Sala de Imprensa e Mídia Blog da GLEIF

Você é um originador de hipotecas nos EUA? O LEI é obrigatório para a comunicação da Lei de Divulgação de Empréstimo Imobiliário (HMDA)

O LEI desempenhará um papel importante nas melhorias na defesa do consumidor no mercado hipotecário norte-americano à medida que as novas regras de comunicação da HMDA forem adotadas pelo Consumer Financial Protection Bureau (CFPB) ao abrigo do Regulamento C


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2017-10-26
  • Visualizações:

Até à data, a ação regulamentar relacionada ao Identificador de Entidade Jurídica (LEI) se concentrou em grande medida em iniciativas relevantes para a identificação de entidades jurídicas em comunicações e supervisão regulamentares de transações de instrumentos financeiros. Com a regulamentação final do CFPB norte-americano que altera o Regulamento C, implementando a Lei de Divulgação de Empréstimo Imobiliário (HMDA), o uso do LEI se expande além dessas transações. Especificamente, entre os novos pontos de dados que necessitam de ser coletados, registrados e reportados na HMDA é o LEI do originador d empréstimo hipotecário imobiliário e o identificador universal de empréstimo, que também incorpora o LEI. Como resultado, o LEI está configurado para desempenhar imediata e diretamente um papel significativo e valioso no aprimoramento da defesa do consumidor no mercado hipotecário dos EUA. Nesta publicação do blogue, examinamos de perto como o LEI é incorporado nas novas regras de comunicação adotadas pelo CFPB ao abrigo da HMDA.

Os "links associados" abaixo contêm as fontes citadas no blog.

HMDA: Uma breve história

A HMDA foi originalmente promulgada pelo Congresso em 1975 e é implementada pelo Regulamento C. Ela exige que as instituições financeiras mantenham, relatem e divulguem publicamente informações sobre hipotecas. A coleta de dados associada à HMDA foi originalmente promulgada para ajudar a fornecer uma maior transparência no mercado de empréstimos hipotecários. A HMDA destina-se a ajudar a determinar se as instituições financeiras estão atendendo as necessidades de habitação de suas comunidades; a auxiliar os funcionários públicos na distribuição do investimento público; e a auxiliar na identificação de possíveis padrões de empréstimos discriminatórios e na aplicação de estatutos antidiscriminatórios.

Quando a expansão e o colapso do mercado hipotecário de alto risco norte-americano provocaram a crise financeira mundial de 2008, os pontos de dados limitados reportados na HMDA apresentaram vários desafios para os funcionários públicos. Posteriormente, foram tomadas medidas para abordar o conteúdo e a qualidade dos dados do mercado hipotecário publicamente disponíveis. Em 2010, o Congresso alterou a HMDA na Lei Dodd-Frank; a autoridade para a criação de regras da HMDA e outras funções também foram transferidas do Conselho da Reserva Federal para o CFPB. Um histórico completo da HMDA está disponível na página dedicada do CFPB em HMDA (veja os “links relacionados” abaixo).

Regra Final 2015, Regulamento C: A introdução do LEI para o originador do empréstimo e como parte do identificador universal de empréstimo (ULI) na HMDA

Entre outras mudanças, a Lei Dodd-Frank amplia o escopo das informações relativas aos pedidos de hipoteca e aos empréstimos que devem ser compiladas, mantidas e reportadas ao abrigo da HMDA. Autoriza o CFPB a exigir “como possa determinar ser apropriado” um identificador único que identifique o originador do empréstimo, um identificador universal de empréstimo e o número de parcela que corresponde aos bens imóveis penhorados ou propostos para penhora como garantia para o empréstimo hipotecário.

Como Ken Markison, vice-presidente e consultor regulamentar da Mortgage Bankers Association observa no artigo da MBA Insights da Associação de Banqueiros Hipotecários de julho de 2017: “Em 2015, o CFPB anunciou sua intenção de atualizar a HMDA, fazendo exatamente isso. [...] O CFPB seguiu a restrição da Dodd-Frank e exerceu sua autoridade para criar mais campos de dados”.

O resultado foi a publicação do CFPB, em outubro de 2015, “Final Rule: Home Mortgage Disclosure (Regulation C)”. A regra final reflete a crença do CFPB de “que os dados da HMDA devem ser atualizados para abordar as lacunas de informação expostas pela crise financeira e atender às necessidades dos proprietários de imóveis, potenciais proprietários de imóveis e bairros de todo o país”.

