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Da identificação da contraparte até o valor comercial: A utilização dos LEI nos mercados de capital

O Livro Branco conjunto da McKinsey & Company e da GLEIF identifica as aplicações adicionais dos LEI em todo o ciclo de vida da relação do cliente nos mercados de capital


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2017-11-24
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O Livro Branco recentemente publicado pela McKinsey & Company e pela Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), com o título "O Identificador de Entidade Jurídica: O Valor da Identificação Única de Contraparte" (‘The Legal Entity Identifier: The Value of the Unique Counterparty ID’) (consulte as "ligações associadas" adiante) ilustra claramente as aplicações do Identificador de Entidades Jurídicas (LEI) em todo o ciclo de vida da relação do cliente nos mercados de capital. O valor primário do LEI neste segmento é derivado da redução do custo de integração dos clientes e intermediários das atividades administrativas relacionadas ao processamento de ações, obrigações e outras operações de valores mobiliários.

Este artigo examina em maior detalhe a utilização do LEI nos procedimentos de integração. Todavia, sua aplicação nas operações internas é igualmente importante. As equipes de operações internas utilizam cada vez mais o LEI como o principal atributo para agregar e reconciliar a informação comercial do cliente, que, frequentemente, está armazenada em diferentes sistemas internos e etiquetada com diferentes números de ID do cliente. Elas constataram que as tarefas relacionadas com as comunicações internas e a reconciliação comercial foram simplificadas e aceleradas através da utilização do LEI.

A utilização dos LEI nos mercados de capital

A utilização dos LEI foi alargada no setor com a implementação da Lei Dodd-Frank nos EUA e com o Regulamento europeu relativo à Infraestrutura de Mercado. Desde então, os bancos também descobriram as vantagens para além da capacidade de identificação instantânea de contrapartes nas transações de derivados do mercado de balcão (OTC). Particularmente, estes constataram que o LEI tem aplicações adicionais que abrangem todo o ciclo de vida da relação com o cliente.

Criando valor comercial com o LEI: integração do cliente

A integração do cliente emergiu como outra área na qual os bancos começam a utilizar o LEI como identificador efetivo. Isto é particularmente verdade para as atividades relacionadas com as exigências de conhecer seu cliente (KYC) e de gestão de documentação.

Nos processos de conhecimento do cliente, as empresas trabalham para verificar a identidade dos respectivos clientes por meio da realização de uma robusta devida diligência. A falta de consistência nestes procedimentos significa que os bancos gastam tempo e recursos consideráveis no esforço. Para complicar ainda mais a questão, as diferentes áreas do banco podem utilizar diferentes identificadores para o mesmo cliente e os fornecedores contratados pelo banco para ajudar na recolha de informação associada ao conhecimento do cliente podem, também, utilizar seus próprios identificadores. Aquilo que poderia ser uma simples tarefa é, de fato, um esforço complexo, moroso e que requer recursos intensivos.

Além disso, as consequências para o cliente podem ser desastrosas. Por exemplo, se um cliente necessitar de dinheiro rapidamente, pode colocar uma ordem para vender uma obrigação ou uma ação. Mas o banco pode ter dificuldades em localizar de imediato os documentos por estes estarem etiquetados com o número de uma conta e não com um ID de entidade jurídica e, consequentemente, pode bloquear a conta do cliente da transação.

Por comparação, se todos os intervenientes no processo etiquetassem a informação do cliente com um LEI, o processo seria muito mais eficiente e transparente. Além de simplificar procedimentos e assegurar um melhor serviço ao cliente, os LEI podem expandir a capacidade dos funcionários e permitir que os bancos negoceiam com os clientes mais rapidamente. Habitualmente, os bancos de investimento empregam 1000 a 1500 funcionários que se focam na integração e, de acordo com a McKinsey, o processo de integração demora, em média, 120 dias. Se o LEI fosse adotado de forma mais alargada, o tempo de integração poderia ser significativamente reduzido de modo a que os bancos pudessem começar negociando com os clientes muito mais cedo e a equipe de integração poderia ficar disponível para outras funções.

O Livro Branco estima que a introdução dos LEI na integração no mercado de capitais e no processamento de transações comerciais poderia reduzir os custos de duas funções em 10%. Isto levaria a uma redução de 3,5% nos custos gerais do processamento de transações comerciais, ascendendo a mais de 150 milhões de dólares dos EUA em poupanças anuais, apenas para o setor global dos bancos de investimento.

Os bancos que venham a adotar o LEI no processamento de transações e integração podem colher os benefícios em termos de eficiência, rapidez e em um melhor serviço ao cliente. As vantagens para todos os bancos seriam fortemente aumentadas se um maior número de entidades jurídicas obtivesse o LEI. Mais concretamente, poderiam esperar recolher receitas adicionais encurtando o "tempo até a comercialização" na negociação com os clientes, ao mesmo tempo que estariam a melhorar a experiência do cliente.

Aqui, na GLEIF, estamos incentivando ativamente as organizações a considerar a adoção de LEIs em seus processos do dia a dia e esperamos que este artigo amplie o entendimento em torno do uso potencial de LEIs, além de suscitar mais debates sobre seus benefícios de economia de custos e eficiência. Os potenciais usos para o LEI se estendem muito além da aceitação atual e a GLEIF está interessada em explorar essa idéia com outras organizações em diversos setores.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf é o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Em 2023, ele foi eleito membro do Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha. Em 2021, ele foi indicado para um Novo Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) como parte da Iniciativa de Normas Digitais (DSI) da ICC global. Nessa capacidade, ele atua como copresidente do fluxo de trabalho no "Ambiente de Tecnologia Confiável". Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégia de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Gestão de Relacionamento com Clientes, Gestão de Dados, Qualidade de Dados, Global LEI Index, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Conhecer seu cliente (KYC), Caso de negócios de LEI, Dados Abertos, Gestão de Riscos