos clientes e intermediários das atividades administrativas relacionadas ao processamento de ações, títulos e outras operações de valores mobiliários. Todas essas atividades poderiam ser simplificadas e racionalizadas se o uso de LEI fosse mais amplamente adotado ao longo do ciclo de vida da relação do cliente. O uso de LEIs nas fases de embarque e comercialização da relação do cliente também reduziria o tempo gasto na correção e reconciliação de dados exigida pela identificação inconsistente de entidades jurídicas.
  • Transações comerciais : Os LEIs permitem um processamento mais rápido das cartas de crédito e uma melhor identificação dos vendedores nas redes de faturação eletrônica.
  • A extensão do crédito comercial: Os LEIs permitiriam uma diligência mais sólida e eficiente com seus clientes (KYC) sobre os mutuários, bem como uma melhor rastreabilidade das informações sobre os mutuários de múltiplas fontes.

Procure a comunicação GLEIF sobre os próximos blogs, que examinará cada um desses casos de uso com mais detalhes.

Além disso, o projeto de pesquisa também indica que há vários casos de uso adicionais além dos três acima. As eficiências operacionais, a economia de custos, a redução do tempo de transação com os clientes e a obtenção de informações mais confiáveis podem ser obtidas pela introdução do LEI em quase todos os processos que exigem identificação e verificação de uma contraparte e que tenha um componente manual. Essa identificação de contraparte mais fácil resultará na abertura da automação e digitalização de transações financeiras e comerciais em todo o mundo.

O Libro Branco ilustra claramente o valor do LEI, mas sua ampla aplicação e adoção depende da criação de uma forte rede de defensores. Aqui, na GLEIF, estamos incentivando ativamente as organizações a considerar a adoção de LEIs em seus processos do dia a dia e esperamos que este artigo amplie o entendimento em torno do uso potencial de LEIs, além de suscitar mais debates sobre seus benefícios de economia de custos e eficiência. Os potenciais usos para o LEI se estendem muito além da aceitação atual e a GLEIF está interessada em explorar essa idéia com outras organizações em diversos setores.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Gestão de Relacionamento com Clientes, Gestão de Dados, Qualidade de Dados, Global LEI Index, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Conhecer seu cliente (KYC), Notícias do LEI, Dados Abertos, Gestão de Riscos, Caso de negócios de LEI