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Apoiando a contenção do dinheiro ilícito da CE

O papel crucial do LEI nas reformas legislativas das leis AML-CFT da CE


Autor: Clare Rowley

  • Data: 2020-07-21
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Em maio de 2020, a Comissão Europeia apresentou uma série de medidas destinadas a reforçar a luta da UE contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, incluindo um Plano de Ação para a reforma legislativa das leis AML-CTF no quadro da UE no início de 2021 (ver links relacionados abaixo).

Em um cenário de crescente atividade criminosa em toda a UE durante a crise sanitária da Covid-19, o Plano de Ação estabelece medidas para criar um marco para o futuro, para uma melhor aplicação das regras existentes de AML-CFT junto com uma revisão dessas regras e uma reforma da arquitetura de supervisão e aplicação da UE.

A comunicação sobre o Plano de Ação reconhece que: “O escopo da legislação da UE precisa ser ampliado para abordar as implicações da inovação tecnológica e dos desenvolvimentos em padrões internacionais”. Além disso, observa que: “outras medidas podem incluir a facilitação do uso da identificação digital para identificação remota do cliente e verificação da identidade do cliente, bem como para estabelecer relações comerciais remotamente”.

Em ambos os aspectos, o Identificador de Entidade Jurídica (LEI) pode desempenhar um papel facilitador crucial.

O LEI é um padrão reconhecido internacionalmente que aproveita precisamente o tipo de inovação tecnológica referenciado no Plano de Ação. O LEI é um código alfanumérico de 20 caracteres, baseado na norma ISO 17442, que se conecta digitalmente a informações de referência importantes para permitir a identificação clara e exclusiva de pessoas, empresas e organizações legalmente registradas e coletivamente designadas como entidades jurídicas.

O Global LEI System já é administrado convenientemente a nível da UE pela Global LEI Foundation, e está projetado para fornecer maior transparência aos governos e indústrias de todo o mundo, tanto através da emissão de LEI como através do acesso aberto e irrestrito a dados LEI em uma escala global.

Por ser um sistema regulatório endossado e supervisionado pelo LEI ROC (Comitê de Supervisão Regulatória de LEI) (ver links relacionados abaixo), trata-se do único sistema que estabelece uma identidade reconhecida, monitorada e padronizada para entidades jurídicas, vinculado ao sistema de identificação nacional da entidade.

Como o LEI pode combater a fraude no comércio eletrônico: um exemplo recente

Em junho, Ville Itälä, diretor-geral do Organismo Europeu Antifraude (OLAF), confirmou que o organismo havia detectado um aumento das lojas on-line que vendem equipamentos de proteção individual, com uma parte considerável sendo criada por fraudadores. “Com base nas informações preliminares que coletamos, foram criadas aproximadamente 20.000 lojas 'COVID-19' em plataformas de comércio eletrônico, que permitem ao vendedor começar a vender máscaras, desinfetantes e kits de teste sem qualquer formalidade e sem ter sua identidade verificada,” afirmou, acrescentando que o OLAF está recebendo “centenas de reclamações diárias” de consumidores que não receberam a mercadoria ou receberam produtos falsos ou de baixa qualidade (ver links relacionados abaixo).

“O uso obrigatório de identificadores comuns em sistemas de informações financeiras, mas também em todas as informações públicas, permitiria melhorar a qualidade dos dados, reduzir a redundância, realizar o processamento, a agregação e o cálculo de dados, além de assegurar a comparabilidade entre dados de diferentes fontes e tempos. Um uso mais amplo do LEI poderia potencialmente apoiar a luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo durante a inclusão e subsequente monitoramento do relacionamento comercial e das transações associadas para detectar transações suspeitas e tornar a aplicação de medidas de diligência devida ao cliente mais eficiente”. - Piers Haben, Diretor de Mercados Bancários, Inovação e Consumidores, Autoridade Bancária Europeia (EBA)

Se a adoção do LEI tivesse sido uma etapa obrigatória no processo de registro dessas plataformas de comércio eletrônico, sua identidade poderia ter sido verificada automaticamente antes de iniciar qualquer transação com os consumidores. Como resultado, sua capacidade comercial sem a supervisão necessária teria sido totalmente excluída.

