Sala de Imprensa e Mídia Blog da GLEIF

Lembrete: O incumprimento em obter um LEI (quer pela Empresa quer por seu Cliente) irá impedir as empresas de agirem em conformidade com as normas de reporte da MiFIR, aplicáveis a partir de janeiro de 2018

O conceito de “Agente de Registro”, introduzido pela GLEIF, permite que as empresas acessem a rede de entidades emissoras de LEI


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2017-04-06
  • Visualizações:

A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) apela novamente aos participantes do mercado que sejam obrigados ao cumprimento das disposições na reformulada Diretiva da União Europeia (UE) relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID II) e Regulação (MiFIR) que obtenham um Identificador de Entidade Jurídica (LEI) o mais depressa possível. O incumprimento em obter um LEI (quer pela empresa quer por seu cliente) em seu tempo irá impedir as empresas de agirem em conformidade com os relatórios aplicáveis na UE a partir de 3 janeiro de 2018. Para simplificar a emissão de LEI, a GLEIF introduziu o conceito de "Agente de Registro", que permite às organizações ajudarem os respetivos clientes a acederem à rede de organizações emitentes de LEI.

A MiFID II e a MiFIR, que cobrem plataformas de negociação, empresas de investimento e intermediários, terão efeito a partir de 3 de janeiro de 2018. Os atos legislativos que implementam a MiFID II/MiFIR requerem um significativo conjunto de intervenientes para obter um LEI que não estão sob qualquer obrigação até a data. Relativamente ao relatório de transações nos termos da MiFIR, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) esclareceu que as sociedades de investimento devem obter LEIs dos seus clientes antes de prestarem serviços que implicariam obrigações de reporte relativamente a transações realizadas em nome desses clientes.

O conceito de Agente de Registro, introduzido pela GLEIF, ajuda as empresas de investimento, como bancos de maior dimensão, corretores, seguradoras e multinacionais, bem como seus clientes, a agirem em conformidade com as normas de reporte no geral. O papel do Agente de Registro no Sistema Global de LEI é fazer a ligação direta à organização que emite os LEI. As organizações emissoras de LEIs (também mencionadas como "Unidades Operacionais Locais") fornecem registros, renovações e outros serviços, e agem como interface principal das entidades jurídicas que queiram obter um LEI. O Agente de Registro pode optar por estabelecer uma parceria com uma ou várias organizações emissoras de LEI de modo a garantir que as necessidades dos respectivos clientes em termos de serviços de LEI são satisfeitas. As organizações emissoras de LEIs estão prontas para assessorar entidades jurídicas a obter um LEI, assim como para colaborar com empresas interessadas em atuar como Agente de Registro.

Contudo, não podemos garantir que LEIs serão emitidos na altura de a MiFID II/MiFIR se aplicar se o registro estiver atrasado até o próximo trimestre de 2017.

As possíveis tarefas desempenhadas pelo Agente de Registro são:

  • A publicação de informações no respectivo site para ajudar uma entidade jurídica a solicitar um LEI junto de uma organização emitente de LEI.
  • Gerir as comunicações com a entidade jurídica.
  • Processar ou receber pagamentos seguros para a emissão ou renovação de um LEI.
  • O fornecimento de recolha de dados ou serviços agregados das autoridades relevantes. (Os dados de referência fornecidos pela entidade jurídica que pretende obter um LEI são validados por uma autoridade local – por exemplo, o Registro Comercial nacional – antes da emissão de um LEI, em conformidade com a norma LEI.)
  • A validação dos dados de referência da entidade jurídica fornecidos por uma entidade jurídica que pretende obter um LEI.

As eventuais tarefas a desempenhar pela organização emitente do LEI incluem:

  • A emissão do LEI em conformidade com a norma ISO 17442:2012, juntamente com os dados de referência da entidade jurídica requerente (LE-RD).
  • Transferir para a GLEIF o novo LEI e todos os LE-RD.
  • Rever e responder a contestações sobre o LEI ou LE-RD transmitidas pela GLEIF. (O instrumento de contestação centralizado disponibilizado pela GLEIF prolonga a capacidade de acionar atualizações de dados LEI a todas as partes interessadas. Para mais informações, consulte os "links relacionados" abaixo.)

Os Agentes de Registro não serão responsáveis pela emissão de LEIs nem terão acesso editorial aos dados deles.

As funções de uma organização emissora de LEIs estão especificadas no Contrato de Nível de Serviço, isto é, no Anexo 6 do Contrato Principal (consulte “links relacionados” abaixo). O Contrato Principal é a estrutura contratual aplicável à relação entre a GLEIF e as organizações emissoras de LEIs. A organização emissora de LEIs será a única totalmente responsável perante à GLEIF no desempenho de suas obrigações.

Para mais informações sobre os Agentes de Registro contate RegistrationAgent@gleif.org.

A conformidade com a MiFIR requer que as sociedades de investimento mantenham seu próprio LEI devidamente renovado

Conforme anteriormente comunicado, a ESMA também confirmou à GLEIF que a conformidade com a MiFIR requer que as sociedades de investimento mantenham seu próprio LEI devidamente renovado. Isso significa que os dados de referência, ou seja, as informações publicamente disponíveis sobre entidades jurídicas identificáveis com um LEI, são revalidados anualmente pelo emitente LEI gerente face a uma fonte de terceiros. Por isso, uma firma de investimento deve garantir que seu LEI é renovado até à data indicada no respectivo registro do LEI.

Caso queira comentar uma postagem no blog, identifique-se usando seu nome e sobrenome. Seu nome aparecerá ao lado de seu comentário. Endereços de e-mail não serão publicados. Note que ao acessar ou contribuir com o fórum de discussão, você concorda com os termos da Política de Uso do Blog da GLEIF, portanto, leia-a com atenção.



Ler todas as postagens anteriores do Blog da GLEIF >
Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Exigências da Política, Normas, Regulamento, Conformidade, MiFID II / MiFIR, Agente de Registro