Sala de Imprensa e Mídia Blog da GLEIF

Nº 15 na LEI Lightbulb Blog Series — O valor do LEI em pagamentos internacionais: aprimorando o conhecimento do consumidor (KYC) e a integração corporativa

Neste blog, a Chefe de Operações Comerciais da GLEIF, Clare Rowley, continua explorando como o setor de pagamentos pode se beneficiar do LEI em pagamentos internacionais, mas desta vez com foco na melhoria dos processos de KYC e de diligência prévia de contrapartes.


Autor: Clare Rowley

  • Data: 2023-10-23
  • Visualizações:

O acesso eficiente aos dados necessários é o principal desafio para as organizações que realizam a diligência prévia e o monitoramento contínuo dos riscos para clientes empresariais e fornecedores. A informação necessária muitas vezes vem de fontes variadas e divergentes. Os processos de KYC carecem de padronização devido à natureza fragmentada dos requisitos nacionais de AML/CFT. Isso impede o compartilhamento de dados e, em última análise, o compartilhamento das economias de custos entre as organizações que conduzem esses processos de diligência prévia. Uma solução é harmonizar as implementações nacionais da Recomendação 16 do GAFI. Usar o Identificador de Entidade Jurídica (LEI) dentro da Recomendação 16 do GAFI para a identificação do originador e do beneficiário permitiria a padronização e o compartilhamento facilitado dos elementos associados a cada um. Quando o LEI é adicionado como um atributo de dados nas mensagens de pagamento, qualquer entidade jurídica originadora ou beneficiária pode ser identificada de maneira precisa, instantânea e automática internacionalmente.

O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) já endossou o LEI para apoiar as metas de seu Roteiro para Aprimorar Pagamentos Internacionais endossado pelo G20. Com o intuito de demonstrar o valor do LEI quando transmitido em fluxos de pagamento internacionais, a GLEIF tem trabalhado com as principais partes interessadas do setor de pagamentos para explorar vários casos de uso importantes, incluindo: reconciliação de notas fiscais; KYC e integração do cliente; validação de proprietário de conta para conta; e eficiência de triagem para sanções e listas de vigilância.

O principal desafio de KYC

O desafio principal das organizações que realizam a diligência prévia em clientes corporativos é acessar com eficiência os dados necessários para uma diligência prévia avançada e monitoramento contínuo de riscos. Com frequência, essas informações geralmente vêm de fontes variadas e discrepantes. Para aumentar o desafio, essas fontes diferem muito na acessibilidade e formatos. Em alguns países, o acesso automatizado é amparado por registos de empresas, enquanto em outros só é possível obter os dados por meio de uma interface de usuário separada. A própria disponibilidade dos dados também varia bastante. Alguns registros comerciais oferecem acesso a conjuntos de dados detalhados e totalmente estruturados, enquanto outros apenas disponibilizam conjuntos limitados de pontos de dados de forma não estruturada nos documentos.

Essas variações demonstram a complexidade de fornecer os dados necessários para a verificação e integração da entidade, juntamente com a importância de ter acesso a informações precisas, atualizadas e relevantes para o risco. Um ponto de discórdia fundamental encontra-se na qualidade dos dados compartilhados pelas empresas e no grande número de maneiras de compartilhar esses dados. Se os dados pré-verificados puderem ser incluídos no modelo em um formato consistente, a verificação de KYC poderá se tornar totalmente automatizada, tornando-a mais fácil, barata e rápida.

No entanto, para que os benefícios do KYC automatizado virem realidade, os dados compartilhados entre as entidades devem ser padronizados. Como um identificador reconhecido em todo o mundo, o LEI permite a identificação clara e exclusiva de entidades jurídicas que participam de transações, inclusive trocas financeiras e digitais, conectando-se às principais informações de referência disponibilizadas publicamente no site da GLEIF por meio do Global LEI Index. Ele é o único recurso global on-line que fornece dados de referência de entidades jurídicas padronizados, de alta qualidade e abertos. Cada LEI contém informações sobre a estrutura de propriedade de uma entidade para responder as perguntas “quem é quem” e “quem controla quem”.

Os prazos para as revisões e novas verificações de KYC variam de acordo com o banco. Geralmente, a revisão e nova verificação de KYC são feitas todos os anos para clientes de alto risco, a cada dois anos para clientes de médio risco e a cada três a cinco anos para clientes de baixo risco. Considerando que todas as empresas que desejam obter serviços financeiros devem passar pelo processamento de KYC, há inúmeras verificações de KYC ocorrendo em todo o mundo diariamente. Qualquer simplificação do processo reduzirá o tempo e os custos para o sistema financeiro global.

O que é verificação de KYC e por que é importante?

O KYC foi criado para ajudar governos e instituições no combate à fraude em todas as formas, desde o financiamento do combate ao terrorismo (CTF) até a lavagem de dinheiro (AML). “Verificação de KYC” é o processo obrigatório de identificação e verificação da identidade do cliente ao abrir uma conta. Essas verificações são então realizadas em períodos regulares, uma vez que as instituições financeiras devem garantir que têm informações atualizadas sobre a situação operacional, estrutura controladora, beneficiário efetivo, etc. Se os clientes não cumprirem os requisitos mínimos de KYC, as instituições financeiras provavelmente se recusarão a abrir uma conta e poderão até suspender os relacionamentos existentes com os clientes.

