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N.º 3 na LEI Lightbulb Blog Series - A Comissão Europeia usa o LEI como arma na luta contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

Um novo pacote de propostas legislativas da CE aproveita o LEI como uma ferramenta de transparência para ajudar a proteger os cidadãos da UE das consequências do fluxo de dinheiro ilegal e do financiamento do terrorismo


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2021-08-03
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Em julho de 2021, a Comissão Europeia (EC) deu um passo a mais em direção à repressão da circulação de dinheiro ilegal. Essa Comissão publicou seu pacote há muito esperado de quatro propostas de leis com o propósito de fortalecer as regras antilavagem de dinheiro da UE e combater o financiamento do terrorismo (AML/CFT).

Nesse pacote, a CE reconheceu oficialmente o valor do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) como um mecanismo exclusivo, capaz de apoiar a transparência em um ecossistema, formalizando-o como um componente importante dos esforços futuros de antilavagem de dinheiro e para combater o financiamento do terrorismo (AML/CFT). Duas das propostas da CE reivindicam que o LEI seja usado em cenários específicos de verificação e identificação de clientes onde estiver disponível:

  • Novo regulamento sobre AML/CFT: Proposta do Parlamento Europeu e do Conselho para criação de um regulamento para evitar o uso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
  • Revisão do Regulamento de Transferência de Fundos de 2015: Proposta do Parlamento Europeu e do Conselho para criar um regulamento sobre informações que acompanham as transferências de fundos e certos criptoativos (reformulação).

A inclusão do LEI nessas propostas de grande alcance em toda a UE para criação de uma estrutura de regulamentação de AML/CFT à prova de futuro representa um grande salto à frente em termos de reconhecimento de um componente importante da visão do G20 e do Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board) para fazer do LEI um bem público. Qualquer papel desempenhado pelo LEI em ajudar a proteger os cidadãos da UE do impacto do terrorismo e do crime organizado pode ser considerado como um benefício significante para a sociedade.

Uma breve análise de por que a EC está sendo pioneira no LEI no contexto de AML/CFT aponta que existem muitos benefícios. O uso consistente do LEI para identificação de entidades nos níveis dos estados membros e da UE pode reduzir as margens de erro relacionadas à ambiguidade do idioma, à interpretação humana e à intervenção manual. A ampla interoperabilidade do LEI permite que este seja perfeitamente integrado nos sistemas centralizados e descentralizados de gerenciamento de identidades digitais, junto com os certificados digitais compatíveis com eIDAS que já estão harmonizando o uso de tecnologias de assinatura eletrônica em toda a UE.

Além disso, as propostas da CE têm por objetivo a criação de uma estrutura muito mais consistente para facilitar a conformidade dos operadores sujeitos às regras de AML/CFT, especialmente aqueles que atuam em vários países. Aqui também, e tendo em mente a natureza internacional da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, o LEI pode ser usado como a "Pedra Roseta" das entidades jurídicas envolvidas em transações financeiras. Sob a supervisão do Regulatory Oversight Committee (ROC), o Global LEI System é o único sistema que estabelece uma identidade global reconhecida, monitorada e padronizada para entidades jurídicas, vinculado ao sistema de identificação nacional da entidade. Sua universalidade internacional, combinada com o acesso aberto e online a informações de cartões profissionais vinculadas a cada LEI e verificadas anualmente, coloca-o em uma posição exclusiva para possibilitar a troca eficiente de informações entre as "partes obrigadas" definidas na proposta de AML/CFT e todas as autoridades competentes.

E, embora esta seja a primeira vez que o LEI tenha sido endossado oficialmente pela CE em sua estrutura de AML/CFT, o LEI tem um longo histórico como ferramenta poderosa no auxílio aos esforços das instituições financeiras para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O LEI possibilita que instituições financeiras realizem processamentos totalmente automatizados e diretos pois, ao substituir verificações manuais desatualizadas, o LEI aumenta a velocidade e a eficácia da integração do cliente e das verificações de conformidade em curso. Isso inclui melhorar o rastreamento de sanções e listas de vigilância, habilitando novas eficiências para a instituição e o cliente, reduzindo significativamente os custos.

A recomendação mais recente da CE de que o LEI seja usado, onde disponível, para identificação e verificação de clientes em reformas legislativas de AML/CTF, tem o potencial de aumentar drasticamente a transparência das entidades jurídicas que participam de transações financeiras. Os escândalos recentes envolvendo lavagem de dinheiro (AML) demonstram que, geralmente, os criminosos financeiros operam utilizando uma rede internacional para encobrir suas transações ilícitas. O LEI, uma norma global para identificação exclusiva de entidades jurídicas, pode tornar essas conexões e transações internacionais visíveis e fáceis de interpretar para instituições financeiras e Unidades de Inteligência Financeira. Portanto, pode contribuir com uma autenticação mais forte dos clientes da entidade, promover a transparência e reduzir transações ilícitas.

