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Pensar Além da Conformidade: O Caso de Negócio para a Obtenção de um LEI

Como tomar decisões mais inteligentes, menos onerosas e mais confiáveis sobre com quem devemos fazer negócios


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2017-06-29
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Até a data, a discussão relacionada com o desenvolvimento do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) tem sido focada em iniciativas relevantes para a identificação da pessoa jurídica no reporte e supervisão regulamentares. Isso reflete o objetivo imediato que é procurado com a introdução da norma de LEI, após a crise financeira: para aumentar a capacidade das autoridades para avaliar o risco sistêmico e emergente, identificar tendências e tomar medidas corretivas.

Conforme demonstrado com a atual população de LEIs, esses esforços gerenciaram excelentes resultados. No final de junho de 2017, cerca de 520.000 LEIs foram atribuídos a entidades jurídicas ativas, principalmente, nos mercados de derivativos. A maioria destas entidades têm sede nos EUA e na União Europeia (UE) onde os regulamentos requerem o uso de LEIs exclusivamente para identificar contrapartes em transações no reporte regulamentar. Estes regulamentos incluem Dodd-Frank, o Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu e a Diretiva revista prestes a sair relativa a Instrumentos Financeiros em Mercados da UE (MiFID II) e o Regulamento (MiFIR). (para mais detalhes sobre o uso regulamentar de LEI, consulte os "links relacionados" abaixo).

Apesar deste sucesso até a data, estamos convencidos de que o Sistema LEI Global tem o potencial de também beneficiar da maior comunidade de negócios. As organizações em todo o mundo não só precisam de continuar no lado certo dos reguladores, mas também precisam de ser capazes de tomar de decisões mais inteligentes, menos onerosas e mais fiáveis decisões sobre com quem fazer negócios.

Vídeo GLEIF: Ligar os pontos corporativos

Obtenha um LEI e faça que funcione para você. A oportunidade do setor privado

Empresas do mundo inteiro estão atualmente realizando esforços no sentido de descobrir como desenvolver e implementar um sistema comum de identificação de entidades que possa servir de elo para identificar participantes do mercado financeiro e conectar os dados. A identificação de entidades pode ser uma tarefa morosa, onerosa e complexa. A maioria das organizações ainda não possui sequer um único banco de dados com referências atualizadas a clientes existentes ou potenciais, parceiros comerciais e contrapartes. A coleta e manutenção de dados conexos exige a duplicação de esforços em todo o mercado, mobilizando recursos que poderiam ser gastos de forma mais produtiva em outras áreas.

No entanto, não será suficiente simplesmente reunir grandes volumes de dados. Conforme afirmado por um artigo do Financial Times, em julho de 2016, o que é necessário é uma maneira de “controlar as ligações que existem entre as empresas espalhadas nas diferentes jurisdições nacionais”. Até a data, as informações relacionadas são muito difíceis de rastrear, nomeadamente em matéria de estruturas corporativas transfronteiriças. Afinal, há milhares e milhares de empresas com cotação em bolsas de valores globais e milhões de outras em registros nacionais. O último grupo apresenta mais um problema, visto que os registros são extremamente desconexos.

O problema é que até agora, os dados de referência da entidade jurídica têm sido proprietários, em silos e não-padronizados.

Então, qual é a solução? A boa notícia é que há uma solução e o progresso para a desbloquear já está a caminho. Existe sob a forma do Global LEI Index (ver “links relacionados” abaixo). Como resultado dos serviços oferecidos pela Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), esta é uma fonte on-line gratuita que fornece dados de referência de entidade jurídica abertos, padronizados e de alta qualidade com o potencial para capturar qualquer entidade envolvida em transações financeiras globalmente. O Global LEI Index traz eficiência, transparência e confiança na identificação de entidade jurídica.

As informações de cartão comercial disponíveis nos dados de referência do LEI até a data, por exemplo, o nome oficial de uma entidade jurídica e seu endereço registrado, proporcionam a resposta ao "quem é quem": Futuramente, o conjunto de dados de LEI será expandido para incluir informações que responderão à pergunta “quem controla quem”. Tais dados permitem a identificação de controladoras diretas e finais de uma entidade jurídica e vice-versa, para que as entidades controladas por empresas individuais possam ser pesquisadas. Publicando dados esclarecendo quem controla quem, a GLEIF irá fornecer uma fonte de dados única e gratuita que permite que os pontos corporativos sejam ligados com base em dados de LEIs abertos, estandardizados e de alta qualidade.

O uso do Global LEI Index permitirá às organizações do mercado reduzir custos, simplificar e acelerar operações e obter um conhecimento mais profundo do mercado global. Se suas contrapartes – clientes corporativos, fornecedores e outros parceiros comerciais – puderem ser identificadas de forma exclusiva, simples e rápida através de LEI, você poderá obter benefícios em termos de custos e novas oportunidades de negócio. O acesso e o uso do conjunto de dados de LEIs podem servir de suporte a inúmeras aplicações, como por exemplo, na gestão de risco, na conformidade e na gestão de relacionamento com clientes.

Os benefícios gerados para a comunidade empresarial mais ampla com o Global LEI Index crescem em linha com a taxa de adoção LEI. Então, nossa mensagem para empresas de todo o mundo é esta: Obtenha um LEI e faça que funcione para você.

Ainda não podemos oferecer uma solução completa para a questão da transparência, mas à medida que o uso de LEI é mais difundido, estamos mais próximos de forma consistente. Para acelerar o progresso, temos que fomentar uma maior coerência e colaboração para promover o aumento da adoção e implementação dos princípios de dados abertos compartilhados, padrões e boas práticas em todo o mundo.

A GLEIF em cooperação com os nossos parceiros, continuará dedicada a otimizar ainda mais a qualidade, a confiabilidade e a usabilidade dos dados de LEIs para permitir que os operadores de mercado se beneficiem das inúmeras informações disponíveis no registro do LEI.

O LEI é o elo que permite ligar os pontos no universo da identificação de entidades na era digital. Estamos convocando as organizações do setor público e privado em todo o mundo para considerar os benefícios de ter um LEI e tirar o máximo partido do que é oferecido.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Gestão de Relacionamento com Clientes, Gestão de Dados, Qualidade de Dados, Global LEI Index, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Notícias do LEI, Dados Abertos, Caso de negócios de LEI