De acordo com a regra final, a instituição financeira deve fornecer o seu LEI ao invés do número de identificação do relator atual (HMDA RID) ao enviar seus dados HMDA. Além disso, a regra final introduz o conceito de um identificador universal de empréstimo (ULI). O ULI é exclusivo de cada empréstimo durante toda vida do empréstimo. Começa com o LEI da instituição financeira, seguido de até 25 caracteres adicionais. O site da Web de implementação e orientação da CFPB fornece muitos documentos úteis para ajudar a implementar e cumprir o Regulamento C.

Benefícios da implementação do LEI para o originador do empréstimo e no HMDA ULI

Pela primeira vez, as comunicações da HMDA dependem de um sistema aberto de identificação global para identificar o originador do empréstimo. Isso permite que os usuários de dados HMDA se beneficiem das informações de referência chave conectadas ao LEI que está livremente disponível através do Global LEI Index. Importante, o CFPB observa em sua regra final que o acesso à informação da empresa-mãe direta e final sobre quem possui quem disponível no Global LEI System abre novas janelas de oportunidade. Especificamente: “Um LEI poderia melhorar a capacidade de identificar instituições financeiras informando os dados e vinculá-los à sua família corporativa. Facilitar a identificação da família corporativa de uma instituição financeira poderia ajudar os usuários de dados a identificar possíveis padrões de empréstimos discriminatórios e auxiliar na identificação de atividades de mercado e riscos por empresas relacionadas”.

A introdução do ULI e a incorporação do LEI no HMDA ULI também são um novo conceito nas comunicações da HMDA. O CFPB realçou que acredita que a introdução do ULI oferece várias vantagens. Primeiro, garante um identificador único de empréstimo em todo o universo de pedidos e empréstimos da HMDA. Em segundo lugar, ao exigir que as instituições financeiras que compram empréstimos comuniquem o ULI anteriormente reportado, um único empréstimo pode ser rastreado ao longo da vida, mesmo quando é vendido ou transferido entre instituições financeiras. Em terceiro lugar, as preocupações de privacidade são levadas em consideração, pois o conteúdo do ULI não pode ser usado para identificar diretamente o mutuário ou o requerente.

Além disso, a Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) acredita que o uso do LEI para identificar o originador do empréstimo e a incorporação do LEI no ULI introduz novas possibilidades de análise da defesa do consumidor. Esta próxima seção fornece vários exemplos.

Tanto o ULI quanto o LEI são códigos persistentes. Significando que, uma vez atribuído, o identificador é consistente ao longo da vida da entidade associada. Dado que o LEI do originador está incorporado no ULI, os usuários dos dados podem sempre rastrear o empréstimo de volta ao originador, independente de o empréstimo ser vendido posteriormente. Além disso, graças ao histórico de dados de referência de entidades jurídicas disponíveis no Global LEI System, o originador do empréstimo pode ser rastreado, mesmo em caso de posterior fusão ou aposentação. Isso melhorará a capacidade de avaliar se as instituições financeiras estão atendendo às necessidades de habitação de suas comunidades, independente das mudanças na estrutura corporativa ao longo do tempo.

Com o aprimoramento gradual do conjunto de dados LEI para incluir informações sobre quem possui quem, é possível entender as hierarquias de propriedade e corporativas dos originadores de empréstimos. As informações sobre as empresas-mãe diretas e finais ajudarão os usuários públicos a entender as diferenças nos originadores de empréstimos entre entidades do grupo. Por exemplo, os usuários públicos ou mesmo as próprias instituições poderão comparar os empréstimos originados por diferentes subsidiárias e investigar se existem anomalias para originadores situados de forma semelhante.

Por último, o Global LEI System garante acesso gratuito aos dados LEI por parte dos usuários. Qualquer empresa, como fintechs, poderia alavancar essa informação combinada com os dados HMDA publicamente disponíveis para ajudar os consumidores a comprar com mais informações sobre potenciais instituições originadoras. Isso pode incluir um histórico do credor particular através do histórico do Global LEI System de dados de referência de entidades jurídicas ou a natureza dos empréstimos do originador ao longo do tempo, independente das mudanças na ação corporativa.