Ao incluir o LEI em seu pacote de leis de AML/CFT, a CE fortalece os esforços em toda a Europa para usar e reforçar as normas globais de promoção da transparência e da estabilidade financeira. O Banco Central Europeu (ECB) reconheceu recentemente os benefícios de estender o uso do LEI para apoiar todas as transações públicas futuras de emissão de relatórios e financeiras. Como resultado, o Comitê Europeu de Risco Sistêmico recomendou o estabelecimento de uma estrutura legislativa na UE para adoção sistêmica e abrangente dos LEIs em toda a UE por qualquer organização envolvida em uma transação financeira e para identificar entidades que emitem relatórios de informações financeiras.

No contexto das propostas de AML/CFT, para aquelas "entidades obrigadas" que desejam superar os objetivos de transparência, tornar-se um Agente de Validação oferece uma vasta gama de benefícios empresariais. A função de Agente de Validação foi criada pela GLEIF no Global LEI System para simplificar a emissão do LEI para clientes e para fornecer uma variedade de benefícios de custo, eficiência e experiência do cliente para as próprias organizações de Agentes de Validação. Mais informações sobre a função de Agente de Validação podem ser encontradas no site da GLEIF.

Como o LEI tem sido citado no pacote de leis de AML/CFT da CE?

Regulamento de AML/CFT
Conforme definido no Artigo 1, essa proposta estabelece leis referentes a:

  • Medidas a serem aplicadas pelas entidades obrigadas para evitar lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • Requisitos de transparência de propriedade efetiva para acordos e entidades jurídicas;
  • Medidas para limitar o uso inadequado de instrumentos ao portador.

As entidades obrigadas são completamente definidas no Artigo 3 da proposta, mas incluem (com determinadas exceções): instituições de crédito, instituições financeiras; e várias pessoas jurídicas e físicas atuando em caráter profissional, compreendendo de auditores, contadores e consultores fiscais a representantes legais envolvidos em certos tipos de transações, incluindo propriedades, metais e pedras preciosas, serviços de jogos, provedores de serviços de criptoativos e de crowdfunding.

A referência ao LEI é feita no Artigo 18, intitulado "Identification e verificação da identidade do cliente". O texto deixa claro que, onde aplicável, um LEI deve ser obtido pelas entidades obrigadas a fim de identificar um cliente de entidade jurídica.

Revisão do Regulamento de Transferência de Fundos de 2015
Em um comunicado à imprensa anunciando o pacote de leis, a CE deixa claro que os principais motivadores dos aprimoramentos na estrutura existente de AML/CFT da UE são os "desafios novos e emergentes vinculados à inovação técnica". A CE menciona, entre esses desafios, moedas virtuais, fluxos financeiros mais integrados no Mercado Comum e a natureza global das organizações terroristas.

O foco-chave dessa revisão do Regulamento de Transferência de Fundos de 2015 garante que as regras de AML/CFT da UE sejam estendidas além da sua responsabilidade atual, para serem totalmente aplicadas ao setor de criptos. Isso garantirá total rastreabilidade das transferências de criptoativos e permitirá evitar e detectar sua potencial utilização para lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo.

Contra esse cenário, o LEI foi citado duas vezes no pacote de propostas de leis.

  • Na seção (25), que descreve que transferências de fundos ou criptoativos da União para fora da União devem conter informações completas sobre o pagador e o beneficiário, um novo requisito foi introduzido: "Informações completas sobre o pagador e o beneficiário devem incluir o Identificador de Entidade Jurídica (LEI) quando essas informações são fornecidas pelo pagador ao provedor de serviços do pagador, já que isso possibilitaria identificar com mais facilidade as partes envolvidas em uma transferência de fundos e poderia ser facilmente incluída em formatos de mensagens de pagamento existentes, como aquele desenvolvido pela Organização Internacional de Normalização (ISO) para troca de dados eletrônicos entre instituições financeiras."
  • Em uma seção posterior que descreve as obrigações do provedor de serviços de pagamento do pagador, o Artigo 4 da Proposta de revisão estabelece os requisitos para as informações que devem acompanhar as transferências de fundos. Na revisão mais recente, foi adicionado um novo requisito para o LEI atual do pagador, "condicionado à existência do campo necessário no formato de mensagem de pagamento relevante e, onde fornecido pelo pagador, ao provedor de serviços de pagamento do pagador...".

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Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


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Conformidade, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Regulamento, Exigências da Política, Gestão de Riscos, Notícias do LEI