Como o LEI pode melhorar o KYC?

Se todas as entidades tivessem LEIs, as verificações de conformidade seriam muito mais fáceis. No momento, a maior parte do processo de integração de KYC tem como base nomes de entidades e uma longa lista de identificadores de empresas (identificadores fiscais, identificadores de registo comercial, identificadores de registo regulamentar, identificadores de fornecedores de dados etc.). Isso torna o processo de integração de KYC altamente suscetível a erros humanos e declarações falsas devido a dados de referência contraditórias, como nomes e endereços em diferentes idiomas e conjuntos de caracteres. Isso seria resolvido prontamente se as entidades apresentassem o LEI — um código padronizado, alfanumérico e que pode ser lido por máquina, vinculado ao registro correspondente no Global LEI Index.

Notavelmente, o LEI proporcionaria ganhos de eficiência significativos na integração de empresas multinacionais complexas (MNCs). A extensão das verificações de KYC exigidas para as multinacionais torna esse processo naturalmente mais propenso a erros, um problema que pode ser facilmente superado com o LEI, que rastreia as hierarquias de propriedade das multinacionais no Global LEI Index. Isso se aplica em especial às entidades offshore para as quais o acesso em tempo real aos dados por meio dos registos comerciais não está disponível em todas as jurisdições, o que significa que pode levar semanas para obter as informações necessárias da entidade, se estas estiverem disponíveis.

O LEI também pode beneficiar empresas que desejam realizar negócios em mercados emergentes. No caso de empresas multinacionais que têm negócios no mundo todo, as questões relacionadas ao KYC são comuns na aquisição de novos parceiros de negócios em mercados emergentes. O LEI apresenta uma solução prontamente disponível para esse problema, pois fornece o ponto de partida fundamental para o KYC — uma identidade confiável internacionalmente que se conecta aos principais dados de referência que descrevem a entidade. Por exemplo, quando a Ceviant trabalhou com uma entidade sediada na Nigéria que procurava serviços financeiros, conseguiu fornecer o LEI, que oferecia um nível de confiança raramente visto na região.

A pesquisa realizada pela McKinsey em nome da GLEIF concluiu que a adesão mais ampla dos LEIs permitiria ao setor bancário global economizar de 2 a 4 bilhões de dólares por ano apenas em despesas de integração de clientes. Isso representa uma economia colossal de aproximadamente 5% a 10% do gasto anual global do setor de mais de 40 bilhões de dólares nesta prática.

Olhando para o futuro, o LEI também pode proporcionar o chamado “KYC perpétuo”, ou pKYC, que é o segredo para garantir que os dados de integração e os perfis de risco sejam mantidos atualizados. Se o LEI fosse obrigatório de forma consistente para a diligência prévia do cliente em todas as jurisdições nos regulamentos contra a lavagem de dinheiro (AML), poderia desempenhar um papel fundamental na automatização dos processos de KYC, poupando tempo e dinheiro para todas as partes interessadas, incluindo instituições financeiras, organizações da cadeia de fornecimento, grandes empresas e outras empresas regulamentadas.

O futuro do LEI nos fluxos de pagamento internacionais

Ajudar a automatizar os processos de integração de KYC é apenas um caso de uso em que os benefícios do LEI são utilizados para melhorar os fluxos de pagamentos internacionais. Como parte de seu roteiro sobre melhoria de pagamentos internacionais e em colaboração com outros órgãos de definição de padrões do setor, o FSB está trabalhando atualmente para promover a padronização das mensagens de pagamentos da ISO 20022. Isso inclui a definição e harmonização dos campos de dados (incluindo identificadores) que são transmitidos ao longo da cadeia de pagamento.

Se o LEI for integrado às mensagens da ISO 20022, o valor demonstrado pela sua inclusão nos processos de KYC e de diligência prévia do cliente aumentará bastante em muitos outros casos de uso de pagamento internacional. A lógica por trás da inclusão do LEI nas mensagens de pagamento é simples: quando é adicionado como um atributo de dados, qualquer entidade jurídica de origem ou beneficiária pode ser identificada internacionalmente de forma precisa, instantânea e automática, facilitando assim a confiança e a automação.

Caso queira comentar uma postagem no blog, identifique-se usando seu nome e sobrenome. Seu nome aparecerá ao lado de seu comentário. Endereços de e-mail não serão publicados. Note que ao acessar ou contribuir com o fórum de discussão, você concorda com os termos da Política de Uso do Blog da GLEIF, portanto, leia-a com atenção.



Ler todas as postagens anteriores do Blog da GLEIF >
Sobre o autor:

Clare Rowley é a Diretora de Operações Comerciais da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Antes de trabalhar na GLEIF, Rowley trabalhou na Federal Deposit Insurance Corporation dos Estados Unidos, onde liderou iniciativas tecnológicas para melhorar os programas de resolução bancária e contribuiu para pesquisas sobre hipotecas de alto risco. Rowley é analista financeira certificada CFA® e tem mestrado em Análise Preditiva pela Northwestern University.


Tags para este artigo:
Gestão de Dados, Qualidade de Dados, Dados Abertos, Global LEI Index, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Lista de Códigos de Formas Jurídicas de Entidades