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Uso do Identificador de Entidade Jurídica em sistemas de pagamentos

Identidades em aplicações comerciais e sistemas de pagamentos


Autor: Gerard Hartsink

  • Data: 2018-05-30
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As comunicações eletrônicas continuam a ganhar importância como ferramenta de apoio ao comércio de bens e serviços, em especial entre compradores e vendedores sediados em países diferentes. Os bancos, por exemplo, têm experiência bastante ampla nessa área, enquanto as administrações públicas estão desenvolvendo cada vez mais serviços de Governo eletrônico para suas necessidades locais. Com a internacionalização da cadeia de suprimentos, surgiu a necessidade de normas globais para definir as identidades dos parceiros comerciais para fins de faturamento, declaração alfandegária e pagamento. Empresas, consumidores e agências governamentais enfrentam o desafio de entender “quem é quem” na cadeia de suprimentos digital e global. Isso exige uma abordagem global à gestão de identidade.

Essa postagem no blog é um trecho de um artigo do autor, intitulado “A identidade digital das entidades jurídicas: situação atual e o caminho a seguir” (The Digital Identity of Legal Entities: Current Status and Way Forward) , publicado no Journal of Payments Strategy & Systems (Volume 12, Número 1). Enquanto o artigo completo apresenta informações aprofundadas sobre diversos aspectos pertinentes para a gestão de identidade, esse trecho se concentra no uso do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) em sistemas de pagamentos. O artigo completo está disponível para download (ver “links relacionados”, abaixo).

Gestão de identidade para sistemas de pagamentos

A gestão de identidade sempre foi um elemento importante dos sistemas de pagamentos eletrônicos, a fim de administrar os riscos operacionais para o esquema e seus participantes. As recomendações da Força Tarefa de Ação Financeira (Financial Action Task Force – FATF) para combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo na legislação de qualquer jurisdição aumentaram a necessidade de uma abordagem completa à gestão de identidade para pagamentos. Entre outras coisas, os participantes do esquema devem ser responsáveis por dados de alta qualidade sobre seus clientes para fins de due diligence do cliente, manutenção de registros e processos de transferências eletrônicas.

Nos sistemas de pagamento de varejo, a tendência é na direção de uma maior fragmentação do processo de pagamento em decorrência de determinações legais (como a Segunda Diretiva de Serviços de Pagamentos da União Europeia (UE) com a criação dos provedores licenciados de serviços de iniciação de pagamentos) e avanços de mercado, como os provedores de serviços de sobreposição. Todos os participantes diretos e indiretos dos sistemas e esquemas de pagamentos de varejo precisam assegurar que sejam usados os dados corretos do cliente nas transferências de recursos (locais ou internacionais). Muitas vezes, a qualidade dos dados dos participantes dos esquemas nacionais e internacionais de pagamentos deixam de atender as normas de alta qualidade exigidos pelos supervisores de suas instituições financeiras licenciadas.

O Princípio 22 dos princípios para Infraestruturas de Mercado Financeiro (PFMI) determina que “uma FMI deve usar, ou no mínimo acomodar, as normas e procedimentos relevantes de comunicação aceitos internacionalmente para facilitar pagamentos, compensações, liquidações e registros eficientes. Contudo, o princípio não esclarece se as normas internacionais devem ser seguidas por entidades jurídicas e pessoas físicas e qual deve ser o nível de eficiência dos participantes do esquema para atender aos requisitos dos supervisores. A ISO 17442 LEI é uma norma internacional para entidades jurídicas, mas ainda não há uma norma disponível para pessoas físicas. Como a maioria dos participantes do esquema já tem um LEI, a inclusão de um LEI de alta qualidade no arquivo do participante do esquema poderia aprimorar a gestão de riscos para o responsável (gestor) do esquema, sem custos adicionais.

Cartões são instrumentos importantes de identificação e pagamento para que os consumidores adquiram bens e serviços em lojas on-line. Para os emissores de cartões, um serviço de mapeamento de LEI com a norma de identificação ISO 7812 para os cartões emitidos poderia melhorar a qualidade dos dados. Entre muitos executivos de conformidade de adquirentes, processadores e esquemas de cartões, há fortes sinais de que a qualidade dos dados dos comerciantes não atende à Norma de Segurança do Setor de Cartões de Pagamentos (PCI). O acesso a dados de alta qualidade sobre os comerciantes interessa aos consumidores em termos do princípio de “conheça seu fornecedor” (KYS) e aos participantes do esquema de cartões para ajudá-los a gerir seus riscos operacionais. Incluir o LEI nos requisitos PCI poderia reduzir os custos operacionais e os riscos associados aos esquemas de cartões para os adquirentes e processadores.