O CFPB é pioneiro no LEI para aumentar a defesa do consumidor

A iniciativa LEI foi lançada na sequência da crise financeira de 2008, quando os reguladores em todo o mundo reconheceram sua incapacidade de identificar as partes das transações em mercados, produtos e regiões. O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) e o Grupo dos Vinte (G20) defenderam o desenvolvimento de um LEI universal aplicável a qualquer entidade jurídica que se envolva em transações financeiras.

Até a data, a discussão relacionada com o desenvolvimento do LEI tem sido focada em iniciativas relevantes para a identificação da pessoa jurídica na comunicação e supervisão regulamentares. Isso reflete o objetivo imediato que é procurado com a introdução da norma de LEI, após a crise financeira: para aumentar a capacidade das autoridades para avaliar o risco sistêmico e emergente, identificar tendências e tomar medidas corretivas.

Conforme demonstrado com a atual população de LEIs, esses esforços geraram excelentes resultados. No final de setembro de 2017, cerca de 586.000 LEI foram atribuídos a entidades jurídicas ativas, principalmente, nos mercados de derivativos. A maioria destas entidades têm sede nos EUA e na União Europeia (UE) onde os regulamentos requerem o uso de LEIs exclusivamente para identificar contrapartes em transações na comunicação regulamentar. Estes regulamentos incluem Dodd-Frank, o Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu e a Diretiva revista prestes a sair relativa a Instrumentos Financeiros em Mercados da UE (MiFID II) e o Regulamento (MiFIR). (para mais detalhes sobre o uso regulamentar de LEI, consulte os "links relacionados" abaixo).

No entanto, com as mudanças iminentes à HMDA que a regra final que altera o Regulamento C irá impor a partir de 1.º de janeiro de 2018, o LEI deve desempenhar de imediato e diretamente um papel significativo e valioso no aprimoramento da defesa do consumidor no mercado hipotecário dos EUA. Este é um marco importante para o LEI. Seu valor agora é reconhecido e obrigatório dentro deste segmento para aumentar a transparência e a defesa do consumidor.

No entanto, a GLEIF tem esperança de que este seja simplesmente o primeiro passo. Ainda existe uma enorme oportunidade para a aplicação do LEI em uma miríade de serviços e operadores tangenciais, por exemplo, títulos garantidos por hipotecas, seguro de títulos e seguros hipotecários, etc. Além disso, o testemunho de alto nível do CFPB sobre o significado dos LEI na área da defesa do consumidor no mercado hipotecário dos EUA poderia - e deveria - servir de inspiração para os reguladores em outras jurisdições para considerar o uso de LEIs em qualquer segmento de mercado que requeira maior transparência e responsabilidade.

Linhas do tempo

Ballard Spahr LLP indica que a regra final “modifica os tipos de ‘Instituições Cobertas’ sujeitas ao Regulamento C; os tipos de transações sujeitas ao Regulamento C; informações específicas que as instituições cobertas devem coletar, registrar e fornecer e os processos de comunicação e divulgação de dados. A maioria das disposições entrará em vigor em 1 de janeiro de 2018.  As instituições cobertas coletarão as novas informações da HMDA em 2018 e irão fornecê-las em 1 de março de 2019”.

Em conclusão, a GLEIF convida os arquivadores da HMDA a respeitar as linhas de tempo relevantes. Dado que os arquivadores da HMDA nunca antes foram obrigados a comunicar um LEI ou a incorporá-lo no ULI, a GLEIF exorta os arquivadores da HMDA a estarem cientes das possíveis atividades comunicáveis ​que poderiam ocorrer no início de 2018. Como Camelia Martin, diretora de integração de membros com a MERSCORP Holdings, nota em MBA Insights: “Embora os novos requisitos da HMDA não entrem em vigor até janeiro de 2018, os pedidos de empréstimo ou as atividades iniciadas no final de 2017 podem ter atividades comunicáveis que ocorrem dentro do prazo de comunicação de 2018. As organizações também querem permitir um tempo adequado para incorporar a geração do ULI em seus processos, procedimentos e sistemas de negócios.”

Caso queira comentar uma postagem no blog, identifique-se usando seu nome e sobrenome. Seu nome aparecerá ao lado de seu comentário. Endereços de e-mail não serão publicados. Note que ao acessar ou contribuir com o fórum de discussão, você concorda com os termos da Política de Uso do Blog da GLEIF, portanto, leia-a com atenção.



Ler todas as postagens anteriores do Blog da GLEIF >
Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Lei de Divulgação de Empréstimo Imobiliário (HMDA), Normas, Regulamento, Conformidade, Gestão de Riscos