Preparado para o futuro, hoje

Enquanto padrão aberto digitalizado para verificação de entidades, o LEI já está totalmente equipado para a era digital. A ampla interoperabilidade do LEI permite que este seja perfeitamente integrado nos sistemas centralizados e descentralizados de gerenciamento de identidades digitais, junto com os certificados digitais compatíveis com eIDAS que já estão harmonizando o uso de tecnologias de assinatura eletrônica em toda a UE. Além disso, como o LEI representa informações de identidade verificadas na forma de um código alfanumérico de 20 dígitos, isso também ajuda a reduzir as margens de erro relacionadas à ambiguidade do idioma, à interpretação humana e à intervenção manual.

Apoiando instituições financeiras

O LEI auxilia igualmente as instituições financeiras em seus esforços para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Enquanto padrão de identificação aberto digitalizado, o LEI permite que as instituições financeiras realizem um processamento direto totalmente automatizado. Ao substituir verificações manuais desatualizadas, o LEI aumenta a velocidade e a eficácia da integração do cliente e das verificações de conformidade em curso. Isso inclui melhorar o rastreamento de sanções e listas de vigilância, permitindo novas eficiências para a instituição e o cliente, reduzindo significativamente os custos (ver links relacionados abaixo).

“A Covid-19 está lançando a economia vários anos adiante em termos de sua evolução em direção à transformação digital. Do setor bancário ao gerenciamento de cadeia de suprimentos, todos estão acelerando a digitalização de seus processos. Nesse contexto, soluções ​​de identidade digital confiáveis permitem otimizar os procedimentos de integração e melhorar a segurança e a eficiência das transações digitais. Em mercados regulamentados, os processos Conhecer Seu Cliente (KYC) e Devida Diligência ao cliente (CDD) foram historicamente projetados para interações presenciais/mesmo local, mas essa premissa está se mostrando cada vez mais inadequada para a era digital. Os certificados digitais e os códigos LEI representam dois fatores importantes, capazes de realizar a ponte entre esquemas de identidade digital e a integração de clientes remotos sujeitos ao KYC/CDD, aumentando exponencialmente a confiabilidade e a segurança das transações digitais mais importantes”. - Carmine Auletta, Diretora de Inovação e Estratégia, InfoCert

Não existe outra ferramenta de identificação tão poderosa para o combate ao financiamento do terrorismo e à lavagem de dinheiro entre entidades legalmente registradas.

Ao obrigar ao uso do LEI para verificação de clientes nas próximas reformas legislativas das leis AML-CTF da CE, os processos de identificação e verificação de entidades no ecossistema financeiro da UE serão fortalecidos e as oportunidades de os criminosos financeiros enganarem o sistema serão drasticamente reduzidas a uma escala global.

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Sobre o autor:

Clare Rowley é a Diretora de Operações Comerciais da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Antes de trabalhar na GLEIF, Rowley trabalhou na Federal Deposit Insurance Corporation dos Estados Unidos, onde liderou iniciativas tecnológicas para melhorar os programas de resolução bancária e contribuiu para pesquisas sobre hipotecas de alto risco. Rowley é analista financeira certificada CFA® e tem mestrado em Análise Preditiva pela Northwestern University.


Tags para este artigo:
Gestão de Relacionamento com Clientes, Conformidade, Correspondentes Bancários, Identidade Digital, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Conhecer seu cliente (KYC), Caso de negócios de LEI, Exigências da Política, Gestão de Riscos, Governança, Regulamento, Notícias do LEI, Comitê de Supervisão Regulatória (ROC)