Custos e riscos da gestão de identidade

As empresas, em particular seus gerentes de dados, executivos de conformidade e executivos de compras se conscientizaram dos custos substanciais e dos riscos potenciais envolvidos na gestão dos dados de clientes e fornecedores.

Muitos bancos têm vários IDs para o mesmo parceiro de negócios, como número de registro nacional emitido pelo governo, número de IVA (na UE), Número de Identificação de Empregador (nos EUA) ou números setoriais, como o ISO BIC, DUN, PERM ID, etc. Os atributos desses números de registro podem não ser exatamente os mesmos. Além disso, não está claro como uma entidade jurídica se enquadra em sua estrutura de grupo.

Ajudando a superar os desafios da qualidade dos dados na cadeia de suprimentos, o LEI poderia agregar valor para todas as partes envolvidas em transações comerciais. Não há outro sistema global aberto de identificação de entidades jurídicas com um regime tão rígido de verificação regular de dados para assegurar sua alta qualidade. O registro de dados LEI também dá informações sobre o número nacional de registro de empresas, além de informações sobre os controladores diretos e/ou finais, se disponíveis, da entidade jurídica.

Estima-se que os bancos ativos em financiamentos comercial poderiam economizar US$ 500 milhões por ano usando o LEI apenas nos financiamentos comercial e nas cartas de crédito, sendo possível também obter outros benefícios.

O caminho a seguir

A cadeia de suprimentos está se tornando cada vez mais global e digital. Isso exige um sistema mais sólido para a identificação dos parceiros comerciais para finalidades públicas e privadas. O LEI é um candidato promissor, porque é um identificador de entidades jurídicas de alta qualidade, fornecido sem qualquer custo a todos os usuários.

A colocação do LEI no website de uma loja on-line (de preferência na página de pagamentos) beneficiaria os consumidores, já que atenderia os requisitos de KYS das organizações de consumidores.

Ao mesmo tempo, as empresas seriam beneficiadas se as contrapartes da cadeia de suprimentos tivessem um LEI, porque isso reduziria os custos de aceitação e manutenção de seus clientes e fornecedores, além de reduzir seus riscos operacionais.

Bancos (e outras empresas financeiras) seriam beneficiados se seus clientes comerciais tivessem um LEI, porque isso facilitaria a aceitação de clientes e a manutenção de seus respectivos dados. Os bancos seriam ainda mais beneficiados se seus bancos correspondentes, infraestruturas do mercado financeiro e os sistemas de liquidação em tempo real ao qual estão conectados incluíssem o LEI em suas mensagens, porque isso tornaria sua gestão de riscos e de liquidez menos onerosa, devido à redução de seus riscos operacionais.

Esquemas de pagamento e câmaras de compensação automatizadas (mecanismos de liquidação e compensação) seriam beneficiados pela inclusão dos LEIs nos arquivos dos participantes e clientes, já que isso reduziria seus riscos operacionais. Além disso, a inclusão do LEI das empresas nas regras do esquema e no serviço de mensagens de compensação criaria valor agregado adicional para os bancos interessados em fornecer a seus clientes comerciais relatórios melhores de pagamentos. A inclusão do LEI da empresa cliente em uma transferência de crédito facilitará a conciliação de tais pagamentos durante o processo de gestão de caixa das empresas e governos que recebem a mensagem de pagamento.

Esquemas, adquirentes e processadores de cartões seriam beneficiados pela inclusão do LEI nos requisitos de PCI, já que isso reduziria seus riscos operacionais.

Todos os participantes da cadeia de suprimentos e o setor público seriam beneficiados por uma norma ISO global para pessoas físicas. A ISO TC 68, Serviços Financeiros, precisa ser estimulada, como foi feito com a norma LEI, para o desenvolvimento de tal norma para facilitar o processamento e armazenamento de dados sobre pessoas físicas (de jurisdições diferentes) para propósitos públicos e privados. Contudo, a criação de um registro global de pessoas físicas não é recomendado em virtude das dificuldades de proteção de dados.

Como entidade regulamentadora dos Princípios PFMI, o Comitê sobre Pagamentos e Infraestruturas de Mercado é estimulada a especificar mais detalhadamente as “normas internacionalmente aceitas” para entidades jurídicas e pessoas físicas para a eficácia no pagamento, compensação, liquidação e registro de pagamentos e empresas de cartões de pagamento destinadas a assegurar para a sociedade a existência de sistemas de pagamento inovadores, seguros e eficientes.

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Sobre o autor:

Gerard Hartsink foi nomeado pelo Conselho de Estabilidade Financeira como Presidente do Conselho da GLEIF. Os perfis de Gerard Hartsink e todos os outros membros do Conselho de Administração da GLEIF estão disponíveis no site da GLEIF.


Tags para este artigo:
Gestão de Relacionamento com Clientes, Gestão de Dados, Conhecer seu cliente (KYC), Dados Abertos, Gestão de Riscos, Normas